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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAltera redação do caput do Artigo 22 da Lei Municipal n.°159, de 24 de maio de 2013, que reorganiza a Política e Ações Municipais em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, para reajustar a remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de São José do Divino-PI.
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2026-04-10T12:27:09.468398-03:00 Aprovado 8 0 0

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Asaojose # % DODMNO PROCRCSSO SC CACCOT TRABAOW!
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.“ 002/2026
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Digníssima Mesa Diretora da Câmara
Municipal de São José do Divino-Pl,
Com os nossos mais respeitosos cumprimentos, e em pleno uso das atribuições
conferidas ao Chefe do Poder Executivo, notadamente o poder de iniciativa legislativa
previsto no Artigo 47, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submetemos à elevada
consideração desta Augusta Casa o anexo Projeto de Lei que visa que visa alterar a Lei
Municipal n.° 159, de 24 de maio de 2013.
A presente iniciativa tem como escopo primordial reajustar o valor da remuneração
mensal destinada aos Conselheiros Tutelares, fixando-o em 01 (um) salário mínimo,
acrescido de 20% (vinte por cento) do valor do salário mínimo vigente à época, em franco
reconhecimento á dignidade, complexidade e imprescindibilidade do relevante serviço
público por eles prestado à comunidade de São José do Divino-Pl. A proposta tem como
objetivo reajustar a remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares para 01 (um) salário
mínimo, acrescido de 20% (vinte por cento) do valor vigente, em reconhecimento à
complexidade e essencialidade do serviço prestado à nossa comunidade.
O Conselho Tutelar, nos termos do Artigo 16 da citada lei e da Lei Federal n.°
8.069/90 (ECA), é órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente. Suas atribuições exigem dedicação técnica e
disponibilidade constante, atuando no enfrentamento de violações de direitos fundamentais
e em regimes de plantão que demandam intervenção imediata.
A atual remuneração, fixada em 2013 no patamar de um salário mínimo, carece de
atualização frente às crescentes demandas sociais. A elevação proposta busca valorizar o
exercício da função, definida pelo ECA como serviço público relevante, e garantir condições
dignas aos detentores de mandato eletivo local que cumprem carga horária de 40 horas
semanais mais escalas extras.
Considerando o Salário Mínimo projetado para 2026 em R$ 1.621,00, a nova
remuneração passaria a ser de R$ 1.945,20. Este incremento visa não apenas a justiça
remuneratória, mas também o fortalecimentodo sistema de garantias, atraindo cidadãos
qualificados para o processo de escolha e assegurando a dedicação exclusiva necessária
ao mandato. O projeto mantém todos os direitos sociais já garantidos pelo Artigo 22 da Lei
n.° 159/2013. O impacto orçamentário foi devidamente analisado, havendo previsão de
recursos em conformidade com o Artigo 27 da legislação municipal vigente.
Diante da relevânciada matéria, solicito que este Projeto de Lei seja apreciado com
a atenção necessária, permitindo o fortalecimento da política de proteção à infância e
juventude em nosso município. Com os protestos de elevada estima e consideração,
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - PI, 09 de março de 2026.
Assinado de forma digitai por
MILTON GOMES
MACHADO:39525023320 machado:3952S02332o
- Prefeito Municipal de Sao Jose ao Divino-PÍ￾MILTON GOMES
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FEÜCIA1AV. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 6^.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-451 Contato: (86)98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br 1 Site: v/ww.saojosedodivino.pi.gov.br
«M PREFEITURA MUNICIPAL»
SAOJOSE SDO DIVINO PMXMC5SO S£ rw con TR ABAUm
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.® 002/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026
“Altera a redação do caput do Artigo 22 da Lei Municipal n.° 159, de
24 de maio de 2013, que reorganiza a Política e Ações Municipais
em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, para reajustar
a remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de
São José do Divino-PI. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei;
Art. 1°. O caput do Artigo 22 da Lei Municipal n.° 159, de 24 de maio de 2013, passa
a vigorar com a seguinte redação, mantidos inalterados os seus incisos de I a V:
"Art. 22. Na qualidade de membro eleito por mandato, os Conselheiros não
serão funcionários dos quadnDS da Administração municipal, porém terão direito a uma
remuneração mensal equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional, acrescido de 20%
(vinte porcento) do valor do salário mínimo vigente, durante o exercício do mandato, e aos
seguintes direitos sociais:
I - Cobertura previdenciária;
II - Gozo de férias anuais remuneradas,acrescidasde 1/3 (um terço) do valor
da remuneração mensal;
III - Licença maternidade;
IV - Licença paternidade;
V - Gratificação natalina.
Art. 2°. Em consonância com o disposto no Artigo 27 da Lei Municipal n° 159, de
2013, e no Parágrafo Único do Artigo 134 da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente), as dotações orçamentárias anuais do Município de
São José do Divino deverão prever os recursos financeiros necessários e suficientes para
fazer frente ao custeio da nova remuneração estabelecida no caput do Artigo 22, com a
redação dada por esta Lei.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover as
suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias, nos tenrios da legislação
vigente, para assegurar o integral cumprimento do disposto no caput deste artigo desde a
data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 3®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - PI, 09 de março de 2026.
MILTON GOMES
MACHADO:39525023320 Dados;2026D3A9 I2:I3J1 -03'00'
- Prefeito Municipal de São José do Divino-PI -
Assinado de forma digital por MILTON
GOMES MACHADO:39S25023320
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAIAV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 6A.2A5-000
CNPJ: ^1.522.111/0001-45! Contato: (86)98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br

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