| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2016 |
| Date | 2016-10-21 |
| Ementa | INSTITUI A LOGOMARCA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO – PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com Mensagem de Encaminhamento Nobre Senhora Presidente, MARIA JOSÉ SANTOS MACHADO Exmos. Srs. Vereadores Bernardo Sousa Carvalho, vereador dessa egrégia Casa de Leis, tem a honra de encaminhá-los anexo, Projeto de Lei, Instituindo a Logomarca Oficial Do Município de São José do Divino – PI. Conforme proposta apresentada pela minha pessoa na sessão ordinária de 21 de Outubro de 2016 na forma de Pré-projeto, formalizo-a como Projeto de Lei nº 006/2016. Recriando as palavras ensejadas na então mensagem de encaminhamento, destaco mais uma vez a importância de o nosso Município oficializar uma logomarca, a fim de minimizar os gastos feitos a cada quatro anos, haja vista que em regra, cada Prefeito cria uma logomarca de sua administração, criando uma despesa e desperdício como, por exemplo, papel timbrado, pintura dos veículos, prédios públicos, etc., que mudam a cada quatro anos. Ratificamos ainda que a logomarca oficial irá representar a Municipalidade em impressos oficias, em feiras, convenções ou eventos similares; carros oficias; divulgação pela imprensa e demais meios de comunicação e, ainda, em recursos audiovisuais; obras públicas; no uniforme dos servidores Municipais; uniforme dos alunos da rede Municipal de ensino, etc. Ainda de forma a receber contribuição dos vereadores, optei por inserir a proposta da logomarca na forma de anexo, constante no projeto em tela. Nesses termos, reitero os votos de gratidão e apreço. São José do Divino, PI, 11 de Novembro de 2016 BERNARDO SOUSA CARVALHO Vereador ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com Projeto de Lei nº 006/2016 de 11 de Novembro de 2016. Institui a Logomarca Oficial Do Município de São José do Divino – PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a logomarca oficial do Município de São José do Divino-PI, conforme layout constante no Anexo Único da presente Lei Art. 2° - A logomarca a que se refere o artigo 1° desta Lei deverá ser usada sempre que o Município se fizer representar, nas seguintes situações: I. Por meio de impressos oficiais; Parágrafo Único: Nos impressos oficiais, fica facultado o uso da Logomarca oficial paralela ao brasão do Município. II. Em feiras, convenções ou eventos similares; III. Em carros oficias; IV. Na divulgação pela imprensa e demais meios de comunicação e, ainda, em recursos audiovisuais; V. Em obras públicas; VI. No uniforme dos servidores Municipais; VII. No uniforme dos alunos da rede Municipal de ensino. Art. 3º - Fica proibido o uso de logomarca pessoal de administração paralela ao brasão oficial. Art. 4º. Os recursos para fazer face às despesas desta Lei são os previstos no orçamento do Poder Executivo. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2017. Sala das Sessões Câmara Municipal de São José do Divino – PI, em 11 de Novembro de 2016. Bernardo Sousa Carvalho Vereador ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com ANEXO ÚNICO (Imagem com dimensões de 434px por 239px) (Imagem com dimensões de 500px por 320px)