br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

materia nº 5/2017

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017, DE 16 DE FEVEREIRO QUE INSTITUI A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER.
native_id168

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
PARECER Nº 005/2017
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de 
Decreto Legislativo nº 001/2017, de 16 de fevereiro que Institui 
a realização de Sessão Solene em comemoração ao dia 
internacional da mulher.
1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
O presente Parecer nasce da disposição regimental do art. 47:
Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se 
sobre todos os assuntos submetidos à sua apreciação, 
quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico; 
quanto ao seu aspecto gramatical e lógico [...].
O Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2017, de autoria da vereadora Patrícia 
Cerqueira, apresentado e encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, na Sessão ordinária de 
20 de Fevereiro de 2017, visa institui a realização de Sessão Solene em comemoração ao dia 
internacional da mulher.
Leciona o art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno que:
“Os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: 
precedido de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, 
claros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo 
ou Resolução e assinados pelo autor.”
O Projeto em tela atende, portanto as exigências regimentais.
A matéria não fere as normas de competência, uma vez, que configura matéria de 
competência privativa da Câmara Municipal, nos termos do inciso IX, § 2º, art. 65 do Regimento 
interno. 
A proposição contém ementa elucidativa do seu objetivo, está assinado pelo autor e 
se faz acompanhar de justificativa, por escrito, fundamentando a adoção da medida proposta,
conforme § 2º do art. 77 do Regimento interno. 
2. VOTO DO RELATOR
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
Dado o relatório apresentado e tendo em vista a obediência aos aspectos legais 
expostos no Regimento interno e considerando a justificativa da matéria, conforme exposição da 
autora, tendo em vista a busca pelo reconhecimento à imagem da Mulher e seu papel na 
sociedade.
Não vemos nada que obste a regular tramitação do Projeto de Decreto Legislativo 
nº 001/2017, de 16 de fevereiro que Institui a realização de Sessão Solene em comemoração ao 
dia internacional da mulher, porquanto legal, dentro da regimentalidade e boa técnica legislativa 
e, neste sentido VOTO, para que se encaminhe a proposta ao soberano plenário para apreciação.
Maria José Santos Machado
Relatora / CJR
3. VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida no dia 1º de Março de 2017 
na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, Maria 
do Socorro de Carvalho, Maria José Santos Machado e Daniel de Sousa Lima a vista do Voto 
apresentado pelo Relator, decidiu por unanimidade seguindo o voto do Relator, apresentar 
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Decreto Legislativo 001/2017, recomendando aos nobres 
Pares, a aprovação da Matéria em apreço.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 1º de Março 
de 2017.
É o Parecer, S.M.J.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pelas conclusões do relator
Maria do Socorro de Carvalho
Presidente CJR
Daniel de Sousa Lima
Membro
Relator
Maria José Santos Machado
Secretária

open original →