| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 001/2017, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO PARECER Nº 002/2017 Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei do Executivo nº 001/2017, que dispõe sobre o reajuste do Piso salarial dos profissionais do Magistério Municipal. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Os aspectos legais que ora se analisam nascem da competência atribuída pelo Regimento Interno (art. 47), à Comissão de Justiça e Redação. O Projeto de Lei do Executivo nº 001/2017, foi apresentado na Sessão ordinária 01/2017 de 15 de Fevereiro distribuído a essa Comissão no dia 20 do mês em tela. A proposta objetiva atualizar a tabela de vencimentos do Magistério Municipal, já definida no Anexo I da Lei 187/2016, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Municipal. Observa-se, portanto a legalidade da proposta no que tange à previsão imposta pela lei 187/2016, quando especifica em seu art. 36, § 1º, que a tabela de vencimentos terá atualização anual, conforme regulamentação do Governo Federal. Verifica-se que o índice de reajuste de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) segue o implantado a nível nacional e anunciado pelo MEC (Ministério da Educação) e de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quanto às normas de iniciativa, argui-se a fiel observância, visto ser o Projeto apresentado pelo executivo em matéria de sua competência, conforme caput do art. 75 do Regimento interno. Verifica-se também o atendimento do disposto no art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno que, estabelece: “Os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: precedido de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, claros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo ou Resolução e assinados pelo autor.” Cumpridas as motivações expostas, vem essa relatoria conforme designação dada à reunião 001/2017 da Comissão de Justiça e Redação, ocorrida em 22/02/2016, apresentar voto. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO 2. VOTO DO RELATOR Não vemos nada que obste a regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 001/2017 que dispõe sobre o reajuste do Piso salarial dos profissionais do Magistério Municipal, porquanto legal, dentro da regimentalidade e boa técnica legislativa e, neste sentido VOTO de forma favorável à Matéria em sua redação original, para que se encaminhe a proposta ao soberano plenário para apreciação. Maria José Santos Machado Relatora / CJR 3. VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida no dia 1º de Março de 2017 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, Maria do Socorro de Carvalho, Maria José Santos Machado e Daniel de Sousa Lima a vista do Voto apresentado pelo Relator, decidiu por unanimidade seguindo o voto do Relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei do executivo nº 001/2017, recomendando aos nobres Pares, a aprovação da Matéria em apreço. Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 1º de Março de 2017. É o Parecer, S.M.J. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Pelas conclusões do relator Maria do Socorro de Carvalho Presidente CJR Daniel de Sousa Lima Membro Relator Maria José Santos Machado Secretária