| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-10-02 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI 009/2017, QUE ATRIBUI DENOMINAÇÃO ÀS RUAS PROJETADAS 10 E 11, SITUADAS NO BAIRRO BATOQUE EM SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO PARECER Nº 013/2017 Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei 009/2017, que atribui denominação às ruas projetadas 10 e 11, situadas no bairro batoque em São José do Divino-PI. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Trata-se os autos do Parecer em tela, do Projeto de lei 009/2017 de 08 de Maio de 2017, de autoria dos vereadores Patrícia Cerqueira e Carlos Portela. Ressalte-se que o presente Parecer nasce da disposição regimental do art. 47: Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos submetidos à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico; quanto ao seu aspecto gramatical e lógico [...]. Em análise preliminar, destacamos observância da Matéria ao que dispõe o art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno, onde expressa: “Os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: precedido de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, claros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo ou Resolução e assinados pelo autor.” A matéria não fere as normas de competência, constante no art. 32, inciso XII, da lei Orgânica, onde expressa como competência da câmara, com a sanção do Prefeito, atribuir denominação aos bens públicos, vias e logradouros públicos. Quanto ao aspecto motivacional, julgamos o senhor Antônio Jericó e a senhora Generosa de Sousa Amorim, merecedores de referida honraria. Isto posto, vem essa relatoria nos termos abaixo transcritos, apresentar voto. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO 2. VOTO DO RELATOR Dado o relatório apresentado e tendo em vista a obediência aos aspectos legal e jurídico, gramatical e lógico, vota esta relatoria, de forma a dar prosseguimento da discussão e votação da Matéria em Plenário. Maria José Santos Machado Relatora / CJR 3. VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida em 02 de Outubro de 2017 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, Maria do Socorro de Carvalho, Maria José Santos Machado e Daniel de Sousa Lima, decidiu em CONSONÂNCIA ao Voto apresentado pela Relatora, por unanimidade, apresentar Voto FAVORÁVEL ao Projeto de lei 009/2017. Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 02 de Outubro de 2017. É o Parecer, sem mais a justificar, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Pelas conclusões do Relator Maria do Socorro de Carvalho Presidente CJR Daniel de Sousa Lima Membro Relatora Maria José Santos Machado Secretária