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materia nº 3/2015

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-11-23
EmentaMODIFICA A TABELA E ACRESCE DE PARÁGRAFO ÚNICO O ART. 2º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO.
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-23 Inclusa na Norma respectiva — Arquivada após modificação do Proj. Lei Comp. 001/2015
2015-11-23 Matéria aprovada — Enviada para apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:16:16.742779-03:00 Aprovado 5 2 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO PIAUÍ
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 
 CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
Emenda Modificativa nº 003/2015 ao Projeto de Lei Complementar nº 
001/2015.
Modifica a tabela e acresce de 
parágrafo único o art. 2º do Projeto 
de lei complementar nº 001/2015 que 
dispõe sobre a contribuição para 
Custeio dos Serviços de iluminação 
pública – COSIP no município de São 
José do Divino.
Os VEREADORES abaixo-assinado membros da Comissão de Justiça 
e Redação da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, no uso de suas 
atribuições legais, apresentam Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 
Complementar nº 001/2015, nos seguintes termos:
Art. 1º - Fica Modificada a tabela e acrescido de Parágrafo único, o
art. 2º do Projeto de lei complementar nº 001/2015, que dispõe sobre a 
contribuição para Custeio dos Serviços de iluminação pública – COSIP no 
município de São José do Divino-PI, passando a vigorar a seguinte redação:
CONSUMO MENSAL kWh PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA TARIFA DE 
ENERGIA ELÉTRICA
0 a 30 ISENTO
31 a 200 7%
Acima de 200 8%
Parágrafo único: A contribuição a que se refere a tabela acima, fica 
limitada ao valor máximo de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
 
 ESTADO DO PIAUÍ
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 
 CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
Art. 2º - Ficam ratificados os demais artigos do projeto de Lei
Complementar 001/2015.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos vereadores, dessa casa de leis, a emenda ora 
referida que Modifica a tabela e acresce de parágrafo único o art. 2º do Projeto de 
lei complementar nº 001/2015 que dispõe sobre a contribuição para Custeio dos 
Serviços de iluminação pública – COSIP no município de São José do Divino, 
objetiva equilibrar os custos suportados pelo Município de São José do Divino no 
que concerne à receita arrecadada e o valor devido pelo município, levando 
também em consideração o ônus suportado pelos contribuintes quanto á taxa de 
iluminação pública.
Assim, acreditando ser essa a proposta mais equilibrada, levando-se 
em consideração a atual crise financeira que passa a grande maioria dos 
Municípios, apresentamos a referida Emenda ao projeto de lei complementar 
001/2015. 
São José do Divino, 23 de Novembro de 2015.
ERIVALDO MACHADO DE CERQUEIRA
Presidente
FERNANDO VIEIRA DE SOUSA
Membro
BERNARDO SOUSA CARVALHO
Membro

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