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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
CEP: 64245-000
Fone/Fax: (86) 3346-1254
Email: camarasjd@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 / 2016 de 04 de Março de 2016.
Dispõe sobre a fixação do valor da gratificação
a que faz jus o servidor nomeado para exercer
a função de controlador geral da Câmara
Municipal de São José do Divino.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2006 dessa Câmara que dispõe
sobre a criação da Controladoria Geral da Câmara Municipal de São José do Divino e
estabelece em seu art. 6º que o Controlador Geral receberá uma gratificação mensal pelo
exercício da função, com valor a ser definido em Plenário;
CONSIDERANDO o fim do mandato do servidor nomeado para exercer o
Cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de São José do Divino, estabelecido
pela Portaria 007/2013, conforme determina o § 1º do art. 90 da Constituição Estadual,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 38/2012;
CONSIDERANDO as elevadas atribuições inerentes ao cargo de
Controlador Geral no exercício do controle interno; bem como a disponibilidade financeira
desta Casa e a observância dos limites de despesas fixados pela Constituição Federal e
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) o valor da
gratificação do servidor da Câmara Municipal de São José do Divino nomeado para
exercer a função de Controlador Geral.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, em 04
de Março de 2016.
MARIA JOSÉ SANTOS MACHADO MANOEL FRANCISCO DE SOUSA
Presidente Vice-Presidente
MARIA BETÂNIA FREIRE FONTENELE
Secretária da mesa
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JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores.
O art. 1º da Resoluçao 001/2006 (que dispõe sobre a criação da
Controladoria Geral da Câmara Municipal), esboça inúmeras funções inerentes à
função/finalidade da Controladoria Geral da Câmara Municipal, listando entre elas,
assegurar a eficácia, eficiência e economicidade na administração e aplicação dos
recursos públicos; examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e finaceiras;
examinar as prestações de contas dos agentes da administração responsáveis por bens e
valores pertencentes ou confiados à Câmara Municipal; evitar desvios, perdas e
desperdícios; garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais, etc.
Observando portanto a importancia das funções desempenhadas pelo
servidor nomeado para exercer o cargo de Controlador geral da Câmara, levando-se
ainda em consideração o que preconiza o art. 6º da Resolução em tela, que destaca a
importância das funções exercidas pelo Controlador Geral, assegurando o recebimento de
uma gratificação mensal pelo exercício da função, com valor a ser definido em Plenário;
Considerando ainda o fim do mandato do servidor nomeado para exercer o
cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de São José do Divino, estabelecido
pela Portaria 007/2013, conforme determina o § 1º do art. 90 da Constituição Estadual,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 38/2012; faz-se necessário a
aprovação do Projeto de Resolução que ora submeto à apreciação dos ilustres
Vereadores para que possamos adequar o exercício da função de Controlador Geral
desta Casa às exigências legais.
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