| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 001/2017, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO PARECER Nº 001/2017 Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei do Executivo nº 001/2017, que dispõe sobre o reajuste do Piso salarial dos profissionais do Magistério Municipal. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Os aspectos legais que ora se analisam nascem da competência atribuída pelo Regimento Interno (art. 48, III e V), conforme expresso: Art. 48. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro especialmente: III – [...] as que indireta ou diretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao Erário municipal ou interessem ao crédito público; V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor [...]. § 1° Compete, ainda, a Comissão de Finanças e Orçamento, zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara sejam criados encargos ao Erário Municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução. Atendo-se, portanto à responsabilidade imposta à essa Comissão, observa-se que o índice de reajuste mantém observância ao disposto no art. 36, § 1º da lei 187/2016 (Plano de carreira do Magistério Municipal). Quanto ao índice de reajuste de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) para o ano de 2017, segue normativa do MEC (Ministério da Educação). O valor segundo o MEC representa incremento de 1,35% acima da inflação acumulada de 2016, que foi de 6,29%. Os dados estão de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conforme divulgação do MEC, O critério adotado para o reajuste, desde 2009, tem como referência o índice de crescimento do valor mínimo por aluno, ao ano, do Fundo de ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que toma como base o último valor mínimo nacional por aluno (vigente no exercício que finda), em relação ao penúltimo exercício. No caso do reajuste deste ano, é considerado o crescimento do valor mínimo do FUNDEB de 2016 em relação a 2015. Os estados e municípios que, por dificuldades financeiras, não possam arcar com o piso, devem contar com a complementação orçamentária da União, como determina a Lei 11.738/2008, no art. 4º. No tocante à questão Municipal, observamos a previsão orçamentária definida na LOA – Lei orçamentária anual (Lei nº 191/2016), anexo complementar (QDD), Unidade Orçamentária 04.02. Entendemos por último que a execução da Matéria, não acarreta ônus que não seja suportável pelo Gestor Municipal, sobretudo pelo fato de que houve obediência ao devido princípio de reserva legal, conforme definido no art. 4º do Projeto em tela. Superada as questões financeiras, urge a necessidade de pontuarmos nas palavras de Mendonça Filho (Ministro da Educação), que esse reajuste no piso é algo importante porque significa, na prática, a valorização do papel do professor, que é central na garantia de uma boa qualidade da educação, sendo que não podemos ter uma educação de qualidade se não tivermos professores bem remunerados e motivados. Cumpridas as motivações expostas, vem essa relatoria conforme designação dada à reunião 001/2017 da Comissão de Finanças e Orçamento, ocorrida em 22/02/2016, apresentar voto. 2. VOTO DO RELATOR Não vemos nada que obste a regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 001/2017 que dispõe sobre o reajuste do Piso salarial dos profissionais do Magistério Municipal, neste sentido VOTO de forma favorável à Matéria em sua redação original, para que se encaminhe a proposta ao soberano plenário para apreciação. Daniel de Sousa Lima Relator / CFO ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO 3. VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Finanças e orçamento em reunião ocorrida no dia 1º de Março de 2017 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, Daniel de Sousa Lima, Maria José Santos Machado e Maria Neusa Fontenele da Sila a vista do Voto apresentado pelo Relator, decidiu por unanimidade seguindo o voto do Relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei do executivo nº 001/2017, recomendando aos nobres Pares, a aprovação da Matéria em apreço. Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 1º de Março de 2017. É o Parecer, S.M.J. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Pelas conclusões do relator Maria José Santos Machado Membro Maria Neusa Fontenele da Silva Membro Relator Daniel de Sousa Lima Presidente/relator