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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-16
EmentaDispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Municipal e dá outras providências.
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PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.° 001/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de São José do Divino e 
demais excelentíssimos senhores vereadores e excelentíssimas senhoras vereadoras 
municipais.
Dirijo-me a Vossa Excelência e bem assim a seus ilustres pares para encaminhar 
Projeto de Lei “Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério 
Municipal e dá outras providências”, em anexo, datado de 16 de fevereiro de 2026. 
O Governo Federal através da medida provisória 1.334, de 21 de janeiro de 2026, 
dispôs sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público 
da educação básica concedeu um reajuste de 5,4%, sendo elevado de R$ 4.867,77 para 
R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), alterando a Lei nº 
11.738, de 16 de julho de 2008.
O município de São José do Divino-PI propõe um reajuste de 7% do piso salarial 
vigente, elevando o valor para R$ 5.208,51 (cinco mil duzentos e oito reais e cinquenta 
e um centavos), para a jornada de 40 horas semanais, acima do piso nacional, sendo uma 
demonstração clara e evidente da valorização do magistério no âmbito da rede municipal de 
ensino de São José do Divino-PI. 
O presente Projeto de Lei visa valorizar os profissionais do magistério, reconhecendo 
que são protagonistas na construção do futuro, ao transformar vidas com dedicação, 
paciência e compromisso permanente com a educação. Mais do que transmitir 
conhecimento, os professores desenvolvem o potencial humano, despertam vocações e 
inspiram sonhos, atuando diariamente como pilares fundamentais na edificação de uma 
sociedade mais justa, preparada e educada.
Na mesma propositura, faz-se necessária a devida regulamentação do piso salarial 
dos profissionais do magistério municipal, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 
11.738, de 16 de julho de 2008, bem como a Lei Municipal nº 187/2016, que institui o Plano
de Carreira do Magistério Público Municipal, assegurando o cumprimento da legislação 
vigente e a valorização efetiva da categoria. Finalmente, confiante no alto espírito público 
de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores, com vista à aprovação 
do presente Projeto de Lei, aproveito o ensejo para apresentar-lhes protestos de estima e 
elevada consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Piauí, 16 de fevereiro de 
2026.
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI-
 
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 001/2026 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos 
Profissionais do Magistério Municipal e dá 
outras providências”.
O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. MILTON GOMES MACHADO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Com fulcro no que determina a Lei n.° 11.738, de 16 de julho de 2008, e a 
Lei n.° 187/2016, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, o 
piso salarial dos profissionais do magistério municipal da educação escolar básica fica 
reajustado em 7%, sobre o piso salarial profissional vigente, passando o valor para R$ 
5.208,51 (cinco mil, duzentos e oito reais e cinquenta e um centavos), para a jornada 
de 40 horas semanais.
Art. 2º - Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério 
público municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da 
Tabela de Vencimentos, Anexo I da Lei n.° 187/2016 que dispõe sobre o Plano de Carreira 
do Magistério municipal, nos seguintes termos Anexo a esse projeto de lei. 
Art. 3º - A diferença relativa aos meses de janeiro e fevereiro, decorrente do reajuste 
do piso salarial dos profissionais da educação escolar básica municipal serão pagas 
observando o seguinte:
I - A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês de janeiro 
o pagamento será feito no mês de março.
II - A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês de 
fevereiro o pagamento será feito no mês de abril.
Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos 
recursos consignados no orçamento do município.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de primeiro de janeiro do ano de 2026 e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Piauí, 16 de fevereiro de 
2026.
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI-
 
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
ANEXO ÚNICO

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