br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

materia nº 11/2017

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI 006/2017, QUE ATRIBUI DENOMINAÇÃO À QUADRA DE ESPORTES, SITUADA À AV. MANOEL DIVINO, S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO.
native_id209

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
PARECER Nº 011/2017
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de 
Lei 006/2017, que atribui denominação à quadra de 
esportes, situada à Av. Manoel Divino, S/N, bairro Nossa 
Senhora de Fátima, no Município de São José do Divino.
1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se os autos do Parecer em tela, do Projeto de lei 006/2017 de 10 de Abril de 
2017, de autoria dos vereadores Carlos Portela e Patrícia Cerqueira, que objetiva denominação à 
quadra de esportes, situada à Av. Manoel Divino, S/N, bairro Nossa Senhora de Fátima, em nosso 
Município. 
O presente Parecer nasce da disposição regimental do art. 47:
Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre 
todos os assuntos submetidos à sua apreciação, quanto ao seu 
aspecto constitucional, legal ou jurídico; quanto ao seu aspecto 
gramatical e lógico [...].
Leciona o art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno que:
“Os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: 
precedido de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, 
claros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo 
ou Resolução e assinados pelo autor.”
Nesse quesito, afere-se a fiel observância ao disposto no Regimento Interno.
A matéria não fere as normas de competência, constante no art. 75 (caput) do 
Regimento interno. Nessa seara, vemos total amparo no que determina o inciso XII, art. 32 da lei 
orgânica, onde se transcreve:
Art. 32 – Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, 
exceto quando se tratar de lei orgânica, dispor sobre as 
matérias de competência do município e especialmente:
[...]
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
XII – atribuir denominação aos bens públicos, vias e 
logradouros públicos.
Isto posto, vem essa relatoria nos termos abaixo transcritos, apresentar voto.
2. VOTO DO RELATOR
Dado o relatório apresentado e tendo em vista a obediência aos aspectos legal e 
jurídico, gramatical e lógico, vota esta relatoria, de forma a dar prosseguimento da discussão e votação 
da Matéria em Plenário.
Maria José Santos Machado
Relatora / CJR
3. VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida em 19 de Junho de 2017 na 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, Maria do 
Socorro de Carvalho, Maria José Santos Machado e Daniel de Sousa Lima, decidiu em 
CONSONÂNCIA ao Voto apresentado pela Relatora, por unanimidade, apresentar Voto 
FAVORÁVEL ao Projeto de lei 006/2017.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 19 de Junho
de 2017.
É o Parecer, sem mais a justificar, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Pelas conclusões do Relator
Maria do Socorro de Carvalho
Presidente CJR
Daniel de Sousa Lima
Membro
Relatora
Maria José Santos Machado
Secretária

open original →