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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO A QUE FAZ JUS O SERVIDOR NOMEADO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO.
native_id120

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-11 Matéria aprovada Encaminho à Secretaria da Câmara para Sanção e publicação junto ao diário oficial dos Municípios.
2016-03-11 Recebeu parecer de Comissão legislativa Sra. Presidente, devolvo projeto de Resolução à Mesa diretora após Parecer nº 004/2016 da CFO e Parecer 002/2016 da CJR.
2016-03-04 Aguardando Parecer Encaminho o Projeto de Resolução em anexo para análise e emissão de Parecer.
2016-03-04 Apresentado (a) em Plenário Leitura do Projeto de Resolução em Plenário, durante a ordem do dia

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 / 2016 de 04 de Março de 2016.
Dispõe sobre a fixação do valor da gratificação 
a que faz jus o servidor nomeado para exercer 
a função de controlador geral da Câmara 
Municipal de São José do Divino.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2006 dessa Câmara que dispõe 
sobre a criação da Controladoria Geral da Câmara Municipal de São José do Divino e 
estabelece em seu art. 6º que o Controlador Geral receberá uma gratificação mensal pelo 
exercício da função, com valor a ser definido em Plenário;
CONSIDERANDO o fim do mandato do servidor nomeado para exercer o 
Cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de São José do Divino, estabelecido 
pela Portaria 007/2013, conforme determina o § 1º do art. 90 da Constituição Estadual, 
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 38/2012;
CONSIDERANDO as elevadas atribuições inerentes ao cargo de 
Controlador Geral no exercício do controle interno; bem como a disponibilidade financeira 
desta Casa e a observância dos limites de despesas fixados pela Constituição Federal e 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) o valor da 
gratificação do servidor da Câmara Municipal de São José do Divino nomeado para 
exercer a função de Controlador Geral.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, em 04
de Março de 2016.
MARIA JOSÉ SANTOS MACHADO MANOEL FRANCISCO DE SOUSA
 Presidente Vice-Presidente
MARIA BETÂNIA FREIRE FONTENELE
Secretária da mesa
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores.
O art. 1º da Resoluçao 001/2006 (que dispõe sobre a criação da 
Controladoria Geral da Câmara Municipal), esboça inúmeras funções inerentes à 
função/finalidade da Controladoria Geral da Câmara Municipal, listando entre elas, 
assegurar a eficácia, eficiência e economicidade na administração e aplicação dos 
recursos públicos; examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e finaceiras; 
examinar as prestações de contas dos agentes da administração responsáveis por bens e 
valores pertencentes ou confiados à Câmara Municipal; evitar desvios, perdas e 
desperdícios; garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais, etc.
Observando portanto a importancia das funções desempenhadas pelo 
servidor nomeado para exercer o cargo de Controlador geral da Câmara, levando-se 
ainda em consideração o que preconiza o art. 6º da Resolução em tela, que destaca a 
importância das funções exercidas pelo Controlador Geral, assegurando o recebimento de 
uma gratificação mensal pelo exercício da função, com valor a ser definido em Plenário; 
Considerando ainda o fim do mandato do servidor nomeado para exercer o 
cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de São José do Divino, estabelecido 
pela Portaria 007/2013, conforme determina o § 1º do art. 90 da Constituição Estadual, 
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 38/2012; faz-se necessário a 
aprovação do Projeto de Resolução que ora submeto à apreciação dos ilustres 
Vereadores para que possamos adequar o exercício da função de Controlador Geral 
desta Casa às exigências legais.

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