| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI 006/2017, QUE ATRIBUI DENOMINAÇÃO À QUADRA DE ESPORTES, SITUADA À AV. MANOEL DIVINO, S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO PARECER Nº 011/2017 Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei 006/2017, que atribui denominação à quadra de esportes, situada à Av. Manoel Divino, S/N, bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de São José do Divino. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Trata-se os autos do Parecer em tela, do Projeto de lei 006/2017 de 10 de Abril de 2017, de autoria dos vereadores Carlos Portela e Patrícia Cerqueira, que objetiva denominação à quadra de esportes, situada à Av. Manoel Divino, S/N, bairro Nossa Senhora de Fátima, em nosso Município. O presente Parecer nasce da disposição regimental do art. 47: Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos submetidos à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico; quanto ao seu aspecto gramatical e lógico [...]. Leciona o art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno que: “Os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: precedido de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, claros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo ou Resolução e assinados pelo autor.” Nesse quesito, afere-se a fiel observância ao disposto no Regimento Interno. A matéria não fere as normas de competência, constante no art. 75 (caput) do Regimento interno. Nessa seara, vemos total amparo no que determina o inciso XII, art. 32 da lei orgânica, onde se transcreve: Art. 32 – Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, exceto quando se tratar de lei orgânica, dispor sobre as matérias de competência do município e especialmente: [...] ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO XII – atribuir denominação aos bens públicos, vias e logradouros públicos. Isto posto, vem essa relatoria nos termos abaixo transcritos, apresentar voto. 2. VOTO DO RELATOR Dado o relatório apresentado e tendo em vista a obediência aos aspectos legal e jurídico, gramatical e lógico, vota esta relatoria, de forma a dar prosseguimento da discussão e votação da Matéria em Plenário. Maria José Santos Machado Relatora / CJR 3. VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida em 19 de Junho de 2017 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, Maria do Socorro de Carvalho, Maria José Santos Machado e Daniel de Sousa Lima, decidiu em CONSONÂNCIA ao Voto apresentado pela Relatora, por unanimidade, apresentar Voto FAVORÁVEL ao Projeto de lei 006/2017. Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 19 de Junho de 2017. É o Parecer, sem mais a justificar, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Pelas conclusões do Relator Maria do Socorro de Carvalho Presidente CJR Daniel de Sousa Lima Membro Relatora Maria José Santos Machado Secretária