| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Municipal e dá outras providências. |
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PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918 E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.° 001/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de São José do Divino e demais excelentíssimos senhores vereadores e excelentíssimas senhoras vereadoras municipais. Dirijo-me a Vossa Excelência e bem assim a seus ilustres pares para encaminhar Projeto de Lei “Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Municipal e dá outras providências”, em anexo, datado de 16 de fevereiro de 2026. O Governo Federal através da medida provisória 1.334, de 21 de janeiro de 2026, dispôs sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica concedeu um reajuste de 5,4%, sendo elevado de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), alterando a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O município de São José do Divino-PI propõe um reajuste de 7% do piso salarial vigente, elevando o valor para R$ 5.208,51 (cinco mil duzentos e oito reais e cinquenta e um centavos), para a jornada de 40 horas semanais, acima do piso nacional, sendo uma demonstração clara e evidente da valorização do magistério no âmbito da rede municipal de ensino de São José do Divino-PI. O presente Projeto de Lei visa valorizar os profissionais do magistério, reconhecendo que são protagonistas na construção do futuro, ao transformar vidas com dedicação, paciência e compromisso permanente com a educação. Mais do que transmitir conhecimento, os professores desenvolvem o potencial humano, despertam vocações e inspiram sonhos, atuando diariamente como pilares fundamentais na edificação de uma sociedade mais justa, preparada e educada. Na mesma propositura, faz-se necessária a devida regulamentação do piso salarial dos profissionais do magistério municipal, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como a Lei Municipal nº 187/2016, que institui o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, assegurando o cumprimento da legislação vigente e a valorização efetiva da categoria. Finalmente, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores, com vista à aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito o ensejo para apresentar-lhes protestos de estima e elevada consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Piauí, 16 de fevereiro de 2026. -Prefeito Municipal de São José do Divino-PI- PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918 E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br PROJETO DE LEI N.º 001/2026 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Municipal e dá outras providências”. O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. MILTON GOMES MACHADO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Com fulcro no que determina a Lei n.° 11.738, de 16 de julho de 2008, e a Lei n.° 187/2016, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, o piso salarial dos profissionais do magistério municipal da educação escolar básica fica reajustado em 7%, sobre o piso salarial profissional vigente, passando o valor para R$ 5.208,51 (cinco mil, duzentos e oito reais e cinquenta e um centavos), para a jornada de 40 horas semanais. Art. 2º - Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da Tabela de Vencimentos, Anexo I da Lei n.° 187/2016 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério municipal, nos seguintes termos Anexo a esse projeto de lei. Art. 3º - A diferença relativa aos meses de janeiro e fevereiro, decorrente do reajuste do piso salarial dos profissionais da educação escolar básica municipal serão pagas observando o seguinte: I - A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês de janeiro o pagamento será feito no mês de março. II - A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês de fevereiro o pagamento será feito no mês de abril. Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do município. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de primeiro de janeiro do ano de 2026 e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Piauí, 16 de fevereiro de 2026. -Prefeito Municipal de São José do Divino-PI- PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918 E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br ANEXO ÚNICO