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materia nº 6/2017

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2017, DE 02 DE MARÇO QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) E AO SERVIDOR DESIGNADO COMO PRESIDENTE/PREGOEIRO
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
PARECER Nº 006/2017
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de 
Resolução nº 003/2017, de 02 de Março que concede 
gratificação aos membros da Comissão Permanente de 
Licitação (CPL) e ao servidor designado como 
presidente/pregoeiro.
1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
O presente Parecer nasce da disposição regimental do art. 47:
Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se 
sobre todos os assuntos submetidos à sua apreciação, 
quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico; 
quanto ao seu aspecto gramatical e lógico [...].
O Projeto de Resolução nº 003/2017, de autoria da Mesa Diretora, apresentado e 
encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, na Sessão ordinária de 03 de Março de 2017, visa
instituir gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e ao servidor 
designado como presidente/pregoeiro.
Leciona o art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno que:
“Os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: 
precedido de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, 
claros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo 
ou Resolução e assinados pelo autor.”
O Projeto em tela atende, portanto as exigências regimentais.
A matéria não fere as normas de competência, uma vez, que configura matéria de 
competência privativa da Mesa Diretora, conforme inciso I, art. 31 do Regimento, que estabelece à 
Mesa, competência quanto à Matéria financeira referente a cargos e funções. Depreende-se, 
portanto, extensível tal atribuição às demais matérias de cunho financeiro, abarcando o caso em 
comento, que é a fixação de gratificação.
 
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A proposição contém ementa elucidativa do seu objetivo, está assinado pelo autor 
e se faz acompanhar de justificativa, por escrito, fundamentando a adoção da medida proposta,
conforme § 2º do art. 77 do Regimento interno. 
2. VOTO DO RELATOR
Dado o relatório apresentado e tendo em vista a obediência aos aspectos legais 
expostos no Regimento interno e considerando a justificativa da matéria, conforme exposição da 
Mesa Diretora.
Considerando por último, que as gratificações são consequência das 
responsabilidades atribuídas aos membros das comissões Permanentes de Licitação, conforme 
previsto no art. 51, § 3º, da Lei Federal, nº 8.666/93. 
Não vemos nada que obste a regular tramitação do Projeto de Resolução nº 
003/2017, de 02 de Março de 2017 que concede gratificação aos membros da Comissão 
Permanente de Licitação (CPL) e ao servidor designado como presidente/pregoeiro, porquanto 
legal, dentro da regimentalidade e boa técnica legislativa e, neste sentido VOTO, para que se 
encaminhe a proposta ao soberano plenário para apreciação.
Maria José Santos Machado
Relatora / CJR
3. VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida em 13 de Março de 2017 na 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, Maria do 
Socorro de Carvalho, Maria José Santos Machado e Daniel de Sousa Lima a vista do Voto 
apresentado pelo Relator, decidiu por unanimidade seguindo o voto do Relator, apresentar 
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Resolução nº 003/2017, recomendando aos nobres Pares, a 
aprovação da Matéria em apreço.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 13 de Março 
de 2017.
É o Parecer, sem mais a justificar,
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Pelas conclusões do relator
Maria do Socorro de Carvalho
Presidente CJR
Daniel de Sousa Lima
Membro
Relator
Maria José Santos Machado
Secretária

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