| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DOS HINOS NACIONAL E MUNICIPAL EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com Mensagem de Encaminhamento Nobre Senhor Presidente, CARLOS CARVALHO ARAÚJO Exmos. Srs. Vereadores Daniel de Sousa Lima, vereador dessa egrégia Casa de Leis, vêm mui respeitosamente à presença de vossas excelências, apresentar o Projeto de Lei nº 008/2017 de 08 de Maio de 2017 que objetiva a execução dos hinos Nacional e Municipal em escolas públicas e privadas de nível fundamental e médio do Município de São José do Divino. A obrigatoriedade da execução semanal do Hino Nacional nas escolas públicas e privadas já é prevista em Legislação Federal – Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, alterada pela Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009. Criado no governo de Getúlio Vargas, em 1936, o costume de se executar o Hino Nacional nas escolas (públicas e privadas) tinha como objetivo maior fazer com que os estudantes aprendessem a cantar o hino, além de servir como demonstração de amor à Pátria. Com este projeto, pretendemos resgatar este passado histórico de civismo e com ele a cidadania, de forma a despertar em nossos adolescentes e jovens um maior compromisso com a Nação e seus símbolos. Dessa forma e por acreditar no espírito público de vossas excelências, apresentamos a Matéria em apreço, contando com a aprovação dos ilustres pares. São José do Divino, PI, 08 de Maio de 2017. Daniel de Sousa Lima Vereador-PSD ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com Projeto de Lei nº 008/2017 de 08 de Maio de 2017. Dispõe sobre a execução dos hinos Nacional e Municipal em escolas públicas e privadas de nível fundamental e médio do Município de São José do Divino. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° É obrigatória a execução dos hinos Nacional e Municipal, uma vez por semana, nas Escolas públicas e privadas de nível fundamental e médio do Município de São José do Divino. Art. 2° O estabelecimento de Ensino terá a opção de escolha quanto ao dia da semana a ser procedida a execução dos Hinos. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Câmara Municipal de São José do Divino – PI, em 08 de Maio de 2017. Daniel de Sousa Lima Vereador-PSD