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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.° 004/2026
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Digníssima Mesa Diretora da Câmara
Municipal de São José do Divino-PI,
Com os nossos mais respeitosos cumprimentos, e em pleno uso das atribuições
conferidas ao Chefe do Poder Executivo, notadamente o poder de iniciativa legislativa
previsto no Artigo 47, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal, submetemos à elevada
consideração desta Augusta Casa o anexo Projeto de Lei que visa “Concede, nos
termos do artigo 37, X da Constituição Federai de 1988, Revisão Geral Anual aos
subsidios do Prefeito, VIce-Prefeito e Secretários do municipio de São José do Divino,
para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências”.
A Revisão Geral Anual objetiva corrigir as perdas inflacionárias dos subsídios
referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, que segundo IPCA/IBGE,
corresponde ao percentual 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), na forma do
artigo 37, X da CF/1988 e previsão do Artigo 3° da Lei Municipal n.° 345/2024 (que
“dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais
do município de São José do Divino-PI, para a legislatura 2025-2028”).
Dado os aspectos apontados e a previsão legal apresentamos a matéria em
apreço, esperando a aprovação dos pares.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - PI, 09 de março de 2026.
Assinado de forma digital por
MILTON GOMES
MACHADO:39525023320
Dados: 2026,03.09 12:10:11 -03’00'
- Prefeito Municipal de São José do Divino-PI -
MILTON GOMES
MACHADO:3952502332
0
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP; 6A.2A5-000
CNPJ: 41.522.111/0001-451 Contato: (86)98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br I Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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DO DIVINO GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.® 004/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026
“Concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição
Federal de 1988, Revisão Geral Anual aos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de São
José do Divino, para o Exercido Financeiro de 2026 e dá
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica concedido, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal de 1988 e previsão do artigo 3° da Lei Municipal n.° 345/2024, Revisão Geral
Anual, para o Exercido Financeiro de 2026, aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefelto e
Secretários do Município de São José do Divino, correspondente a atualização baseada
na inflação no período de Janeiro a Dezembro de 2025, no percentual de 4,26®/o (quatro
virgula vinte e seis porcento), conforme índice do IPCA- índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, do IBGE, passando a vigorar os seguintes valores;
I - Prefeito: R$ 14.596,40 (quatorze mil, quinhentos e noventa e seis reais e
quarenta centavos);
II - Vice-Prefeito: R$ 7.298,20 (sete mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte
centavos);
III ● Secretário Municipal: R$ 3.649,10 (três mil, seiscentos e quarenta e nove
reais e dez centavos).
Art. 2® - É condição de legalidade para o pagamento e revisão dos subsídios
mencionados nessa lei, a observância dos limites impostos pela Constituição Federal
de 1988 e pela Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, bem como a
disponibilidade financeira do Município de São José do Divino.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAIAV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 6A.245-000
CNPJ: Al.522.111/0001-451 Contato: (86)98194-2918
E-mail: prefeitura@)saojoseclodivino.pÍ.gov.br I Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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Art. 3® - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de
dotações consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art 4® - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1® de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Pl, 09 de março de 2026.
MILTON GOMES
MACHADO:395250
23320
- Prefeito Municipal de São José do Divino-PI -
Assinado de forma digital por
MiLTON GOMES
MACHAD0395 25023320
Dados: 2026.03.0912:10:31 -03’00'
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