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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
CEP: 64245-000
Fone/Fax: (86) 3346-1254
Email: camarasjd@hotmail.com
Mensagem de encaminhamento e Justificativa
Colendo Plenário,
Distintos vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Divino, no uso das atribuições
regimentais previstas no art. 31, inciso II, tem a honra de submeter aos ilustres pares, o Projeto de
Resolução 004/2017.
A matéria em tela visa suplementar a categoria de programação (44.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente), constante na lei orçamentária 2017 (Lei 191/2016), tendo
em vista, a necessidade de aquisição de equipamentos de informática, eletrodomésticos e
mobiliários, para funcionamento das atividades administrativas da Câmara Municipal.
Ocorre, no entanto, que a referida rubrica, encontra-se apenas com R$ 16.500,00
(dezesseis mil e quinhentos reais), estes, insuficientes para atender a presente demanda e outras
de mesma natureza.
Aclaradas as razões aqui expostas e dada a legalidade da Matéria, passamos à
competência do Plenário a matéria em apreço, solicitando a aprovação da mesma.
Plenário Prefeito Chico Sampaio, em 1º de Agosto de 2017.
Respeitosamente, a MESA DIRETORA.
Carlos Carvalho Araújo
Presidente
Maria Betânia Freire Fontene
Vice
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Secretária
Francisco Carlos Sampaio Portela
Tesoureiro
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2017 de 1º de Agosto de 2017.
Aprova remanejamento de verba orçamentária
para a rubrica 44.90.52.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 31, inciso II do Regimento Interno, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução.
Art. 1º Fica aprovado o remanejamento de verba orçamentária da Câmara Municipal
no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para a categoria de programação (44.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente), constante na lei orçamentária 2017 (Lei 191/2016),
conforme segue abaixo:
Anulação Suplementação Valor (R$)
33.90.36 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física
44.90.52 – Equipamentos e Material
Permanente
R$ 20.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação dessa Resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José do Divino, em 1º de Agosto de 2017.
Carlos Carvalho Araújo
Presidente
Maria Betânia Freire Fontene
Vice
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Secretária
Francisco Carlos Sampaio Portela
Tesoureiro
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