texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
Gab. do Cons. Subs. Delano C. da Cunha Câmara
PARECER PRÉVIO Nº 16/2014
PROCESSO TC-E 015.053/12
ASSUNTO: Prestação das Contas de Governo do Município de São José do Divino/PI
EXERCÍCIO: 2011
RESPONSÁVEL: Antônio Nonato Lima Gomes
ADVOGADO: Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior (OAB/PI nº 3.794) – procuração
à fl. 16 da Peça 10.
RELATOR: Delano Carneiro da Cunha Câmara
PROCURADOR: Leandro Maciel do Nascimento
PRESTAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
EXERCÍCIO 2011. Parecer prévio recomendando a
aprovação com ressalvas. Decisão unânime.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, considerando a informação da
III Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, às fls.
01/32 da peça 07, o contraditório da II Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da
Administração Municipal – DFAM, às fls. 01/13 da peça 19, a manifestação do Ministério
Público de Contas, às fls. 01/19 da peça 22, a sustentação oral do Advogado, que se reportou
às falhas apontadas, a proposta de voto do Relator Cons. Substituto Delano Carneiro da
Cunha Câmara, às fls. 01/11 da peça 25, e o mais que dos autos consta, decidiu a Primeira
Câmara (Decisão nº 33/14), unânime, de acordo com a manifestação do Ministério Público de
Contas, pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, com
fundamento no art. 31, § 2º da Constituição Federal, no art. 32, § 1º, da Constituição Estadual
do Piauí, nos arts. 61 a 63 e 120 da Lei Estadual nº 5.888/09 e nos termos da proposta de voto
do Relator, em face das seguintes falhas: a) inconsistência na abertura de créditos adicionais;
b) não registro da COSIP no balanço geral; c) descumprimento do limite legal com despesa
de pessoal (57,43%); d) não atualização da Receita Orçamentária; e) irregularidades no
Balanço Financeiro; f) demonstração das variações patrimoniais (divergência no registro da
dívida fundada).
Presentes: Cons. Joaquim Kennedy Nogueira Barros (Presidente em exercício);
Cons. Olavo Rebêlo de Carvalho Filho; Cons. Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara,
em razão da ausência momentânea justificada do Cons. Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco;
e Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo.
Representante do Ministério Público de Contas presente: Procurador Márcio
André Madeira de Vasconcelos.
Publique-se e cumpra-se.
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
Gab. do Cons. Subs. Delano C. da Cunha Câmara
Sessão da Primeira Câmara nº 05, em Teresina, 18 de fevereiro de 2014.
Cons. Joaquim Kennedy Nogueira Barros _____________________Presidente em exercício
Cons. Subst. Delano Carneiro da Cunha Câmara _____________________________Relator
Fui presente, Márcio André Madeira de Vasconcelos ______________Representante do MPC
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE
JOAQUIM KENNEDY NOGUEIRA BARROS
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE
MRCIO ANDR MADEIRA DE VASCONCELOS
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE
DELANO CARNEIRO DA CUNHA CAMARA
open original →