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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
Portal: www.saojosedodivino.pi.leg.br
Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
CEP: 64245-000
Fone/Fax: (86) 3346-1254
Email: camarasjd@hotmail.com
REQUERIMENTO 011/2015
Sra. Presidenta,
Os vereadores que este subscreve, vêm mui respeitosamente a vossa excelência,
nos termos do art. Artigo 27 da lei orgânica do Município em combinata com os artigos
204 e 205 do regimento interno dessa casa, requerer, a convocação do Prefeito Municipal
Sr. José de Sena Machado Filho e do Secretário de planejamento e administração, Sr.
Francisco das Chagas de Sousa, a fim de que os mesmos compareçam ao plenário
dessa casa para pronunciarem-se sobre as questões abaixo discriminadas referente à
problemática do lixão em nosso Município:
1. Do posicionamento da Administração frente à problemática do lixão a céu
aberto em nosso Município, tendo em vista a obrigatoriedade de fechamento
dos mesmos como destaca a lei 12305/2010 (política nacional de resíduos
sólidos);
2. Da possibilidade de fechamento do lixão (dando a destinação correta para os
resíduos ali existentes);
3. Da adoção de medida paliativa concernente ao lixão, transferindo o mesmo
para outra região bem distante da cidade, a fim de evitar os problemas hoje
vistos e sentidos pela população.
Sala das Sessões, da Câmara Municipal de São José do Divino, Piauí em 18 de
Dezembro de 2015.
Maria José Santos Machado Manoel Francisco de Sousa
Presidente Vice-Presidente
Maria Betânia Freire Fontenele Carlos Carvalho Araújo
Secretária Vereador
Jhonatan de Sousa Carvalho Bernardo Sousa Carvalho
Vereador Vereador
Fernando Vieira de Sousa Erivaldo Machado de Cerqueira
Vereador Vereador
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
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JUSTIFICATIVA
Considerando as disposições contidas na lei 12.305/2010 (institui a política
nacional de resíduos sólidos) onde instituiu prazos (03/08/2014) para que os Municípios
fechassem os lixões a céu aberto, consagrando o já disposto em legislações atinentes ao
tema a exemplo da lei 9.605/98 (lei dos crimes ambientais) que prescreve em seu art. 54
“causar poluição pelo lançamento de resíduos sólidos em desacordo com leis e
regulamentos é crime ambiental”;
Considerando a situação por qual passa nosso Município, ao qual faz o depósito
de seus resíduos sólidos praticamente dentro da cidade (imediações de um bairro),
expondo a população a toda sorte de problemas de saúde como asma e outros
decorrentes da inalação de fumaça;
Considerando os riscos ambientais provenientes do posicionamento do referido
lixão, como contaminação do lençol freático, arresto de materiais contaminados pelos
corpos d’água, etc.
É necessário um posicionamento firme da administração desse Município diante
do problema, mesmo em frente à dificuldade financeira por qual passa nosso Município e
o País. Assim sendo, parece-nos bastante oportuno a necessidade de debatermos o
problema e encontrarmos a melhor solução.
Sala das Sessões, da Câmara Municipal de São José do Divino, Piauí em 18 de
Dezembro de 2015.
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