| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2016 |
| Date | 2016-09-09 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, PARA A LEGISLATURA DE 2017/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007 / 2016 de 09 de Setembro de 2016. Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de São José do Divino, para a Legislatura de 2017/2020, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, estado do Piauí, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Augusta Casa, apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: Art. 1º - O subsídio dos Vereadores do Município de São José do Divino, Estado do Piauí, para a Legislatura de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 serão fixados nos termos deste Decreto Legislativo; Art. 2º - O subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Parágrafo Único – O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, fica fixado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Art. 3º - Os Vereadores terão seu subsídio mensal revisado anualmente por meio de Resolução, observados os mesmos índices e a mesma data para revisão geral anual dos servidores do Município, considerando-se a periodicidade mínima de um ano a partir do início da Legislatura. Parágrafo Único – É condição de legalidade para o pagamento e revisão do subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de São José do Divino. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desse Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos gerados a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 6º - Revogam-se as disposições contrárias. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL de São José do Divino, em 09 de Setembro de 2016. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com Maria José Santos Machado Presidente Manoel Francisco de Sousa Vice-Presidente Maria Betânia Freire Fontenele Secretária ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O Projeto de Decreto legislativo, em anexo, fixa os subsídios dos Vereadores do Município de São José do Divino para a próxima legislatura, com início em 1º de janeiro de 2017 e término em 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), obedecendo aos dispositivos da Constituição Federal, quais sejam: art. 29, inciso V; art. 37, inciso XI e art. 39, § 4º. De acordo com o que determina a Carta Magna Federal, o subsídio dos Vereadores para a próxima Legislatura deve ser fixado na Legislatura anterior, ou seja, as Câmaras Municipais Brasileiras devem fixar os subsídios dos Vereadores nos anos de eleições municipais, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica. Esta determinação obedece ao Princípio da Anterioridade da remuneração dos agentes políticos, razão porque a Mesa Diretora, representando a Câmara Municipal oferece ao Plenário o respectivo Projeto de Decreto Legislativo, para debate e deliberação nesta oportunidade, de modo a que tal prazo possa ser atendido. Ressalte-se que, conforme previsto no parágrafo único do art. 2º do presente Projeto de Decreto Legislativo, o Presidente da Câmara Municipal receberá, a partir da posse e enquanto estiver no exercício do cargo, além do subsídio mensal, a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais), valor compatível com a carga extra decorrente do exercício das funções e atribuições do cargo de Presidente desta Casa. Ante o exposto e considerando a legalidade da proposição, a Mesa da Câmara de Vereadores de São José do Divino cumpre o dever legal de propor ao Plenário a fixação do subsídio dos Edis para a próxima legislatura, contando com a aprovação dos Nobres Pares. Sala das Sessões da Câmara Municipal em 09 de Setembro de 2016. Maria José Santos Machado Presidente Manoel Francisco de Sousa Vice-Presidente Maria Betânia Freire Fontenele Secretária