| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-06-24 |
| Ementa | MODIFICA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DO PROJETO DE LEI Nº 003/2016 QUE INSTITUI O INCENTIVO VARIÁVEL DE QUALIDADE E INOVAÇÃO – IVQI, VINCULADA AO PROGRAMA DE MELHORIA DE ACESSO E QUALIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA – PMAQ. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com Emenda Modificativa nº 003/2016 ao Projeto de Lei nº 003 / 2016. Modifica os dispositivos que menciona do Projeto de Lei nº 003/2016 que institui o Incentivo Variável de Qualidade e Inovação – IVQI, vinculada ao Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade de Atenção Básica – PMAQ. ERIVALDO MACHADO DE CERQUEIRA, Vereador dessa Egrégia Casa de Leis e presidente da Comissão de Justiça e Redação, com lastro no que dispõe as disposições regimentais previstas no art. 50 do Regimento Interno, apresenta a Emenda Modificativa nº 003/2016 ao Projeto de lei 003/2016, nos seguintes termos: Art. 1º - Modifica-se a redação do caput do art. 2º e parágrafos 1º e 3º do art. 2º do Projeto de Lei nº 003/2016 que institui o Incentivo Variável de Qualidade e Inovação – IVQI, vinculada ao Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade de Atenção Básica – PMAQ, passando os mesmos à seguinte redação: [...] Art. 2º. Para aderir ao PMAQ, as equipes de saúde e o gestor municipal deverão assinar Termo de Compromisso do PMAQ homologado por Portaria do Ministério da Saúde, conforme as regras fixadas na Portaria nº 1.645 de 02 de Outubro de 2015, e Manual Instrutivo PMAQ/AB. § 1º O Incentivo Variável de Qualidade e Inovação - IVQI, vinculado ao Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, somente será devido às equipes de Estratégia de Saúde da Família, devidamente habilitadas e homologadas junto ao programa PMAQ. § 3º O pagamento do Incentivo Variável de Qualidade e Inovação - IVQI, vinculado ao Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, aos profissionais integrantes das equipes de estratégia da saúde da família será devido durante a vigência do programa e será condicionado à existência de repasses com essa finalidade pelo Ministério da Saúde. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com Art. 2º - Modifica-se a redação do caput do art. 3º do Projeto de Lei nº 003/2016 que institui o Incentivo Variável de Qualidade e Inovação – IVQI, vinculada ao Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade de Atenção Básica – PMAQ, passando o mesmo à seguinte redação: Art. 3°. A Gratificação a que se refere o art. 1° será paga com recursos do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável instituído pela Portaria n° 1.645 de 02 de Outubro de 2015, definido pela Portaria n° 562 de 04 de Abril de 2013, ambas do Ministério da Saúde, mediante avaliação de desempenho. Art. 3º - Modifica-se a redação dos parágrafos 4º e 6º do art. 4º do Projeto de Lei nº 003/2016 que institui o Incentivo Variável de Qualidade e Inovação – IVQI, vinculada ao Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade de Atenção Básica – PMAQ, passando os mesmos à seguinte redação: Art. 4º [...] § 4°. O índice de rateio de cada cargo/função ou emprego previsto nesta lei será revisto, sempre que necessário para aperfeiçoamento do programa e será fixado por Lei sempre que o somatório das gratificações exceder a 60% do montante efetivamente recebido pelo município. § 6°. Também não será devido o incentivo financeiro de desempenho para as equipes que obtiverem desempenho insatisfatório, sendo que, nesses casos, a equipe avaliada com esse desempenho fica obrigada a celebrar um Termo de Ajuste, conforme Portaria 1.645 de 02 de Outubro de 2015, e Manual Instrutivo PMAQ/AB. Devendo, os valores destinados a estas equipes, serem utilizados na qualificação da equipe e custeio, a fim de que possa ser obtida a melhoria de atendimento. Art. 4º - Ficam ratificados os demais artigos do projeto de Lei 003/2016. São José do Divino, 29 de Julho de 2016. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com JUSTIFICATIVA Nobres vereadores, As alterações propostas pela referida Emenda, visam a adequação dos aspectos formais e materiais do Projeto de Lei 003/2016. Nesse contexto, ressaltem-se as mesmas, fruto de Parecer Jurídico, emitido pela assessoria jurídica dessa Casa, na pessoa do Dr. Tiago José Feitosa de Sá, OAB-PI nº 5445. Quanto aos aspectos norteadores da presente Emenda fundamentados no Parecer emitido pela assessoria jurídica em 24 de Junho de 2016, destaca-se. I – Aspectos formais (Págs. 2 e 3 do Parecer). Art. 2º. Para aderir ao PMAQ, às equipes de saúde e o gestor municipal deverão (...) Forma adequada: “Para aderir ao PMAQ, as equipes de saúde e o gestor municipal deverão (...)” Art.2º. §1º O Incentivo Variável de Qualidade e Inovação – IVQI, vinculada ao Programa de Melhoria (...) Forma adequada: “O Incentivo O Incentivo Variável de Qualidade e Inovação – IVQI, vinculado ao Programa de Melhoria (...)” Art.2º. §3º O pagamento do Incentivo Variável (...), aos profissionais integrantes das equipes de estratégia da saúde da família será devida durante a vigência do programa e será condicionada a existência de repasses (...) ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com Forma adequada: “O pagamento do Incentivo Variável (...), aos profissionais integrantes das equipes de estratégia da saúde da família será devido durante a vigência do programa e será condicionado à existência de repasses(...)” Art.4º. §6º Também não será devido o incentivo financeiro de desempenho para as equipes que obtiverem desempenho insatisfatório (...) Devendo, os valores destinados às estas equipes (...) Forma adequada: “Também não será devido o incentivo financeiro de desempenho para as equipes que obtiverem desempenho insatisfatório (...) Devendo, os valores destinados a estas equipes (...)” II – Aspectos Materiais (Págs. 3 a 5 do Parecer). b) Portaria nº 1.654 de 19 de Julho de 2011 A Portaria em destaque foi revogada pela Portaria nº 1.645 de 02 de Outubro de 2015, o que implica a alteração no texto deste projeto de lei. Assim, todas as referências existentes à portaria revogada (1.654), devem ser substituídas pela vigente (1.645). c) Portaria 1.089 de 28 de Maio de 2012 A Portaria em destaque foi revogada pela Portaria nº 562 de 04 de Abril de 2013, o que também demanda a alteração no texto deste projeto de lei. Assim, todas as referências existentes à portaria revogada (1.089), devem ser substituídas pela vigente (562). f) Alteração do índice de rateio via Decreto Executivo (art. 4º, §4º) O art. 4º. §4º do Projeto de Lei 003/2014 aduz que: Art. 4º. (omissis) §4º. O índice de rateio de cada cargo/função ou emprego previsto nesta lei será revisto, sempre que necessário para aperfeiçoamento do programa e será fixado ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com por decreto do Poder Executivo sempre que o somatório das gratificações exceder a 60% do montante efetivamente recebido pelo município. Nota-se que o dispositivo faz referência ao Poder Regulamentar, que nas palavras de Alexandrino se materializa “na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis”. Com isso, percebe-se que nestes casos, a função do decreto é descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito. A referida espécie normativa, oriunda do Poder Regulamentar, só pode ser secundumlegem (segundo a lei) ou praeterlegem (na ausência de lei) e jamais contra legem (contrário à lei). Nestes termos, o dispositivo acima mencionado não pode subsistir, vez que atribui ao Decreto Executivo o poder de alterar uma lei, violando a hierarquia normativa. Apenas uma nova lei pode revogar uma anterior. Portanto, no art. 4º, §4º onde se lê “Decreto Executivo” deve-se substituir por “Lei”. Senhores Vereadores, posto a fundamentação Jurídica apresentada e, entendendo pertinentes e oportunas as alterações reclamadas, apresento-lhes a presente Emenda de forma a promover a melhoria dos aspectos formais e materiais do Projeto de Lei 003/2016 ERIVALDO MACHADO DE CERQUEIRA Vereador Presidente da CJR