| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | APRESENTA MOÇÃO DE APLAUSO E RECONHECIMENTO À SRA. CIBELLE MARIA DE ABREU IBIAPINA, PELO DESEMPENHO E EFICIÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE NUTRICIONISTA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com MOÇÃO Nº 003/2017 A Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, por intermédio do vereador Daniel de Sousa Lima, com amparo no que determina o art. 89 do regimento interno desta Casa apresenta MOÇÃO DE APLAUSO E RECONHECIMENTO à Sra. Cibelle Maria de Abreu Ibiapina, pelo desempenho e eficiência no exercício do cargo de Nutricionista junto a Secretaria Municipal de educação de São José do Divino. Aprovada esta, que dela se dê conhecimento ao destinatário. JUSTIFICATIVA Em nosso Município, a homenageada, ingressou como concursada em julho de 2014, no cargo de Nutricionista, tão logo assumiu o cargo a mesma se deparou com uma difícil meta a ser atingida, restabelecer as finanças no que decorre da merenda escolar, tendo em vista que os gastos mensais estavam chegando ao dobro do repasse por parte do governo federal que era em torno de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais). A nutricionista perante a real situação fez uma analise da organização e constatou a necessidade de algumas adequações. Monitorando e fiscalizando de perto a execução dos cardápios nas escolas, tendo um rígido controle de saldo de estoques e aplicando testes de aceitabilidade com os alunos, com o intuito de colocar no cardápio preparações mais receptivas e diminuir a rejeição e desperdício, contando também com a preciosa ajuda das merendeiras escolares, conseguiu em pouco tempo resultados satisfatórios. A Alimentação Escolar passou por algumas mudanças de cardápios, contudo a mesma melhorou a qualidade e baixou os custos. Os cardápios seguem os parâmetros do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Nos anos de 2015 e 2016 as contas da merenda fecharam positivamente, balanceando assim os gastos com as merenda e pagamento dos fornecedores. Também no ano de 2016, ocorreu uma fiscalização do Tribunal de Contas do Estado TCE-PI, onde nosso município, recebeu por parte dos fiscais, elogios aos cardápios, estes que estavam seguindo os parâmetros ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com exigidos, e sem ajuda de custos da prefeitura que geralmente ocorre, utilizando somente o recurso do FNDE. Conclui que a Merenda escolar no Município de São Jose do Divino, desde 2014 vem passando por aprimoramento, teve maior aceitação por alunos, menores desperdícios, equiparação dos gastos, e elevação na qualidade. Visando sempre a saúde e bem estar dos alunos, sem mencionar a economia financeira gerada ao longo desse período. Senhores vereadores, ademais ao exposto, há de se aplaudir e reconhecer o trabalho desenvolvido pela Sra. Cibelle Maria de Abreu Ibiapina, em nosso Município. Plenário Prefeito Chico Sampaio em 10 de Maio de 2017. Daniel de Sousa Lima Vereador-PSD