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materia nº 11/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaCONVOCA O PREFEITO MUNICIPAL SR. JOSÉ DE SENA MACHADO FILHO E DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, SR. FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA, A FIM DE QUE OS MESMOS COMPAREÇAM AO PLENÁRIO DESSA CASA PARA PRONUNCIAREM-SE SOBRE AS QUESTÕES ABAIXO DISCRIMINADAS REFERENTE À PROBLEMÁTICA DO LIXÃO EM NOSSO MUNICÍPIO: 1. DO POSICIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FRENTE À PROBLEMÁTICA DO LIXÃO A CÉU ABERTO EM NOSSO MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA A OBRIGATORIEDADE DE FECHAMENTO DOS MESMOS COMO DESTACA A LEI 12305/201 0 (POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS); 2. DA POSSIBILIDADE DE FECHAMENTO DO LIXÃO (DANDO A DESTINAÇÃO CORRETA PARA OS RESÍDUOS ALI EXISTENTES); 3. DA ADOÇÃO DE MEDIDA PALIATIVA CONCERNENTE AO LIXÃO, TRANSFERINDO O MESMO PARA OUTRA REGIÃO BEM DISTANTE DA CIDADE, A FIM DE EVITAR OS PROBLEMAS HOJE VISTOS E SENTIDOS PELA POPULAÇÃO.
native_id118

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-18 Matéria aprovada Enviada para protocolar junto aos destinatários
2015-12-18 Apresentado (a) em Plenário Enviada para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:16:16.742779-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO PIAUÍ
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 
 CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
 Portal: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
REQUERIMENTO 011/2015
Sra. Presidenta,
Os vereadores que este subscreve, vêm mui respeitosamente a vossa excelência, 
nos termos do art. Artigo 27 da lei orgânica do Município em combinata com os artigos 
204 e 205 do regimento interno dessa casa, requerer, a convocação do Prefeito Municipal 
Sr. José de Sena Machado Filho e do Secretário de planejamento e administração, Sr. 
Francisco das Chagas de Sousa, a fim de que os mesmos compareçam ao plenário 
dessa casa para pronunciarem-se sobre as questões abaixo discriminadas referente à 
problemática do lixão em nosso Município: 
1. Do posicionamento da Administração frente à problemática do lixão a céu 
aberto em nosso Município, tendo em vista a obrigatoriedade de fechamento 
dos mesmos como destaca a lei 12305/2010 (política nacional de resíduos 
sólidos); 
2. Da possibilidade de fechamento do lixão (dando a destinação correta para os 
resíduos ali existentes);
3. Da adoção de medida paliativa concernente ao lixão, transferindo o mesmo 
para outra região bem distante da cidade, a fim de evitar os problemas hoje 
vistos e sentidos pela população.
Sala das Sessões, da Câmara Municipal de São José do Divino, Piauí em 18 de 
Dezembro de 2015.
Maria José Santos Machado Manoel Francisco de Sousa
 Presidente Vice-Presidente
Maria Betânia Freire Fontenele Carlos Carvalho Araújo
 Secretária Vereador
Jhonatan de Sousa Carvalho Bernardo Sousa Carvalho
 Vereador Vereador
Fernando Vieira de Sousa Erivaldo Machado de Cerqueira
 Vereador Vereador
 
 ESTADO DO PIAUÍ
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 
 CNPJ: 02.940.265 / 0001-03
 Portal: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Considerando as disposições contidas na lei 12.305/2010 (institui a política 
nacional de resíduos sólidos) onde instituiu prazos (03/08/2014) para que os Municípios 
fechassem os lixões a céu aberto, consagrando o já disposto em legislações atinentes ao 
tema a exemplo da lei 9.605/98 (lei dos crimes ambientais) que prescreve em seu art. 54 
“causar poluição pelo lançamento de resíduos sólidos em desacordo com leis e 
regulamentos é crime ambiental”;
Considerando a situação por qual passa nosso Município, ao qual faz o depósito 
de seus resíduos sólidos praticamente dentro da cidade (imediações de um bairro), 
expondo a população a toda sorte de problemas de saúde como asma e outros 
decorrentes da inalação de fumaça;
Considerando os riscos ambientais provenientes do posicionamento do referido 
lixão, como contaminação do lençol freático, arresto de materiais contaminados pelos 
corpos d’água, etc.
É necessário um posicionamento firme da administração desse Município diante 
do problema, mesmo em frente à dificuldade financeira por qual passa nosso Município e 
o País. Assim sendo, parece-nos bastante oportuno a necessidade de debatermos o 
problema e encontrarmos a melhor solução.
Sala das Sessões, da Câmara Municipal de São José do Divino, Piauí em 18 de 
Dezembro de 2015.

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