| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-03-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 160 DE 20 DE MAIO DE 2013 |
| native_id | 182 |
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« •** SÃO Vida nova para nosso povo! ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Av. Manoel Divino, 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino ~ PI j CNPJ:41.522,111/0001-45 Projeto de Lei n°. 003, de 22 de março de 2017. EMENTA: Altera a Lei n° 160 de 24 de maio de 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - O §2° do art.2° da Lei n° 160 de 24 de maio de 2013 passa a vigorar nos seguintes termos; 'Art.2° §2° O ocupante do cargo chefe da controladoria do município será nomeado dentre os integrantes do quadro efetivo do município. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, aos 22(vinte e dois) dias do mês de março de 2017(dois mil e dezessete). - Prefeito Municipal - 86 3346-1134 / 3346-1231 prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | www.saojosedodivino.pi.gov.br *** ",'— mmwtRM. <r SÃO JÇ£E Vida nova para nosso povo! ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Av. Manoel Divino, 55- Centro - CEP 64245-000 São José do Divino - Pi i CNPJ:41.522,111/0001-45 mmmmammm JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Para os efeitos legais estou submetendo à deliberação dessa Câmara Municipal, o PROJETO DE LEI que "Altera a Lei n° 160 de 24 de maio de 2013". Através do presente projeto de Lei, busca-se regularizar a situação do Controlador Geral do Município, adequando a legislação municipal à Constituição do Estado do Piauí, que no § l ° do art. 90 assim dispõe: "Art. 90 .. "§1° Os titulares dos órgãos de controle interno dos Poderes do Estado e dos Municípios serão nomeados dentro os integrantes do quadro efetivo de cada Poder e instituição, nos âmbitos estadual e municipal, com mandato de três anos." Desta forma, tendo em mente a importância da matéria, solicito aos membros dessa augusta Casa sua apreciação, confiando, pelas razões expostas, na aprovação do Projeto de Lei que submeto à superior consideração desse egrégio Poder Legislativo. Finalmente, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores, com vista à aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito o ensejo para apresentar-lhes protestos de estima e elevada consideração. São José do Divino/PI, ern data 22 de março de 2017. António - Prefeito Municipal - 86 3346-1134 / 3346-1231 prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br j www.soojosedodivino.pi.gov.br