E ESTADO DO PIAUÍ
SÃO JOSÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
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Parem
Projeto de Lei nº. 001, de 03 de fevereiro de 2017.
“Dispõe sobre o Reajuste do
Piso Salarial dos Profissionais
do Magistério Municipal e dá
outras providências”.
O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Antônio Nonato Lima Gomes, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino — Piauí aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Com fulcro no que determina a Lei Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e
a Lei Nº 187/2016, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal, o piso salarial dos profissionais do magistério municipal da educação escolar
básica fica reajustado em 7,64%, sobre o piso salarial profissional vigente, passando o
valor para R$. 2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos),
para a jornada de 40 horas semanais.
Art. 2º. Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do
magistério público municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor
constante da Tabela de Vencimentos, Anexo | da Lei Nº. 187/2016 que dispõe sobre o
Plano de Carreira do Magistério municipal, nos seguintes termos:
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86 3346-1134 / 3346-1231
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Vida nova para nosso povo!
EE A
ANEXO |
TABELA DE VENCIMENTOS
JORNADA DE TRABALHO
CLASSE | NÍVEL PADRÃO DE VENCIMENTO
O R$ 1.149,40 R$ 2.298,80
DU R$ 1.206,87 R$ 2413,74
Lo Mm R$ 1.267,21] R$ 2.534,43
A R$ 1.330,57 R$ 2.661,15
R$ 1.397,10 R$ 2.794,21
R$ 146696) R$ 2.933,92]
R$ 1.540,31 R$ 3.080,61
vit R$ 1.617,32 R$ 3.234,64
[o R$ 1.310,32 R$ 2.620,64
Cu R$ 1.375,84 R$ 2751,67
ul R$ 1.444,63 R$ 2.889,26
R$ 1.516,86 R$ 3.033,72
R$ 3.185,40
R$ 167234] R$ 3.344,67]
R$ 1.843,75 R$ 3.687,50
4 R$ 1.375,84 R$ 2.751,67
DM R$ 144463] R$ 2.889,26]
ul R$ 1.516,86 R$ 3.033,72
c R$ 1.592,70 R$ 3.185,40
RS T6723] RS 334467
R$ 1.755,95 R$ 3.511,91
R$ 1.935,94 R$ 3.871,88
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E Rs a
JORNADA DE TRABALHO
CLASSE | NÍVEL PADRÃO DE VENCIMENTO
Do MO R$ 148590) R$ 297181]
Don) R$ 156020) R$ 3.120,40]
Dom O R$ 163821] R$ 3.276,42]
Doo MO R$ 163449] O R$ 3.268,90]
Do Mp R$ 171622] R$ 343244]
Do Mo R$ 180203) R$ 3.604,06]
Art. 3º. As diferenças relativas aos meses de janeiro e fevereiro, decorrentes do
reajuste do piso salarial dos profissionais da educação escolar básica municipal serão
pagas observando os seguintes critérios:
| —- A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês de
janeiro o pagamento será feito no mês de março;
Il - No mês de abril será realizado o pagamento devido ao titular do cargo de
carreira do magistério, referente ao mês fevereiro.
Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos
recursos consignados no orçamento do município
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de primeiro de janeiro do ano de 2017.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 03 de
fevereiro de 2017.
ANTONIO LIMA GOMES
Prefeito Municipal
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nova para nosso povo!
E” A
Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do
Magistério Municipal e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do
Divino e demais excelentíssimos senhores e senhoras vereadores(as) municipais.
Dirijo-me a Vossa Excelência e bem assim a seus ilustres pares para
encaminhar Projeto de Lei Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais
do Magistério Municipal e dá outras providências”, em anexo, datado de 03 de fevereiro
de 2017.
A presente propositura faz se necessário para a devida regulamentação
do piso salarial dos profissionais do magistério, com fulcro no que determina a Lei Nº
11.738, de 16 de julho de 2008, e a Lei Nº 187/2016, que dispõe sobre o Plano de
Carreira do Magistério Público Municipal, pois o valor do referido piso nacional em vigor
nessa data é de R$. 2.298,80 (dois mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta
centavos), para a jornada de 40 horas semanais, necessitando, portanto de
regulamentação do valor por parte do poder público desse município.
Finalmente, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos
Excelentíssimos Senhores Vereadores, com vista à aprovação do presente Projeto de
Lei, aproveito o ensejo para apresentar-lhes protestos de estima e elevada
consideração.
soros es
Prefeito Municipal
nene nona ana encena an anne nnananaeunaanana nu cancana an unanan anna ns
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