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materia nº 2/2017

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 002/2017, QUE REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE CESSÃO E DE PERMUTA ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI E OUTROS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO, DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
PARECER Nº 002/2017
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de 
Lei do Executivo nº 002/2017, que regulamenta o 
procedimento de cessão e de permuta entre os servidores 
públicos do Município de São José do Divino-PI e outros 
órgãos dos Poderes executivo, Legislativo ou Judiciário, da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
Os aspectos legais que ora se analisam nascem da competência atribuída pelo 
Regimento Interno (art. 48, III e V), conforme expresso:
Art. 48. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir 
pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro 
especialmente:
III – [...] as que indireta ou diretamente alterem a despesa ou a 
receita do Município, acarretem responsabilidade ao Erário 
municipal ou interessem ao crédito público;
V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do 
servidor [...].
A matéria em análise no âmbito dessa Comissão, não gera prejuízo financeiro ao 
erário público, tendo em vista que em caso de permuta haverá apenas uma troca de servidores, 
respeitadas as premissas da referida lei, sendo que cada órgão continuará a pagar seu servidor ao 
tempo em que contará com os servidores do permutante, em caso de cessão o órgão deixará de 
arcar com o ônus do servidor, ficando, portanto protegido de despesas extra o referido órgão.
Cumpridas as motivações expostas, vem essa relatoria conforme designação dada à 
reunião 001/2017 da Comissão de Finanças e orçamento, ocorrida em 22/02/2016, apresentar 
voto.
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
2. VOTO DO RELATOR
Não vemos nada que obste a regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 
002/2017 que regulamenta o procedimento de cessão e de permuta entre os servidores 
públicos do Município de São José do Divino-PI e outros órgãos dos Poderes executivo, 
Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, neste 
sentido VOTO de forma favorável à Matéria em sua redação original, para que se encaminhe a 
proposta ao soberano plenário para apreciação.
Daniel de Sousa Lima
Relator / CFO
3. VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida no dia 1º de Março de 2017 
na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, 
Daniel de Sousa Lima, Maria José Santos Machado e Maria Neusa Fontenele da Sila a vista do Voto 
apresentado pelo Relator, decidiu por unanimidade seguindo o voto do Relator, apresentar 
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei do executivo nº 002/2017, recomendando aos nobres 
Pares, a aprovação da Matéria em apreço.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 1º de Março 
de 2017.
É o Parecer, S.M.J.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
Maria José Santos Machado
Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
Relator
Daniel de Sousa Lima
Presidente/relator

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