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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 108 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL (RESOLUÇÃO 005/2016).
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
Mensagem de encaminhamento e Justificativa
Colendo Plenário,
DD membros da Mesa Diretora,
Fazendo observar as determinações regimentais, submeto a vossas excelências, o 
Projeto de Resolução 002/2017, que objetiva a alteração da redação do Parágrafo único, do art. 
108 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 005/2016).
Colendo e distinto plenário, considerando que as sextas-feiras antecedem o fim de 
semana, que são os dias nos quais os Edis podem passar por algum curso de atualização 
profissional, bem como feiras e eventos, ou mesmo por motivos de viagens particulares, que em 
sua maioria ocorrem nos finais de semana.
Considerando ainda a importância da presença dos vereadores às sessões da Câmara 
Municipal, de forma ao bom andamento dos trabalhos desta Casa, de forma a evitar faltas.
Submeto a matéria à Mesa Diretora e ao Plenário dessa Casa de Leis, nos termos 
regimentais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Divino, em 16 de Fevereiro de 
2017.
Daniel de Sousa Lima 
Vereador - PSD
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2017 de 16 de Fevereiro de 2017.
Altera a redação do Parágrafo único, do art. 
108 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal (Resolução 005/2016).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do 
Piauí, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV, art. 31 do Regimento Interno, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação do Parágrafo único, do art. 108 da Resolução 005/2016, 
que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar a seguinte 
redação:
Art. 108. [...].
Parágrafo único. As sessões Ordinárias serão realizadas nas 03 (três) primeiras 
terças-feiras de cada mês, com início às 19:00 (dezenove horas). Ocorrendo 
feriado ou ponto facultativo, realizar-se-ão no 1° (primeiro) dia útil imediato.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José do Divino, em 16 de Fevereiro de 
2017.
Daniel de Sousa Lima 
Vereador - PSD 

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