| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 002/2017, QUE REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE CESSÃO E DE PERMUTA ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI E OUTROS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO, DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO PARECER Nº 002/2017 Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei do Executivo nº 002/2017, que regulamenta o procedimento de cessão e de permuta entre os servidores públicos do Município de São José do Divino-PI e outros órgãos dos Poderes executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Os aspectos legais que ora se analisam nascem da competência atribuída pelo Regimento Interno (art. 48, III e V), conforme expresso: Art. 48. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro especialmente: III – [...] as que indireta ou diretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao Erário municipal ou interessem ao crédito público; V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor [...]. A matéria em análise no âmbito dessa Comissão, não gera prejuízo financeiro ao erário público, tendo em vista que em caso de permuta haverá apenas uma troca de servidores, respeitadas as premissas da referida lei, sendo que cada órgão continuará a pagar seu servidor ao tempo em que contará com os servidores do permutante, em caso de cessão o órgão deixará de arcar com o ônus do servidor, ficando, portanto protegido de despesas extra o referido órgão. Cumpridas as motivações expostas, vem essa relatoria conforme designação dada à reunião 001/2017 da Comissão de Finanças e orçamento, ocorrida em 22/02/2016, apresentar voto. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO 2. VOTO DO RELATOR Não vemos nada que obste a regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 002/2017 que regulamenta o procedimento de cessão e de permuta entre os servidores públicos do Município de São José do Divino-PI e outros órgãos dos Poderes executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, neste sentido VOTO de forma favorável à Matéria em sua redação original, para que se encaminhe a proposta ao soberano plenário para apreciação. Daniel de Sousa Lima Relator / CFO 3. VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida no dia 1º de Março de 2017 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, Daniel de Sousa Lima, Maria José Santos Machado e Maria Neusa Fontenele da Sila a vista do Voto apresentado pelo Relator, decidiu por unanimidade seguindo o voto do Relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei do executivo nº 002/2017, recomendando aos nobres Pares, a aprovação da Matéria em apreço. Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 1º de Março de 2017. É o Parecer, S.M.J. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Pelas conclusões do relator Maria José Santos Machado Membro Maria Neusa Fontenele da Silva Membro Relator Daniel de Sousa Lima Presidente/relator