br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PIAUÍ E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id228

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

assis ESTADO DO PIAUÍ
[E A nm Z
“4, 4$.+ CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO DIVINO
x É. CNPJ: 02.940.265/0001-03
plenário Prefeito Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
Chico Sampaio
Mensagem de Encaminhamento
Nobre Senhor Presidente, ,
CARLOS CARVALHO ARAUJO
Exmos. Srs. Vereadores
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o Projeto de Lei
010/2017, que tem como objetivo EVITAR A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ em
vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados,
uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor.
Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se
fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede o
consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, que quite a dívida e resolva seu problema
de imediato.
Considerando que o serviço de fornecimento de energia elétrica e água são considerados
“serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses
serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possiblidade de imediato
pagamento e também do pronto retorno do fornecimento.
Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos
desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite
razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta
de refrigeração, danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da
interrupção destes serviços básicos.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.
Plenário Prefeito Chico Sampaio, em 01 de Setembro de 2017.
Seu.
Francisco Carlos Sampaio Portela
Vereador — PT
GAB VER. CARLOS PORTELA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
anseio ESTADO DO PIAUÍ
JE Ê “CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
k “ CNP): 02.940.265/0001-03
or = Home: www .saojosedodivino.pi.leg.br
Chico Sampalo
PROJETO DE LEI 010, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de
fornecimento de energia elétrica e água no município
de São José do Divino - Piauí e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, faz
saber que a Câmara Municipal de São José do Divino, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica proibido à concessionária de energia elétrica e a empresa de fornecimento
de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de São José do Divino -
Piauí, por motivos de inadimplência de seus clientes, das 00:00 (zero) horas de sexta-feira até às
08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.
Paragrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às
12:00 (doze) horas do último dia antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e
ponto facultativo municipal, até às 08:00 horas do primeiro dia útil subsequente.
Art, 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto, a forma e o valor
das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei.
Art, 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente,
Art, 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Prefeito Chico Sampaio, em 01 de Setembro de 2017.
EO catiZim
Francisco Carlos Sampaio Portela
Vereador — PT
GAB VER. CARLOS PORTELA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI

open original →