| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 007/2017, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2018. |
| native_id | 204 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO PARECER Nº 009/2017 Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei do Executivo nº 007/2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias de 2018. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO O Projeto de Lei nº 007/2017, de autoria do Executivo, apresentado e encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, na Sessão ordinária de 09 de Maio de 2017, tem como objeto, a fixação das diretrizes para elaboração da lei orçamentária 2018. O Projeto de lei em tela foi encaminhado pelo Executivo, em cumprimento à obrigação disposta, no inciso II, art. 32 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 65, § 1º, II, do Regimento Interno, onde, este especifica: Art. 65 [...] § 1° Compete a Câmara Municipal legislar com a sanção do Prefeito e respeitadas as normas quanto a iniciativa, sobre todas as matérias de peculiar interesse do Município, e especialmente: I - [...] II - discutir e votar o orçamento anual, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e a abertura de créditos adicionais; Ponderando sobre o aspecto regimental, observamos a necessidade de alinhamento do caput do art. 13, do projeto em tela, ao disposto no inciso IX, art. 31 do Regimento Interno, conforme segue: Art. 31 Além das atribuições consignadas neste Regimento, ou dele implicitamente resultante, compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente: [...] IX - aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo até 1º (primeiro) de Setembro de cada ano. (Grifo nosso). ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO 2. VOTO DO RELATOR Dado o relatório apresentado e tendo em vista a obediência aos aspectos legais expostos no Regimento interno, torna-se necessária a adequação da Matéria ao disposto no Regimento Interno, Constituição estadual e claro Lei orgânica Municipal, (art. 30, VII). Nestes termos e, amparada no que determina o art. 104, § 2º, Inciso II, c/c com art. 53 (caput) do regimento interno, entende essa relatoria a necessidade de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 007/2017. Maria José Santos Machado Relatora / CJR 3. VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida em 12 de Junho de 2017 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, Maria do Socorro de Carvalho, Maria José Santos Machado e Daniel de Sousa Lima, decidiu por unanimidade, em CONSONÂNCIA ao Voto apresentado pela Relatora, apresentar Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Executivo nº 007/2017. Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 12 de Junho de 2017. É o Parecer, sem mais a justificar, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Pelas conclusões do relator Maria do Socorro de Carvalho Presidente CJR Daniel de Sousa Lima Membro Relator Maria José Santos Machado Secretária