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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
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Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
CEP: 64245-000
Fone/Fax: (86) 3346-1254
Email: camarasjd@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 / 2016 de 18 de Fevereiro de 2016.
DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REAJUSTE DO
SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DO DIVINO PARA O ANO DE
2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da resolução 001/2015 de 16 de
Março de 2015, que estabelece que o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara
Municipal de São José do Divino, fixado pelo Decreto Legislativo nº 001/2012, de 26 de
Março de 2012, passa a partir de 2015 a ser reajustado anualmente, considerando o
INPC/IBGE – Índice Nacional de Preço ao Consumidor ou outro que venha a substituí-lo.
CONSIDERANDO o Índice Nacional de Preço ao Consumidor apurado pelo
IBGE no período de Janeiro a Dezembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores fica reajustado em 11,27% (onze vírgula
vinte e sete por cento), valor que se refere à recomposição da perda salarial medida pelo
INPC/IBGE, no período de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015;
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2016.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, em
18 de Fevereiro de 2016.
Maria José Santos Machado Manoel Francisco de Sousa
Presidente Vice-Presidente
Maria Betânia Freire Fontenele
Secretária
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JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores.
A mesa Diretora dessa Colenda Casa de leis, vem mui respeitosamente a
vossas excelências, apresentar o Projeto de Resolução 001/2016, que reajusta em
11,27% (onze vírgula vinte e sete por cento), o valor do Subsídio dos Vereadores do
Município de São José do Divino para o ano de 2016, valor este que se refere à
recomposição da perda salarial concernente ao ano de 2015, medida pelo INPC/IBGE.
O reajuste ora proposto beseia-se na Resolução 001/2015 de 16 de Março
de 2015, que estabelece que a partir de 2015, o INPC será usado como parâmetro para o
reajuste anual do subsídio mensal dos Vereadores.
Nesses termos e amparado pela legislação, propomos aos ilustres pares, a
aprovação da referida proposta.
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