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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 169/2013, PROMOVENDO A EXTINÇÃO E FUSÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS
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Autoria

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= ESTADO DO PIAUÍ
SÃO JOSÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
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Av. Manoel Divino, 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino — Pl | CNPJ:41.522.111/0001-45
Vida nova para nosso povo!
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Projeto de Lei Complementar Nº. 01, de 21 de agosto de 2017.
EMENTA: Dispõe sobre alteração
da Lei Complementar nº 169/2013,
promovendo a extinção e fusão de
secretarias municipais e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São José
do Divino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada a estrutura organizacional do Poder Executivo
municipal a partir da fusão das Secretarias de Planejamento e Administração e
Secretaria de Finanças, passando a denominar-se de Secretaria Municipal de
Planejamento, Administração e Finanças, absorvendo para si as atribuições,
responsabilidades assim como os cargos remanescentes da Secretaria Municipal de
Finanças.
Artigo 2º - O parágrafo 7º do Art. 2º da Lei Complementar 169/2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
$ 7º Para efeito de implementação do disposto no parágrafo quarto deste artigo, cada
Secretário Municipal será gestor das despesas do órgão sob sua responsabilidade,
sendo que, para tanto, assinará os atos em conjunto com o Secretário Municipal de
Planejamento, Administração e Finanças, na forma determinada no Regulamento.
Artigo 3º - O parágrafo 2º do Art. 6º da Lei Complementar 169/2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
$ 2º O órgão responsável pelas atividades burocráticas básicas é:
I- a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças;
Artigo 4º - Revogam-se os artigos 11 e 12 e a Seção III da Lei
Complementar 169/2013.
Artigo 5º - O artigo 13 da Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
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SÃO JOSE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
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Vida nova para nosso povo!
“Art. 13 — a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças é o
órgão responsável pela formulação e execução das políticas econômico-financeira,
orçamentária e administrativa do Poder Público Municipal.”
CS
Artigo 6º - O artigo 14 da Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 — Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e
Finanças.”
I - estudar e propor a adequação do ordenamento jurídico tributário necessário para
a realização da administração fazendária;
II - a definição e o acompanhamento das metas bimestrais de arrecadação;
II - a elaboração e o acompanhamento do cronograma mensal de desembolso;
IV - a estipulação de cotas financeiras para orientação da execução orçamentária;
V - a instauração dos processos e procedimentos administrativos necessários à
efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do Município;
VI - efetivar as retenções de tributos e consignações estabelecidos em Lei ou em
acordos referendados pelo Município, destinando-as aos órgãos competentes dentro
dos prazos estabelecidos;
VII - cumprir as disposições legais relacionadas com o controle e inscrição de
débitos tributários de contribuintes na dívida ativa do Município;
VIII - a cobrança da Divida Ativa;
IX - gerenciar e controlar o serviço da dívida pública;
X - efetuar as transferências financeiras necessárias para o cumprimento das
obrigações constitucionais relacionadas com Educação e Saúde;
XI - cumprir todas as determinações legais relacionadas com a execução
orçamentária, contabilidade pública e prestação de contas;
XI - elaborar a prestação de contas anual do Prefeito Municipal, a ser encaminhada
ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e à Câmara Municipal;
XIII - elaborar os balancetes e demais demonstrativos contábeis e de prestação de
contas, dentro dos prazos e da forma estabelecidos na legislação em vigor;
XIV - elaborar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de
Gestão Fiscal, dentro da forma e dos prazos estabelecidos na legislação pertinente;
XV - acompanhar os dispêndios com pessoal, propondo medidas para adequá-lo a
legislação pertinente;
XVI - auditar a alocação de recursos transferidos aos órgãos da administração para
que não sejam aplicados fora das ações, projetos e atividades definidos no
planejamento municipal.
XVII - coordenar os trabalhos de pesquisa, elaboração e controle de execução do
Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei do
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Orçamento Anual (LOA) e dos demais instrumentos de planejamento necessários à
boa performance da Administração e gestão de pessoal;
XVIII - a elaboração dos projetos e demais instrumentos necessários para captação
de recursos;
XIX - a coordenação da elabora ç à o dos planos e estatutos relacionados com a
carreira e política salarial dos servidores públicos do Município;
XX - a coordenação dos estudos e a elaboração dos planos diretores de interesse e
responsabilidade do Município;
XXI - a promoção da modernização administrativa através da pesquisa e introdução
de novas tecnologias e processos;
XXII - a promoção do treinamento e desenvolvimentos dos servidores municipais;
XXIII - a implantação da política de avaliação de desempenho de pessoal e
coordenar o processo de promoções;
XXIV - o controle do uso de bens municipais por terceiros;
XXV - o controle do uso dos bens móveis e imóveis à disposição dos órgãos e
unidades do Município, cumprindo as obrigações relacionadas com tombamento,
emplaquetamento, registros de aquisição, transferência, baixa e encaminhando para
os órgãos de controle interno e exteno dos demonstrativos, relatórios e demais
documentos exigidos;
XXVI - a execução das rotinas e processos relacionados com a gestão de pessoal,
implantando e gerenciando a manutenção do banco de dados de recursos humanos
do Município;
XXVII - a coordenação da política de informática e modernização administrativa do
Município;
XXVIII - a execução dos processos e procedimentos relacionados com compras e
suprimento de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da administração;
XXIX - a escrituração e controle dos bens de almoxarifado, gerando sempre os
relatórios e demonstrativos definidos no ornamento jurídico e nas demais normas
definidas pelos órgãos de controle interno e externo;
XXX - coordenar as atividades relacionadas com instauração, protocolo, controle e
arquivo de processos administrativos no âmbito da administração Municipal;
XXXI - encaminhar para os órgãos competentes os planos, programas, projetos,
prestações de contas e demais documentos exigidos em convênios e no ordenamento
jurídico em vigor;
XXXII - providenciar e encaminhar, dentro dos prazos legais, as informações
requeridas pelos órgãos e entidades representantes dos demais poderes constituídos;
XXXII - encaminhar para a Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, o
demonstrativo dos recursos disponíveis correspondentes às dotações orçamentárias,
compreendidos os créditos suplementares e especiais:
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SAO JOSE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO DIVINO
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Vida nova para nosso povo!
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XXXIV - elaborar e encaminhar para a Câmara Municipal o relatório anual
circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o
programa da administração para o ano seguinte.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e
Finanças tem a seguinte estrutura Organizacional, na forma definida no Quadro IV
do Anexo | desta Lei:
1 Gabinete do Secretário;
1.1 Controle e Tramitação de Documento;
1.2 Arquivo Geral;
2. Departamento de Arrecadação de Tributos;
2.1 Divisão de Apoio;
3 Departamento de Contabilidade.
4 Central Municipal de Licitação:
5 Departamento de Patrimônio, Material e Serviços Gerais;
5.1 Divisão de Almoxarifado;
5.2 Divisão de Patrimônio, Material e Serviços Gerais;
5.3 Divisão de Serviços Gerais;
5.3.1 Setor de Apoio;
6 Departamento de Controle Orçamentário e Financeiro;
7 Departamento de Administração de Pessoas;
7.1 Divisão de Apoio;
8 Departamento de Planejamento;
9 Departamento de Tecnologia da Informação;
10 Departamento de Compras;
11 Tesouraria
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, aos 21(vinte e
um) dias do mês de agosto de 2017(dois mil e dezessete).
Antonio
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Complementar Nº 01/2017
Revoga o Quadro Ile Altera o quadro IV E XI da Lei Complementar nº
169/2013
Quadro IV .
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
UNIDADE CARGO OTD
1 Gabinete do Secretário Secretário 1
1.1 Controle e Tramitação de Documentos Chefe de Setor 2
1.2 Arquivo Geral Chefe de Setor 1
2 Departamento de Arrecadação e Diretor 1
Tributação
2.1 Divisão de Apoio Chefe de Setor 1
3 Departamento de Contabilidade Diretor 1
4 Central Municipal de Licitação Chefe de Setor 3
5 Departamento de Patrimônio, Material e Diretor 1
Serviços Gerais
5.1 Divisão de Almoxarifado Chefe de Divisão 1
5.2 Divisão de Patrimônio, Material e Chefe de Divisão 1
Serviços Gerais
5.3 Divisão de Serviços Gerais Chefe de Divisão 1
5.3.1 Setor de Apoio ChefedeSetor | 1 |
6 Departamento de Controle Orçamentário. e Diretor
Financeiro J .
7 Departamento de Adm. De Pessoas o Diretor Loo
[7.1 Divisão de Apoio Chefe de Setor 1
8 Departamento de Planejamento Diretor 1
9 Departamento de Tecnologia de Informação Diretor 1
10 Departamento de Compras Diretor 1
11 Tesouraria Chefe de Setor 1
Quadro XI ,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE CARGO QTD
1 Gabinete do Secretário Secretário 1
1.1 Controle e Tramitação de Documentos Chefe de Setor 1
1.2 Controle de Atendimento de Urgência e Chefe de Setor 1
Emergência
1.3 Atendimento ao Expediente do Secretário Chefe de Setor 1
2 Departamento de Tecnologia da Diretor 1
Informação
2.1 Setor de Gravação de Dados Chefe de Setor 1
86 3346-1134 / 3346-1231
prefeituro(Dsaojosedodivinopi.gov.br | mumsaojosedodivino.pi.gov.br
D= ESTADO DO PIAUÍ
SÃO JOSE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
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PER, cr Av. Manoel Divino, 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino — PI | CNPJ:41.522.111/0001-45
2.2 Setor de Acompanhamento de Programas Chefe de Setor 1
de Saúde
3 Departamento de Administração Diretor 1
3.1 Setor de Almoxarifado Chefe de Divisão 1
3.2 Setor de Farmácia Básica Chefe de Divisão 1
3.3 Setor de Patrimônio Chefe de Divisão 1
3.4 Setor de Serviços Gerais Chefe de Divisão | 1
3.5 Setor de Transportes Chefe de Divisão 1
3.6 Setor de Manutenção e Limpeza | Chefe de Divisão 1
4 Coordenação de Vigilância Sanitária Coordenador 1
5 Coordenação de Vigilância Epidemiológica Coordenador 1
6 Coordenação de Saúde Bucal Coordenador 1
7 Coordenação de Atenção Básica Coordenador 1
8 Coordenação de Estratégia de Saúde da Coordenador 1
Família
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Vida nova para nosso povo!
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JUSTIFICATIVA
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Senhor Presidente,
Para os efeitos legais estou submetendo à deliberação dessa Câmara
Municipal, o PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar
nº 169/2013, promovendo a extinção e fusão de secretarias municipais e da outras
providências”.
Através do presente projeto de Lei, busca-se proteger as finanças municipais,
diminuindo os custos da administração pública.
Desta forma, tendo em mente a importância da matéria, solicito aos membros
dessa augusta Casa sua apreciação, confiando, pelas razões expostas, na aprovação
do Projeto de Lei que submeto à superior consideração desse egrégio Poder
Legislativo.
Finalmente, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos
Excelentíssimos Senhores Vereadores, com vista à aprovação do presente Projeto de
Lei, aproveito o ensejo para apresentar-lhes protestos de estima e elevada
consideração.
Antonio E ui Gomes
Prefeito Municipal
86 3346-1134 / 3346-1231
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