ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
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Projeto de LEI N° 003, de 02 de Junho de 2016.
"INSTITUI o Incentivo Variável de Qualidade e
Inovação - IVQI, vinculada ao Programa de
Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção
Básica - PMAQ e dá outras providências".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO
DO PIAUÍ, Sr. José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado o Incentivo Variável de Qualidade e Inovação - IVQI, vinculado ao
Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, com a finalidade
de conceder incentivo pecuniário aos servidores públicos municipais, efetivos ou celetistas,
lotados nas equipes de Estratégia da Saúde da Família ou Núcleo de Apoio à Saúde da
Família (NASF) de São José do Divino-PI.
Parágrafo único: O Incentivo Variável de Qualidade e Inovação - IVQI tem
natureza jurídica indenizatória, não tem natureza salarial ou remuneratória, não incorpora a
remuneração do servidor contemplado para nenhum efeito jurídico, não é considerado para
efeito do pagamento do 13° (décimo terceiro) salário e férias, não constitui base de cálculo
de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde, não configura rendimento tributável
ao servidor.
Art. 2°. Para aderir ao PMAQ, às equipes de saúde e o gestor municipal deverão
assinar Termo de Compromisso do PMAQ homologado por Portaria do Ministério da Saúde,
conforme as regras fixadas na Portaria n° 1.654, de 19 de julho de 2011, e Manual Instrutivo
PMAQ/AB.
§1° O Incentivo Variável de Qualidade e Inovação - IVQI, vinculada ao
Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, somente será
devido às equipes de Estratégia de Saúde da Família, devidamente habilitadas e
homologadas junto ao programa PMAQ.
§2° O recebimento do Incentivo Variável de Qualidade e Inovação - IVQI por
parte do servidor, fica condicionada a Homologação da adesão do Termo de Adesão ao
PMAQ e efetiva liberação de recursos pelo Ministério da Saúde.
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§3° O pagamento do Incentivo Variável de Qualidade e Inovação - IVQI,
vinculado ao Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, aos
profissionais integrantes das equipes de estratégia da saúde da família será devida durante a
vigência do programa e será condicionada a existência de repasses com essa finalidade pelo
Ministério da Saúde.
§4° Encerrado o programa ou suspenso os repasses pelo Ministério da Saúde
para custear a concessão do Incentivo Variável de Qualidade e Inovação - IVQI, os valores
repassados aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família serão
automaticamente suspensos ou cancelados, conforme o caso, sem que haja nenhuma
indenização compensatória a ser adimplida pelo Município.
Art. 3°. A Gratificação a que se refere o art. 1° será paga com recursos do incentivo
financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica -
PMAQ, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Componente de
Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável instituído pela Portaria n° 1.654 de 19 de julho
de 2011, definido pela Portaria n° 1.089 de 28 de maio de 2012, ambas do Ministério da
Saúde, mediante avaliação de desempenho.
§ 1°. A Gratificação de que trata esta lei está vinculada aos resultados
alcançados pelo desempenho das atividades pactuadas no ato de adesão ao PMAQ-AB pelo
Município e serão aplicadas da seguinte forma:
I - Até 60% (sessenta por cento) do total dos recursos recebidos pelo Município
serão destinados a concessão de incentivo pecuniário aos servidores integrantes de cada
equipe habilitada, conforme rateio especificado abaixo:
a) Até 10 % (Dez por cento) para o Médico da ESF;
b) Até 16% (dezesseis por cento) para o Dentista da ESF;
c) Até 16 % (dezesseis por cento) para o profissional de Enfermagem da ESF;
d) Até 11 % (onze por cento) para os servidores Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem;
e) Até 11 % (onze por cento) para o servidor Técnico em Saúde bucal;
f) Até 36 % (trinta e seis por cento) para os servidores Agentes Comunitário de Saúde -
ACS e Agentes de Endemias integrantes da equipe;
II - Os 40% (quarenta por cento) restantes, serão destinados para o pagamento
de despesas de custeio das ações de Atenção Básica, que correspondem, entre outros
gastos, aqueles efetuados com despesas de pessoal, material de consumo (materiais que
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têm duração limitada), serviços de terceiros, gastos com obras de conservação, reforma e
adaptação de bens imóveis, dentre outros.
Ill - No caso do NASF, os 60% (sessenta por cento), serão destinados para
concessão de incentivo pecuniário aos servidores integrantes de cada equipe habilitada,
sendo que o valor total destinado aos servidores será rateado de forma isonômica entre os
profissionais que compõem a equipe.
VI - Os 40% (quarenta por cento) restantes serão destinados para o pagamento
de despesas de custeio das ações do NASF.
Art. 4°. O incentivo pecuniário IVQI será repassado mensalmente aos servidores após
análise do relatório de avaliação e será calculado, considerando o montante recebido pelo
município no respectivo período, de acordo com o percentual definido no artigo anterior e
com índice de rateio atribuído a cada cargo/emprego ou função constante no ANEXO A
desta lei.
§ 1°. O incentivo de produtividade PMAQ será devido aos servidores em efetivo
exercício nas Unidades de Saúde da Família, exceto nos casos de:
I - licença para tratamento da própria saúde, superior a cinco dias úteis;
II - licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês;
III - licença por motivo de doença em pessoa da família acima de três dias no mês;
IV - licença maternidade.
§ 2°. O servidor participante do PMAQ-AB não fará jus ao incentivo financeiro
no mês em que for:
I - constatada insuficiência no desempenho das respectivas funções, através de
avaliação da gestão municipal de saúde;
II - na hipótese de falta injustificada ao trabalho superior a 03 (três) dias.
§ 3°. Na hipótese de que trata o parágrafo 1° do Art. 3°, após análise da
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO do servidor, se constatada a insuficiência no cumprimento
de metas das respectivas funções, o valor que caberia ao servidor, passa imediatamente a
integrar à parcela que caberia à Unidade de Saúde, devendo ser utilizada para manutenção,
investimento ou custeio da Atenção Básica do município de São José do Divino - PI.
§ 4°. O índice de rateio de cada cargo/função ou emprego previsto nesta lei
será revisto, sempre que necessário para aperfeiçoamento do programa e será fixado por
decreto do Poder Executivo sempre que o somatório das gratificações exceder a 60% do
montante efetivamente recebido pelo município.
§ 5°. As equipes que não aderiram ao PMAQ nas condições descritas no Art. 2 ,
não farão jus ao Incentivo Variável de Qualidade e Inovação - IVQI.
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§ 6°. Também não será devido o incentivo financeiro de desempenho para as
equipes que obtiverem desempenho insatisfatório, sendo que, nesses casos, a equipe
avaliada com esse desempenho fica obrigada a celebrar um Termo de Ajuste, conforme
Portaria 1.654, de 19 de julho de 2011, e Manual Instrutivo PMAQ/AB. Devendo, os valores
destinados às estas equipes, serem utilizados na qualificação da equipe e custeio, a fim de
que possa ser obtida a melhoria de atendimento.
§ 7°. O valor do incentivo repassado a cada profissional poderá variar de acordo
com desempenho de atividades satisfatórias das ESF junto ao Ministério da Saúde, conforme
previsto no ANEXO B.
Art. 5°. O valor do incentivo concedido aos profissionais Enfermeiro e Dentista se
baseia na responsabilidade dos mesmos pelo cumprimento da maioria das metas
estabelecidas pelo programa e ainda pelo acompanhamento das ações dos demais membros
de sua equipe.
Art. 6°. O acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas equipes, bem como a
avaliação das metas individuais atingidas pelos profissionais das ESF/ESB, será de
competência da Gestão Municipal e da Coordenação da Atenção Básica e Saúde Bucal.
Parágrafo único: Poderá ser concedido o incentivo pecuniário IVQI às
coordenações do ESF e PSB responsável pela implantação, gestão e operacionalização do
programa de Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica, com
recursos previstos no inciso II, do artigo 3° desta lei.
Art. 7°. O recebimento do incentivo pecuniário IVQI fica condicionado ao cumprimento
das metas estabelecidas no ANEXO C desta portaria, após avaliação feita pela Secretaria
Municipal de Saúde que é o órgão municipal responsável pela fiscalização e
acompanhamento do programa.
§1°- Para efeito de apuração do valor devido a título de incentivo pecuniário, o
percentual definido no Art. 3°, o índice de rateio atribuído a cada cargo ou função, será de
acordo com a avaliação do desempenho do servidor, nos percentuais previstos no Anexo A.
§2° - Para fins de apuração do resultado da avaliação prevista no Anexo C, o
resultado final da avaliação será computado da seguinte forma:
I. Desempenho Ótimo- o servidor avaliado cumpriu com presteza todas as
metas descritas no Anexo C.
II. Desempenho Regular - o servidor avaliado obteve desenvolvimento regular
em algumas das metas fixadas no Anexo C.
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§3° - O valor do incentivo repassado a cada profissional poderá variar de
acordo com desempenho de atividades satisfatórias da ESF.
Art. 8°. O incentivo pecuniário IVQI não será objeto de incorporação à remuneração
do servidor para nenhum efeito, bem como não servirá de base de cálculo para a concessão
de outras vantagens, bem como não incidirá os descontos fiscais.
Art. 9°. O repasse do IVQI aos servidores fica condicionado a efetiva liberação de
recursos, vinculados ao Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica -
PMAQ, pelo Governo Federal ao Fundo Municipal de Saúde.
§1°. Para efeito de repasse do incentivo pecuniário IVQI, serão computadas
somente as parcelas creditadas ao Município, excluídos os incentivos pela contratualização e
parcelas extras, se houver.
§2°. O repasse do incentivo pecuniário IVQI as equipes, observará a avaliação
realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo destinados ao custeio (40%) da ESF ou
NASF, os recursos não repassados aos servidores em face do resultado da avaliação.
§3°. A forma de repasse do incentivo pecuniário IVQI previsto nesta lei, se
aplica aos valores repassados pelo Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da
Atenção Básica - PMAQ, referentes às competências devidas no exercício financeiro em
curso.
§4°. Para os fins previstos no parágrafo anterior, a apuração da
competência/parcela observará os repasses financeiros efetuados pelo Fundo Nacional de
Saúde.
Art. 10. Os casos omissos nesta lei serão apreciados pela Secretaria Municipal de
Saúde, com base nas normas vigentes sobre o assunto.
Art. 11. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações
orçamentarias específicas vinculadas ao Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade
na Atenção Básica- PMAQ-AB.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José c^Divino, Estado do Piauí, 02 de junho
de 2016.
José d^fííaTviachado Filho
Prefeito Municipal
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ANEXO A
TABELA: Percentual definido no Art. 3° com índice de rateio atribuído a cada cargo ou
função de acordo com a AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO do servidor.
l
CARGO/FUNÇÃO
Médico
Dentista
DESEMPENHO ÓTIMO
100% do valor individual
a ser recebido
100% do valor individual
a ser recebido
DESEMPENHO
REGULAR
50% do valor
individual a ser recebido
50% do valor
individual a ser recebido
Enfermeiro (a) 100% do valor individual
a ser recebido
Técnico/Auxiliar de Enfermagem 100% do valor individual
a ser recebido
50% do valor
individual a ser recebido
50% do valor
individual a ser recebido
Técnico em Saúde Bucal 100% do valor individual
a ser recebido
50% do valor
individual a ser recebido
Agente Comunitário de Saúde
(ACS)
100% do valor individual
a ser recebido
50% do valor
individual a ser recebido
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ANEXO B
CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DAS EQUIPES - AVALIAÇÃO EXTERNA
A avaliação externa será realizada pelo DAB em parceria com Instituições de Ensino
e/ou Pesquisa (IEP) de todo o país.
Após o processo de avaliação externa, as equipes serão classificadas, conforme o art.
6°, § 1°, da portaria GM/MS n° 1.645, de 2 de outubro de 2015, em:
• Desempenho Ótimo
• Desempenho Muito Bom
• Desempenho Bom
• Desempenho Regular
• Desempenho Ruim
Após a classificação da totalidade das equipes será definido um fator de desempenho
em que se considerará o orçamento global destinado ao pagamento da certificação das
equipes contratualizadas e a distribuição das equipes nas categorias de desempenho
descritas acima, sendo que o Fator de Desempenho será o valor mínimo que uma equipe
receberá.
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ANEXO C
CLASSIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS - AVALIAÇÃO
INTERNA
Avaliação Individual das Atribuições Específicas dos Profissionais da Atenção Básica de
normatização do município, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e
as prioridades pactuadas, realizada pelas Coordenações da Atenção Básica e Saúde Bucal,
com base na Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011.
ENFERMEIRO (A)
ATRIBUIÇÕES AVALIADAS
l - Realiza atenção a saúde aos indivíduos e
famílias cadastradas nas equipes e,
quandoindicado ou necessário, no domicílio e/ou
nos demais espaços comunitários, em todas as
fases do desenvolvimento humano: infância,
adolescência, idade adulta e terceira idade.
II - Realiza consulta de enfermagem,
procedimentos, atividades em grupo, solicitar
examescomplementares, prescrever medicações
e encaminhar, quando necessário, usuários a
outrosserviços;
III - Realiza atividades programadas e de atenção
à demanda espontânea;
IV - Planeja, gerência e avalia as acões
desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os
outros membros da equipe;
V - Contribui, participa, e realiza atividades de
educação permanente da equipe de enfermagem
e outros membros da equipe;
VI - Participa do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da
UBS.
DESEMPENHO
ÓTIMO
DESEMPENHO
REGULAR
RESULTADO:
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AUXILIAR/TÉCNICO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES AVALIADAS
l - Participa das atividades de atenção realizando
procedimentos regulamentados no exercício de sua
profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários;
II - Realiza atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea;
III - Realiza ações de educação em saúde a população
adstrita, conforme planejamento da equipe;
IV - Participa do gerenciamento dos insumos necessários
para o adequado funcionamento da UBS;
V - Contribui, participa e realiza atividades de educação
permanente.
DESEMPENHO
ÓTIMO
DESEMPENHO
REGULAR
RESULTADO:
MEDICO
ATRIBUIÇÕES AVALIADAS
l - Realiza atenção a saúde aos indivíduos sob sua
responsabilidade;
II - Realiza consultas clínicas, pequenos procedimentos
cirúrgicos, atividades em grupo
na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou
nos demais espaços comunitários;
III - Realiza atividades programadas e de atenção à
demanda espontânea;
IV - Encaminha, quando necessário, usuários a outros
pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do plano
terapêutico do usuário;
V - Indica, de forma compartilhada com outros pontos de
atenção, a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento do usuário;
VI - Contribui, realiza e participa das atividades de Educação
Permanente de todos os membros da equipe;
VII - Participa do gerenciamento dos insumos necessários
para o adequado funcionamento da USB.
DESEMPENHO
ÓTIMO
DESEMPENHO
REGULAR
RESULTADO:
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
ATRIBUIÇÕES AVALIADAS
l - Trabalha com adscrição de famílias em base geográfica
definida, a microárea;
II - Cadastra todas as pessoas de sua microárea e manter
os cadastros atualizados;
III - Orienta as famílias quanto à utilização dos serviços de
saúde disponíveis;
IV - Participa de todas as Reuniões de Equipe, bem como
das Capacitações e Treinamentos disponibilizados para
promoção da Educação Permanente em sua categoria;
V - Acompanha, por meio de visita domiciliar, todas as
famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas
deverão ser programadas ern conjunto com a equipe,
considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo
que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais
vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma)
visita/família/mês;
VI - Desenvolve ações que busquem a integração entre a
equipe de saúde e a população adscrita à UBS,
considerando as características e as finalidades do trabalho
de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou
coletividade;
VII - Desenvolve atividades de promoção da saúde, de
prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde,
por meio de visitas domiciliares e de ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade,
como por exemplo, combate à Dengue,
malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe
informada, principalmente a respeito das situações de risco;
VIII - Está em contato permanente com as famílias,
desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da
saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento
das pessoas com problemas de saúde, bem como ao
acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa
Família ou de qualquer outro programa similar de
transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades
implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de
acordo com o planejamento da equipe.
IX - Entrega Produção Diária naSMS, sem inconsistências e
diariamente.
DESEMPENHO
ÓTIMO
DESEMPENHO
REGULAR
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CIRURGIÃO DENTISTA
ATRIBUIÇÕES AVALIADAS
l - Realiza diagnóstico com a finalidade de obter
o perfil epidemiológico para o planejamento e a
programação em saúde bucal;
II - Realiza a atenção a saúde em saúde bucal
(promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento,
acompanhamento, reabilitação e manutenção da
saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a
indivíduos e a grupos específicos, de acordo com
planejamento da equipe, com resolubilidade;
III - Realiza os procedimentos clínicos da
Atenção Básica em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências, pequenas cirurgias
ambulatoriais e procedimentos relacionados com
a fase clínica da instalação de próteses dentárias
elementares;
IV - Realiza atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea;
V - Coordena e participa de ações coletivas
voltadas à promoção da saúde e à prevenção de
doenças bucais;
VI - Acompanha, apoia e desenvolve atividades
referentes à saúde bucal com os demais
membros da equipe, buscando aproximar e
integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
VII - Realiza supervisão técnica do Técnico em
Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal
(ASB);
VIII - Participa do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da
UBS.
DESEMPENHO
ÓTIMO
DESEMPENHO
REGULAR
RESULTADO:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO
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AUXILIAR/TÉCNICO SAÚDE BUCAL
ATRIBUIÇÕES AVALIADAS
l - Realiza a atenção em saúde bucal individual e
coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a
grupos específicos, segundo programação e de
acordo com suas competências técnicas e legais;
II - Coordena a manutenção e a conservação dos
equipamentos odontológicos;
III - Acompanha, apoia e desenvolve atividades
referentes à saúde bucal com os demais
membros da equipe, buscando aproximar e
integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
IV - Apoia as atividades dos ASB e dos ACS nas
ações de prevenção e promoção da saúde bucal;
V - Participa do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da
UBS;
VI - Participa do treinamento e capacitação de
Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes
multiplicadores das ações de promoção à saúde;
VII - Aplica medidas de biossegurança no
armazenamento, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos;
IX - Realiza atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea;
X - Realiza o acolhimento do paciente nos
serviços de saúde bucal;
XIV - Procede à limpeza e à anti-sepsia do
campo operatório, antes e após atos cirúrgicos;
DESEMPENHO
ÓTIMO
DESEMPENHO
REGULAR
RESULTADO:
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°. 003/2016
INSTITUI o Incentivo Variável de Qualidade e Inovação -
IVQI, vinculada ao Programa de Melhoria de Acesso e
Qualidade da Atenção Básica-PMAQ e dá outras
providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Em respeito aos princípios norteadores da Administração Pública,
consagrados no Art. 37 da Constituição Federal, apresento-lhes este projeto de lei, cuja
finalidade é instituir no âmbito do Município de São José do Divino-PI uma importante
Gratificação de Incentivo à Qualidade e Inovação - IVQI, devido aos servidores municipais
ocupantes de cargos ou funções das categorias funcionais da Secretaria Municipal de
Saúde, quando lotados e em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo
cargo nas equipes da Estratégia de Saúde da Família - ESF e NASF, quando participantes
do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ.
Dessa forma, é imprescindível ressaltar que a operacionalização do
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ -
pressupõe prévia contratualização de compromissos e indicadores a serem firmados entre as
Equipes de Atenção Básica com os gestores municipais, e destes com o Ministério da
Saúde, em um processo que envolve pactuação local, regional e estadual e a participação do
controle social.
O PMAQ tem por finalidade promover os movimentos de mudança da gestão,
do cuidado e da gestão do cuidado que produzirão a melhoria do acesso e da qualidade da
Atenção Básica, mediante avaliação externa, e incremento de novos padrões e indicadores
de qualidade, estimulando a institucionalização de um processo cíclico e sistemático a partir
dos resultados alcançados pelos participantes do programa.
Além disso, o PMAQ permite ainda que, parte dos recursos seja aplicada
diretamente nas equipes de ESFs, premiando a produtividade dos servidores e o alcance dos
indicadores pactuados, essenciais para melhoria dos serviços de saúde prestados a
população.
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Assim, vê-se que a instituição do Incentivo Variável de Qualidade e Inovação
- IVQI - é uma medida mais do que merecida aos servidores, sendo inclusive necessária aos
próprios fins do PMAQ.
Sendo assim, encaminhamos à Câmara este importante Projeto de lei e
pedimos que o mesmo, seja apreciado e aprovado como segue.
São José do Divino (PI), 02 de Junho de 2016.
José de Sena Machado Filho
Prefeito de São José do Divino-PI