| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-03-03 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) E AO SERVIDOR DESIGNADO COMO PRESIDENTE/PREGOEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com Mensagem de encaminhamento e Justificativa Colendo Plenário, Distintos vereadores, A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Divino, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 31, inciso I, tem a honra de submeter a vossas excelências o Projeto de Resolução 003/2017 que concede gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e ao servidor designado como presidente/pregoeiro. Atentos ao que dispõe o artigo 51 da Lei nº 8.666/1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e, ainda, sabendo que o Presidente/Pregoeiro e demais Membros, deverão atuar junto à análise, recebimento e julgamento, para a realização dos processos licitatórios nas diversas modalidades, é que entendemos pertinente e oportuna a presente proposição. Como se sabe, a Comissão de Licitações e Pregoeiro desempenham um grande volume de atividades adicionais, muitas vezes nem sempre reconhecidos, embora tais serviços possam ser conceituados como de natureza complexa, exigindo além da dedicação, equilíbrio, paciência e persistência para consecução e finalização das tarefas afetas em decorrência da função, vez que exigem uma dedicação suplementar, além das funções inerentes ao cargo em que o servidor fora investido. Além disso, referidos servidores devem estar constantemente em busca de informações, atualização de legislação, busca de técnicas sobre determinados produtos e serviços, objetos dos certames licitatórios. A atividade de Pregoeiro exige habilidades próprias e específicas, conforme estabelecido na Lei Federal 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93. A condução do certame, especialmente na fase de lances, demanda personalidade extrovertida, conhecimento jurídico e técnico razoáveis, raciocínio ágil e controle de qualquer situação. O Pregoeiro não desempenha mera função passiva (abertura de proposta e exame de documentos), pois lhe cabe inclusive fomentar a competição, o que significa uma economia considerável para a Administração Pública. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com Soma-se a isto a solidariedade na responsabilidade junto ao Ordenador de Despesas, ou seja, o Presidente da Câmara, conforme previsto no art. 51, § 3º, da Lei Federal, nº 8.666/93. A referida solidariedade implica em responder (civil, administrativa e penal), perante o Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado, por todo e qualquer ato enquanto membros da Comissão Municipal de Licitações e Pregoeiro. Portanto, considerando o grande volume de procedimentos e ritos legais e das especialidades envolvidas, bem como da profunda e criteriosa análise dos processos, conhecimento e obediência aos princípios e preceitos legais, não podendo ser eivado de vícios, tampouco erros e ilegalidades que irão repercutir, seriamente, na idoneidade moral de seus membros, justifica-se tal gratificação. Aclaradas as razões aqui expostas passamos à competência do Plenário a matéria em apreço, solicitando a aprovação da mesma. São José do Divino, em 02 de Março de 2017. Respeitosamente, a MESA DIRETORA. Carlos Carvalho Araújo Presidente Maria Betânia Freire Fontene Vice Patrícia Carvalho de Cerqueira Secretária Francisco Carlos Sampaio Portela Tesoureiro ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2017 de 02 de Março de 2017. Concede gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e ao servidor designado como presidente/pregoeiro, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução. Art. 1º Fica instituída gratificação aos integrantes da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São José do Divino, para o exercício das funções estabelecidas no art. 6º, inciso XVI da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. Art. 2º Para fins desta Resolução entende-se: I - Comissão Permanente de Licitação (CPL), o grupo de servidores encarregados de, por um período de 12 meses, receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos à realização de processos de licitação, nas modalidades previstas nas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, encarregando-se da formalização de atos processuais, realização de diligências diversas, assessoramento ao Presidente/Pregoeiro nas sessões do certame, redação das atas, relatórios, pareceres e etc. II – Presidente/Pregoeiro é o servidor designado dentre o quadro de pessoal da Câmara Municipal, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor dos pregões públicos, conforme determina o inciso IV do art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Art. 3º O Presidente/Pregoeiro e os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) serão instituídos mediante Portaria, expedida pela Presidência da Câmara Municipal que indicará o nome do Presidente/Pregoeiro e os 02 (dois) membros. Art. 4º Os integrantes da Comissão Permanente de Licitação receberão uma gratificação pelo exercício da função, sendo: I - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao Presidente/Pregoeiro; ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com II - R$ 100,00 (cem reais) aos membros titulares da CPL. Art. 5º O servidor apenado com qualquer sanção administrativa fica impedido de participar da Comissão de Licitações. Art. 6º As alterações posteriores do valor das gratificações dispostas no art. 4º, serão fixadas mediante Portaria da Presidência da Câmara, após consulta ao Plenário dessa Casa Legislativa e registradas em ata. Art. 7º A Gratificação será paga quando o membro estiver em efetivo exercício do mandato de Pregoeiro/Presidente e Membro da Comissão de Licitações. Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação dessa Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução 002/2015. Sala das sessões da Câmara Municipal de São José do Divino, em 02 de Março de 2017. Carlos Carvalho Araújo Presidente Maria Betânia Freire Fontene Vice Patrícia Carvalho de Cerqueira Secretária Francisco Carlos Sampaio Portela Tesoureiro