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materia nº 4/2017

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2017, DE 16 DE FEVEREIRO QUE ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 108 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL (RESOLUÇÃO 005/2016).
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
PARECER Nº 004/2017
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de 
Resolução nº 002/2017, de 16 de fevereiro que altera a redação 
do Parágrafo único, do art. 108 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal (Resolução 005/2016).
1. RELATÓRIO
O presente Parecer nasce da disposição regimental do art. 47:
Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se 
sobre todos os assuntos submetidos à sua apreciação, 
quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico; 
quanto ao seu aspecto gramatical e lógico [...].
O Projeto de Resolução nº 002/2017, de autoria do vereador Dr. Daniel, 
apresentado e encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, na Sessão ordinária de 20 de 
Fevereiro de 2017, tem por objetivo alterar a redação do Parágrafo único, do art. 108 do 
Regimento Interno, modificando para terça-feira, o dia das Sessões ordinárias da Câmara 
Municipal.
Em análise à competência regimental da Matéria observa-se o fiel cumprimento do 
disposto no caput do art. 202 do Regimento interno, uma vez que o diploma legal dá à Resolução, 
o meio adequado e legal para propor alterações ao Regimento Interno.
De forma similar e ainda em análise, observa-se o perfeito atendimento do art. 77, 
incisos I, II e III do Regimento interno que, estabelece:
“Os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: 
precedido de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, 
claros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo 
ou Resolução e assinados pelo autor.”
Quanto à competência, a própria Lei Orgânica em seu art. 26 (caput), estabelece ter 
a Câmara Municipal competência para elaborar seu Regimento, enquanto o Regimento interno 
estabelece no inciso II, § 2º do art. 65, competência privativa da Câmara no tocante tanto à 
elaboração quanto modificação de seu Regimento Interno.
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
2. FUNDAMENTAÇÃO E VOTO DO RELATOR
Aclaradas as questões que tangem à legalidade e a competência atribuídas pelo 
Regimento interno e Lei Orgânica, quanto à modificação do Regimento Interno, bem como o meio 
(Resolução) aplicado à tal.
Considerando por fim, a manifestação soberana do Plenário da Câmara quanto à 
organização dos seus trabalhos, VOTO de forma favorável à Matéria em sua redação original, para 
que se encaminhe a proposta ao soberano plenário para apreciação.
Maria José Santos Machado
Relatora / CJR
3. VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida no dia 1º de Março de 2017 
na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, Maria 
do Socorro de Carvalho, Maria José Santos Machado e Daniel de Sousa Lima a vista do Voto 
apresentado pelo Relator, decidiu por unanimidade seguindo o voto do Relator, apresentar 
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Resolução 001/2017, recomendando aos nobres Pares, a 
aprovação da Matéria em apreço.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 1º de Março 
de 2017.
É o Parecer, S.M.J.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
Maria do Socorro de Carvalho
Presidente CJR
Daniel de Sousa Lima
Membro
Relator
Maria José Santos Machado
Secretária

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