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materia nº 2/2017

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 001/2017, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
PARECER Nº 002/2017
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei do 
Executivo nº 001/2017, que dispõe sobre o reajuste do Piso 
salarial dos profissionais do Magistério Municipal.
1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
Os aspectos legais que ora se analisam nascem da competência atribuída pelo 
Regimento Interno (art. 47), à Comissão de Justiça e Redação.
O Projeto de Lei do Executivo nº 001/2017, foi apresentado na Sessão ordinária 
01/2017 de 15 de Fevereiro distribuído a essa Comissão no dia 20 do mês em tela. A proposta 
objetiva atualizar a tabela de vencimentos do Magistério Municipal, já definida no Anexo I da Lei 
187/2016, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Municipal.
Observa-se, portanto a legalidade da proposta no que tange à previsão imposta 
pela lei 187/2016, quando especifica em seu art. 36, § 1º, que a tabela de vencimentos terá 
atualização anual, conforme regulamentação do Governo Federal.
Verifica-se que o índice de reajuste de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por 
cento) segue o implantado a nível nacional e anunciado pelo MEC (Ministério da Educação) e de 
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística (IBGE).
Quanto às normas de iniciativa, argui-se a fiel observância, visto ser o Projeto 
apresentado pelo executivo em matéria de sua competência, conforme caput do art. 75 do 
Regimento interno. 
Verifica-se também o atendimento do disposto no art. 77, incisos I, II e III do 
Regimento interno que, estabelece:
“Os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: 
precedido de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, 
claros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo 
ou Resolução e assinados pelo autor.”
Cumpridas as motivações expostas, vem essa relatoria conforme designação dada à 
reunião 001/2017 da Comissão de Justiça e Redação, ocorrida em 22/02/2016, apresentar voto.
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
2. VOTO DO RELATOR
Não vemos nada que obste a regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 
001/2017 que dispõe sobre o reajuste do Piso salarial dos profissionais do Magistério Municipal, 
porquanto legal, dentro da regimentalidade e boa técnica legislativa e, neste sentido VOTO de 
forma favorável à Matéria em sua redação original, para que se encaminhe a proposta ao 
soberano plenário para apreciação.
Maria José Santos Machado
Relatora / CJR
3. VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida no dia 1º de Março de 2017 
na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, Maria 
do Socorro de Carvalho, Maria José Santos Machado e Daniel de Sousa Lima a vista do Voto 
apresentado pelo Relator, decidiu por unanimidade seguindo o voto do Relator, apresentar 
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei do executivo nº 001/2017, recomendando aos nobres 
Pares, a aprovação da Matéria em apreço.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 1º de Março 
de 2017.
É o Parecer, S.M.J.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
Maria do Socorro de Carvalho
Presidente CJR
Daniel de Sousa Lima
Membro
Relator
Maria José Santos Machado
Secretária

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