| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017, DE 16 DE FEVEREIRO QUE INSTITUI A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER. |
| native_id | 168 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO PARECER Nº 005/2017 Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2017, de 16 de fevereiro que Institui a realização de Sessão Solene em comemoração ao dia internacional da mulher. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO O presente Parecer nasce da disposição regimental do art. 47: Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos submetidos à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico; quanto ao seu aspecto gramatical e lógico [...]. O Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2017, de autoria da vereadora Patrícia Cerqueira, apresentado e encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, na Sessão ordinária de 20 de Fevereiro de 2017, visa institui a realização de Sessão Solene em comemoração ao dia internacional da mulher. Leciona o art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno que: “Os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: precedido de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, claros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo ou Resolução e assinados pelo autor.” O Projeto em tela atende, portanto as exigências regimentais. A matéria não fere as normas de competência, uma vez, que configura matéria de competência privativa da Câmara Municipal, nos termos do inciso IX, § 2º, art. 65 do Regimento interno. A proposição contém ementa elucidativa do seu objetivo, está assinado pelo autor e se faz acompanhar de justificativa, por escrito, fundamentando a adoção da medida proposta, conforme § 2º do art. 77 do Regimento interno. 2. VOTO DO RELATOR ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO Dado o relatório apresentado e tendo em vista a obediência aos aspectos legais expostos no Regimento interno e considerando a justificativa da matéria, conforme exposição da autora, tendo em vista a busca pelo reconhecimento à imagem da Mulher e seu papel na sociedade. Não vemos nada que obste a regular tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2017, de 16 de fevereiro que Institui a realização de Sessão Solene em comemoração ao dia internacional da mulher, porquanto legal, dentro da regimentalidade e boa técnica legislativa e, neste sentido VOTO, para que se encaminhe a proposta ao soberano plenário para apreciação. Maria José Santos Machado Relatora / CJR 3. VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida no dia 1º de Março de 2017 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, Maria do Socorro de Carvalho, Maria José Santos Machado e Daniel de Sousa Lima a vista do Voto apresentado pelo Relator, decidiu por unanimidade seguindo o voto do Relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Decreto Legislativo 001/2017, recomendando aos nobres Pares, a aprovação da Matéria em apreço. Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 1º de Março de 2017. É o Parecer, S.M.J. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Pelas conclusões do relator Maria do Socorro de Carvalho Presidente CJR Daniel de Sousa Lima Membro Relator Maria José Santos Machado Secretária