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materia nº 7/2016

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-09-09
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, PARA A LEGISLATURA DE 2017/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007 / 2016 de 09 de Setembro de 2016.
Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara 
Municipal de São José do Divino, para a Legislatura 
de 2017/2020, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, estado 
do Piauí, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo 
Regimento Interno desta Augusta Casa, apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores do Município de São José do Divino, Estado 
do Piauí, para a Legislatura de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 serão fixados 
nos termos deste Decreto Legislativo;
Art. 2º - O subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 1.800,00 (hum mil e 
oitocentos reais).
Parágrafo Único – O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de São 
José do Divino, fica fixado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Art. 3º - Os Vereadores terão seu subsídio mensal revisado anualmente por 
meio de Resolução, observados os mesmos índices e a mesma data para revisão geral anual 
dos servidores do Município, considerando-se a periodicidade mínima de um ano a partir do 
início da Legislatura.
Parágrafo Único – É condição de legalidade para o pagamento e revisão do 
subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal 
e pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade financeira 
da Câmara Municipal de São José do Divino.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desse Decreto Legislativo 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação e 
terá seus efeitos gerados a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 6º - Revogam-se as disposições contrárias.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL de São José do Divino, em 09 de 
Setembro de 2016.
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
Maria José Santos Machado
Presidente
Manoel Francisco de Sousa
Vice-Presidente
Maria Betânia Freire Fontenele
Secretária
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O Projeto de Decreto legislativo, em anexo, fixa os subsídios dos Vereadores do 
Município de São José do Divino para a próxima legislatura, com início em 1º de janeiro de 
2017 e término em 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos
reais), obedecendo aos dispositivos da Constituição Federal, quais sejam: art. 29, inciso V; art. 
37, inciso XI e art. 39, § 4º.
De acordo com o que determina a Carta Magna Federal, o subsídio dos Vereadores 
para a próxima Legislatura deve ser fixado na Legislatura anterior, ou seja, as Câmaras 
Municipais Brasileiras devem fixar os subsídios dos Vereadores nos anos de eleições 
municipais, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica.
Esta determinação obedece ao Princípio da Anterioridade da remuneração dos agentes 
políticos, razão porque a Mesa Diretora, representando a Câmara Municipal oferece ao 
Plenário o respectivo Projeto de Decreto Legislativo, para debate e deliberação nesta 
oportunidade, de modo a que tal prazo possa ser atendido.
Ressalte-se que, conforme previsto no parágrafo único do art. 2º do presente Projeto 
de Decreto Legislativo, o Presidente da Câmara Municipal receberá, a partir da posse e 
enquanto estiver no exercício do cargo, além do subsídio mensal, a quantia de R$ 900,00 
(novecentos reais), valor compatível com a carga extra decorrente do exercício das funções e 
atribuições do cargo de Presidente desta Casa. 
Ante o exposto e considerando a legalidade da proposição, a Mesa da Câmara de 
Vereadores de São José do Divino cumpre o dever legal de propor ao Plenário a fixação do 
subsídio dos Edis para a próxima legislatura, contando com a aprovação dos Nobres Pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 09 de Setembro de 2016.
Maria José Santos Machado
Presidente
Manoel Francisco de Sousa
Vice-Presidente
Maria Betânia Freire Fontenele
Secretária

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