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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-05-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO.
native_id128

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-20 Apresentado (a) em Plenário — Apresentada e lida em plenário para discussão e alterações a contento

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
PRE-PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2016 de 20 de Maio de 2016.
Institui o Programa Câmara Itinerante no 
Município de São José do Divino.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituído no Município de São José do Divino, o Programa Câmara 
Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder 
Legislativo Municipal.
Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante
são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo
Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vereador por ele
indicado.
Parágrafo único. As reuniões da Câmara Itinerante poderão ser realizadas no 
mesmo período das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
Art. 4º As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de
obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder
Executivo Municipal ou a quem de direito.
Art. 5º A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do 
Programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante.
Art. 6º As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, em 20 de 
Maio de 2016.
Maria José Santos Machado Manoel Francisco de Sousa
 Presidente Vice-Presidente
Maria Betânia Freire Fontenele
Secretária da mesa
 
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ANEXO ÚNICO
I- Do Programa
O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal, a ser
implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização do
Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir
objetivos pré-definidos.
O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no 
período das Sessões Ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho informal 
em cada região da cidade. São José do Divino será dividida em regiões, cada uma delas 
recebendo os Vereadores, equipamentos e seu acervo funcional e de informações, para 
alcançar os seus reais objetivos.
II- Dos objetivos
O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, sendo eles:
a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com 
a população de cada região urbana e rural;
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a 
perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que 
envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea;
c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, 
suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em 
realizações mútuas;
d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como
interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos 
setores competentes da Administração Municipal.
III- Das regiões Sede
As sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as 
comunidades com problemas comuns.
 
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IV- da Participação dos Vereadores
Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do 
Programa “Câmara Itinerante”. Para este fim, poderão usar da palavra durante 10 (dez)
minutos cada um, em cada reunião.
Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado 
ou se sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu 
posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais 10 (dez)
minutos.
Caso o Presidente da reunião informal e itinerante, perceba que o assunto se 
distanciou do objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a 
palavra ao próximo munícipe.
V- Da Participação da Comunidade 
Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças
comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como
profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da 
segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos (ãs) identificados como agentes ativos das
mesmas regiões comunitárias.
VI- Da Organização das Reuniões de Trabalho
As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com 
apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas 
instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo.
A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão 
instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os 
Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e 
mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo.
Uma equipe da Câmara Municipal designada pela presidência da Câmara, fará
antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer 
 
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suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e o 
fornecimento de material necessário.
VII- Do Compromisso da Câmara com a Comunidade
As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de 
cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da 
estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro.
No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e comunidade, será 
marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara
Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao 
local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as 
providências tomadas para cumprir com suas finalidades.
VIII- Da Divulgação e Documentação
Caberá à assessoria de Imprensa da Câmara ou outro departamento similar,
dar ampla divulgação e promoção ao Programa “Câmara Itinerante”, bem como registrar, 
em resumo sucinto, os trabalhos realizados.
IX- Das Disposições Finais 
As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes 
encontros com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, 
não contendo caráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante, sem a 
percepção de qualquer remuneração.
 
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JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores.
O presente projeto visa manter uma interação entre os munícipes
SaoJoseenses e o Poder Legislativo Municipal, ampliando o mecanismo de decisões 
deste último, onde as pessoas poderão acompanhar, de perto, as atividades dos 
vereadores em sessões realizadas dentro e fora do Plenário da Casa.
O projeto faz parte de um conjunto de ações que estão sendo desenvolvidas 
pela Casa a fim de promover a modernização e integração do Legislativo no município.
A idéia é romper barreiras entre o parlamentar e a sociedade, já que o cidadão
desconhece, na maioria das vezes, a realidade dos trabalhos desenvolvidos em Plenário.
Faz-se necessário ressaltar, que a iniciativa beneficia o parlamentar que passa 
a conhecer e a presenciar as dificuldades vivenciadas pelos diferentes grupos dos
diferentes bairros e/ou localidades. Isto contribuirá para conscientizar a comunidade da 
importância de sua participação política, além de apresentar a Câmara Municipal como 
uma instituição mais transparente aos olhos do cidadão.
O fato de se realizar as reuniões nos bairros e/ou localidade possibilita, ainda 
que de forma tímida, o despertar dos cidadãos para que intervenham no processo político 
de sua comunidade. É importante ter em mente a idéia de que a contínua participação 
leva ao aprendizado, ainda mais se for acompanhada por outras formas de envolvimento
das lideranças comunitárias.
É imprescindível citar, o evidente incentivo à “democracia participativa” que
esta Resolução terá, mostrando não só à nossa comunidade, mas a todo o País, que a 
única arma que temos não se trata apenas do voto, como tenta-se fazer entender.
A própria Constituição Federal de 1988 no seu art. 1º, Parágrafo único, expressa de forma 
genérica o direito do homem à participação democrática: “Todo poder emana do povo, 
que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta 
Constituição”.
Assim como também o faz a Declaração dos Direitos do Homem na qual se lê 
“Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu 
 
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país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos” (Art. 
21 - I).
Dado todo o exposto e dos benefícios que a presente proposição almeja 
conquistar, quer para o munícipe, quer para o parlamentar, contamos com a colaboração 
dos demais Pares para a sua aprovação.

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