| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-16 |
| Ementa | INSTITUI A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com Mensagem de encaminhamento e Justificativa Colendo Plenário, DD membros da Mesa Diretora, Fazendo observar as determinações regimentais, submeto a vossas excelências, o Projeto de Decreto legislativo nº 001/2017, que Institui a realização de Sessão Solene em comemoração ao dia internacional da mulher. Colendo e distinto plenário, as histórias que remetem à criação do Dia Internacional da Mulher alimentam o imaginário de que a data teria surgido a partir de um incêndio em uma fábrica têxtil de Nova York em 1911, quando cerca de 130 operárias morreram carbonizadas. Com o tempo, graças às lutas promovidas, a mulher vem conseguindo aumentar o seu espaço nas estruturas sociais, abandonando a figura de mera dona de casa e assumindo postos de trabalho, cargos importantes em empresas e estruturas hierárquicas menos submissas. Apesar de uma maior presença no mercado de trabalho, ainda há uma desigualdade no que se refere aos diferentes gêneros. A mulher, em muitos perfis familiares, acumula tanto as funções trabalhistas quanto as domésticas e até as maternas, ficando, muitas vezes, sobrecarregada. Além disso, o número de mulheres ocupando cargos de nível superior nas empresas ainda é menor, embora elas constituam a maioria apta a pertencer ao mercado de trabalho. Nos cargos políticos, apesar de termos superado o fato de nunca ter havido uma presidente mulher no Brasil – e também em outros países da América Latina, tais como Argentina e Chile –, ainda é desigual a comparação entre mulheres e homens nos cargos executivos, legislativos e judiciários. Por todos esses motivos, embora o papel da mulher na sociedade venha se tornando cada vez maior e melhor, ainda existem muitos desafios a serem enfrentados. É preciso, pois, combater a cultura machista na sociedade (e isso não significa “combater os homens”!), melhorar o acesso das mulheres a postos de trabalho e cargos elegíveis, promover melhores salários, efetivar o direito da mulher sobre o seu próprio corpo e sobre a sua liberdade individual, além de efetivar a proteção de mulheres ameaçadas em seus cotidianos. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com Nestes termos e revestidas as formalidades legais, apresento ao douto e soberano Plenário esperando o acolhimento e apoio de vossas excelências à Matéria ora proposta. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Divino, em 16 de Fevereiro de 2017. Patrícia Carvalho de Cerqueira Vereadora - PSDB ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017 de 16 de Fevereiro de 2017. Institui a realização de Sessão Solene em comemoração ao dia internacional da mulher e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica instituída a comemoração oficial da Câmara Municipal de São José do Divino ao Dia Internacional da Mulher, mundialmente celebrado no dia 8 de Março. Parágrafo Único. A comemoração dar-se-á em sessão solene, previamente convocada pela presidência da Câmara para esse fim. Art. 2º. Fica a Mesa Diretora autorizada a nomear uma Comissão, com representantes dos Partidos com assento nesta Casa, que terá a incumbência de programar a Sessão Solene, bem como, indicar e homenagear as mulheres e/ou entidades femininas que se destacaram no ano anterior prestando relevantes serviços à comunidade. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de São José do Divino, em 16 de Fevereiro de 2017. Patrícia Carvalho de Cerqueira Vereadora - PSDB