| Tipo | Projeto de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de São José do Divino - PI. |
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CASA LEGISLATIVA VEREADOR BERNARDO SELEDONE PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Mesa Diretora Rua Dona Felícia, nº 15, Centro >> CEP 64.245-000 >> São José do Divino-PI Fone: (86) 3346-1254 >> CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br >> ver.andreiavieira@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Mensagem de Encaminhamento e Justificativa Matéria: Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2026 Colendo Plenário, distintos vereadores A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Divino – PI, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta ao douto Plenário o incluso Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2026, que dá nova redação ao caput do art. 92 da Lei Orgânica do Município de São José do Divino – PI. A presente proposta de Emenda busca promover um aprimoramento institucional no texto da nossa Lei Orgânica, visando conferir maior flexibilidade e modernização aos procedimentos de publicidade dos atos oficiais do Município. A redação vigente, adotada em 2024 para atender às orientações de regularização da época, cumpriu seu papel inicial de garantir a transparência. Contudo, a dinâmica administrativa e a constante evolução das ferramentas de tecnologia da informação demonstram a conveniência de adotarmos um texto mais abrangente. A alteração proposta visa permitir que o Município e esta Casa Legislativa possam, sempre que necessário, buscar as soluções tecnológicas mais eficientes e econômicas disponíveis no mercado, por meio dos procedimentos previstos na legislação federal de regência. Ao prever que o Diário Oficial seja "instituído ou contratado na forma da lei", garantimos que o texto constitucional municipal permaneça atual e seguro, sem a necessidade de reformas frequentes diante de eventuais mudanças de prestadores de serviço ou de suportes tecnológicos. Ademais, a medida reforça o compromisso deste Poder com as diretrizes mais recentes do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), assegurando que o veículo de publicação atenda rigorosamente aos requisitos de segurança e autenticidade exigidos pelos órgãos de controle externo. Trata-se, portanto, de uma medida de zelo administrativo que fortalece a autonomia dos Poderes e assegura a continuidade da transparência pública com a máxima eficiência. Ante o exposto, contamos com a valiosa compreensão e o apoio dos nobres pares para a aprovação desta atualização, que visa, acima de tudo, o fortalecimento institucional de São José do Divino. Câmara Municipal de São José do Divino, em 18 de maio de 2026. Respeitosamente, a MESA DIRETORA Carlos Carvalho Araújo Presidente CASA LEGISLATIVA VEREADOR BERNARDO SELEDONE PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Mesa Diretora Rua Dona Felícia, nº 15, Centro >> CEP 64.245-000 >> São José do Divino-PI Fone: (86) 3346-1254 >> CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br >> ver.andreiavieira@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Patrícia Carvalho de Cerqueira Vice-Presidente Antônio Batista Fontenele de Sousa Secretário Maria Betânia Freire Fontenele Tesoureiro CASA LEGISLATIVA VEREADOR BERNARDO SELEDONE PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Mesa Diretora Rua Dona Felícia, nº 15, Centro >> CEP 64.245-000 >> São José do Divino-PI Fone: (86) 3346-1254 >> CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br >> ver.andreiavieira@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2026 Dá nova redação ao caput do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de São José do Divino - PI. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São José do Divino, Piauí, nos termos do inciso IV do art. 30 e § 2° do art. 44, ambos da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal. Art. 1º O caput do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de São José do Divino – PI, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 92. Os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal serão publicados em Diário Oficial impresso ou eletrônico, instituído ou contratado na forma da lei, desde que devidamente autorizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São José do Divino, em 18 de maio de 2026. MESA DIRETORA Carlos Carvalho Araújo Presidente Patrícia Carvalho de Cerqueira Vice-Presidente Antônio Batista Fontenele de Sousa Secretário Maria Betânia Freire Fontenele Tesoureiro