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materia nº 28/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaREQUER AO PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA, PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 
GAB VER. DR. DANIEL | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: ver.drdaniel@saojosedodivino.pi.leg.br ::
 
INDICAÇÃO Nº 028/2017
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
DANIEL DE SOUSA LIMA, vereador com assento nesta Casa de Leis, vem mui 
respeitosamente, nos termos do artigo 87 do Regimento Interno desta casa Legislativa, indicar ao 
Exmo. Prefeito Municipal Sr. Antônio Nonato Lima Gomes, providências no sentido de construção 
de uma Estação de tratamento de água, no município de São José do Divino.
JUSTIFICATIVA
Senhoras e senhores vereadores, a construção de uma estação de tratamento de 
água (ETA) em nosso Município, é um sonho antigo de nossa população. A ETA, têm a finalidade 
de transformar a água denominada bruta (sem tratamento e imprópria ao consumo humano) em 
água denominada potável (tratada e adequada ao consumo humano), evitando assim uma série 
de doenças como amebíase, esquistossomose, giardíase, hepatite Viral tipo A e poliomielite, 
leptospirose, cólera, dentre outras.
As condições geográficas de nosso Município, favorecem a implantação desta 
estação, haja vista, a proximidade do rio Piracuruca com o Município, além de já existir uma 
estrutura de canalização da empresa responsável, já operante em nosso município para o sistema 
de captação artesiano. 
Reconhecemos as dificuldades financeiras para implantação do Projeto, contudo 
expomos aqui nossa cobrança ao Executivo a fim de despertá-lo cada vez mais para a busca de 
parcerias e recursos financeiros para operacionalização desse Projeto. 
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO,
São José do Divino – PI, em 11 de Setembro de 2017.
Daniel de Sousa Lima
Vereador - PSD

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