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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO PARA O ANO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id119

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-16 Anexada ao Arquivo da Câmara — Despacho a presente ao arquivo da Câmara, após sanção e publicação da Resolução 001/2016
2016-03-16 Publicada no diário oficial — Sra. Presidente despacho à presente após publicação no diário oficial dos Municípios edição de 16/03/2016
2016-03-11 Matéria aprovada — Encaminho o Projeto em anexo para sanção da Presidente e publicação no diário oficial dos Municípios
2016-03-11 Recebeu parecer de Comissão legislativa — Sra. Presidente tendo em vista o Parecer nº 003/2016 da CFO e o Parecer nº 001/2016 da CJR, despacho os Pareceres para providencias de sua responsabilidade.
2016-02-19 Aguardando Parecer — Senhores presidente da Comissão de Finanças e Orçamento e Justiça e Redação, despacho o presente para análise e emissão de Parecer.

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 / 2016 de 18 de Fevereiro de 2016.
DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REAJUSTE DO 
SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO 
DE SÃO JOSÉ DO DIVINO PARA O ANO DE 
2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da resolução 001/2015 de 16 de 
Março de 2015, que estabelece que o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara 
Municipal de São José do Divino, fixado pelo Decreto Legislativo nº 001/2012, de 26 de 
Março de 2012, passa a partir de 2015 a ser reajustado anualmente, considerando o 
INPC/IBGE – Índice Nacional de Preço ao Consumidor ou outro que venha a substituí-lo.
CONSIDERANDO o Índice Nacional de Preço ao Consumidor apurado pelo 
IBGE no período de Janeiro a Dezembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores fica reajustado em 11,27% (onze vírgula
vinte e sete por cento), valor que se refere à recomposição da perda salarial medida pelo 
INPC/IBGE, no período de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015;
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2016.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, em 
18 de Fevereiro de 2016.
Maria José Santos Machado Manoel Francisco de Sousa
Presidente Vice-Presidente
Maria Betânia Freire Fontenele
Secretária
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores.
A mesa Diretora dessa Colenda Casa de leis, vem mui respeitosamente a 
vossas excelências, apresentar o Projeto de Resolução 001/2016, que reajusta em 
11,27% (onze vírgula vinte e sete por cento), o valor do Subsídio dos Vereadores do 
Município de São José do Divino para o ano de 2016, valor este que se refere à 
recomposição da perda salarial concernente ao ano de 2015, medida pelo INPC/IBGE.
O reajuste ora proposto beseia-se na Resolução 001/2015 de 16 de Março 
de 2015, que estabelece que a partir de 2015, o INPC será usado como parâmetro para o 
reajuste anual do subsídio mensal dos Vereadores.
Nesses termos e amparado pela legislação, propomos aos ilustres pares, a 
aprovação da referida proposta.

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