| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-03-13 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2017, DE 02 DE MARÇO QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) E AO SERVIDOR DESIGNADO COMO PRESIDENTE/PREGOEIRO |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO PARECER Nº 006/2017 Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 003/2017, de 02 de Março que concede gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e ao servidor designado como presidente/pregoeiro. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO O presente Parecer nasce da disposição regimental do art. 47: Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos submetidos à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico; quanto ao seu aspecto gramatical e lógico [...]. O Projeto de Resolução nº 003/2017, de autoria da Mesa Diretora, apresentado e encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, na Sessão ordinária de 03 de Março de 2017, visa instituir gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e ao servidor designado como presidente/pregoeiro. Leciona o art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno que: “Os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: precedido de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, claros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo ou Resolução e assinados pelo autor.” O Projeto em tela atende, portanto as exigências regimentais. A matéria não fere as normas de competência, uma vez, que configura matéria de competência privativa da Mesa Diretora, conforme inciso I, art. 31 do Regimento, que estabelece à Mesa, competência quanto à Matéria financeira referente a cargos e funções. Depreende-se, portanto, extensível tal atribuição às demais matérias de cunho financeiro, abarcando o caso em comento, que é a fixação de gratificação. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO A proposição contém ementa elucidativa do seu objetivo, está assinado pelo autor e se faz acompanhar de justificativa, por escrito, fundamentando a adoção da medida proposta, conforme § 2º do art. 77 do Regimento interno. 2. VOTO DO RELATOR Dado o relatório apresentado e tendo em vista a obediência aos aspectos legais expostos no Regimento interno e considerando a justificativa da matéria, conforme exposição da Mesa Diretora. Considerando por último, que as gratificações são consequência das responsabilidades atribuídas aos membros das comissões Permanentes de Licitação, conforme previsto no art. 51, § 3º, da Lei Federal, nº 8.666/93. Não vemos nada que obste a regular tramitação do Projeto de Resolução nº 003/2017, de 02 de Março de 2017 que concede gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e ao servidor designado como presidente/pregoeiro, porquanto legal, dentro da regimentalidade e boa técnica legislativa e, neste sentido VOTO, para que se encaminhe a proposta ao soberano plenário para apreciação. Maria José Santos Machado Relatora / CJR 3. VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida em 13 de Março de 2017 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, Maria do Socorro de Carvalho, Maria José Santos Machado e Daniel de Sousa Lima a vista do Voto apresentado pelo Relator, decidiu por unanimidade seguindo o voto do Relator, apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Resolução nº 003/2017, recomendando aos nobres Pares, a aprovação da Matéria em apreço. Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 13 de Março de 2017. É o Parecer, sem mais a justificar, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO Pelas conclusões do relator Maria do Socorro de Carvalho Presidente CJR Daniel de Sousa Lima Membro Relator Maria José Santos Machado Secretária