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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
CEP: 64245-000
Fone/Fax: (86) 3346-1254
Email: camarasjd@hotmail.com
Emenda Modificativa nº 003/2015 ao Projeto de Lei Complementar nº
001/2015.
Modifica a tabela e acresce de
parágrafo único o art. 2º do Projeto
de lei complementar nº 001/2015 que
dispõe sobre a contribuição para
Custeio dos Serviços de iluminação
pública – COSIP no município de São
José do Divino.
Os VEREADORES abaixo-assinado membros da Comissão de Justiça
e Redação da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, no uso de suas
atribuições legais, apresentam Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Complementar nº 001/2015, nos seguintes termos:
Art. 1º - Fica Modificada a tabela e acrescido de Parágrafo único, o
art. 2º do Projeto de lei complementar nº 001/2015, que dispõe sobre a
contribuição para Custeio dos Serviços de iluminação pública – COSIP no
município de São José do Divino-PI, passando a vigorar a seguinte redação:
CONSUMO MENSAL kWh PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA TARIFA DE
ENERGIA ELÉTRICA
0 a 30 ISENTO
31 a 200 7%
Acima de 200 8%
Parágrafo único: A contribuição a que se refere a tabela acima, fica
limitada ao valor máximo de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
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Art. 2º - Ficam ratificados os demais artigos do projeto de Lei
Complementar 001/2015.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos vereadores, dessa casa de leis, a emenda ora
referida que Modifica a tabela e acresce de parágrafo único o art. 2º do Projeto de
lei complementar nº 001/2015 que dispõe sobre a contribuição para Custeio dos
Serviços de iluminação pública – COSIP no município de São José do Divino,
objetiva equilibrar os custos suportados pelo Município de São José do Divino no
que concerne à receita arrecadada e o valor devido pelo município, levando
também em consideração o ônus suportado pelos contribuintes quanto á taxa de
iluminação pública.
Assim, acreditando ser essa a proposta mais equilibrada, levando-se
em consideração a atual crise financeira que passa a grande maioria dos
Municípios, apresentamos a referida Emenda ao projeto de lei complementar
001/2015.
São José do Divino, 23 de Novembro de 2015.
ERIVALDO MACHADO DE CERQUEIRA
Presidente
FERNANDO VIEIRA DE SOUSA
Membro
BERNARDO SOUSA CARVALHO
Membro
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