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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDá nova redação ao caput do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de São José do Divino - PI.
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 CASA LEGISLATIVA VEREADOR BERNARDO SELEDONE 
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Mesa Diretora
 
 
Rua Dona Felícia, nº 15, Centro >> CEP 64.245-000 >> São José do Divino-PI
Fone: (86) 3346-1254 >> CNPJ: 02.940.265/0001-03 
www.saojosedodivino.pi.leg.br >> ver.andreiavieira@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Mensagem de Encaminhamento e Justificativa
Matéria: Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2026
Colendo Plenário, distintos vereadores
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Divino – PI, no uso de suas 
atribuições regimentais, apresenta ao douto Plenário o incluso Projeto de Emenda à Lei Orgânica 
Municipal nº 001/2026, que dá nova redação ao caput do art. 92 da Lei Orgânica do Município de 
São José do Divino – PI.
A presente proposta de Emenda busca promover um aprimoramento institucional
no texto da nossa Lei Orgânica, visando conferir maior flexibilidade e modernização aos 
procedimentos de publicidade dos atos oficiais do Município.
A redação vigente, adotada em 2024 para atender às orientações de regularização da 
época, cumpriu seu papel inicial de garantir a transparência. Contudo, a dinâmica administrativa e a 
constante evolução das ferramentas de tecnologia da informação demonstram a conveniência de 
adotarmos um texto mais abrangente. 
A alteração proposta visa permitir que o Município e esta Casa Legislativa possam, 
sempre que necessário, buscar as soluções tecnológicas mais eficientes e econômicas disponíveis no 
mercado, por meio dos procedimentos previstos na legislação federal de regência. Ao prever que o 
Diário Oficial seja "instituído ou contratado na forma da lei", garantimos que o texto constitucional 
municipal permaneça atual e seguro, sem a necessidade de reformas frequentes diante de eventuais 
mudanças de prestadores de serviço ou de suportes tecnológicos.
Ademais, a medida reforça o compromisso deste Poder com as diretrizes mais 
recentes do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), assegurando que o veículo de 
publicação atenda rigorosamente aos requisitos de segurança e autenticidade exigidos pelos órgãos 
de controle externo.
Trata-se, portanto, de uma medida de zelo administrativo que fortalece a autonomia 
dos Poderes e assegura a continuidade da transparência pública com a máxima eficiência.
Ante o exposto, contamos com a valiosa compreensão e o apoio dos nobres pares 
para a aprovação desta atualização, que visa, acima de tudo, o fortalecimento institucional de São 
José do Divino.
Câmara Municipal de São José do Divino, em 18 de maio de 2026.
Respeitosamente, a MESA DIRETORA
Carlos Carvalho Araújo
Presidente
 
 CASA LEGISLATIVA VEREADOR BERNARDO SELEDONE 
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Mesa Diretora
 
 
Rua Dona Felícia, nº 15, Centro >> CEP 64.245-000 >> São José do Divino-PI
Fone: (86) 3346-1254 >> CNPJ: 02.940.265/0001-03 
www.saojosedodivino.pi.leg.br >> ver.andreiavieira@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Vice-Presidente
Antônio Batista Fontenele de Sousa
Secretário
Maria Betânia Freire Fontenele
Tesoureiro
 
 CASA LEGISLATIVA VEREADOR BERNARDO SELEDONE 
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Mesa Diretora
 
 
Rua Dona Felícia, nº 15, Centro >> CEP 64.245-000 >> São José do Divino-PI
Fone: (86) 3346-1254 >> CNPJ: 02.940.265/0001-03 
www.saojosedodivino.pi.leg.br >> ver.andreiavieira@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2026
Dá nova redação ao caput do artigo 92 da Lei Orgânica
do Município de São José do Divino - PI.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São José do Divino, Piauí, nos
termos do inciso IV do art. 30 e § 2° do art. 44, ambos da lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O caput do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de São José do Divino –
PI, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92. Os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal 
serão publicados em Diário Oficial impresso ou eletrônico, instituído ou 
contratado na forma da lei, desde que devidamente autorizado pelo Tribunal 
de Contas do Estado do Piauí.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data 
de sua publicação.
Câmara Municipal de São José do Divino, em 18 de maio de 2026.
MESA DIRETORA
Carlos Carvalho Araújo
Presidente
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Vice-Presidente
Antônio Batista Fontenele de Sousa
Secretário
Maria Betânia Freire Fontenele
Tesoureiro

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