| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-10-02 |
| Ementa | PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 001/2017, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 169/2013, PROMOVENDO A EXTINÇÃO E FUSÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÕES PERMANENTES COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: PARECER CJR/CFO Nº 002/2017 Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei Complementar 001/2017, que dispõe sobre alteração da lei complementar 169/2013, promovendo a extinção e fusão de Secretarias Municipais. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Trata-se os autos do Parecer em tela, de Parecer conjunto das comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de lei complementar do Executivo nº 001/2017, que dispõe sobre alteração da lei complementar 169/2013, promovendo a extinção e fusão de Secretarias Municipais. A matéria conforme Justificativa do Executivo visa proteger as finanças municipais, diminuindo os custos da administração pública, por meio da fusão da Secretaria de Planejamento e Administração com a Secretaria de Finanças. Em análise preliminar, destacamos observância da Matéria ao que dispõe o art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno, onde expressa: “Os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: precedido de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, claros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo ou Resolução e assinados pelo autor.” Atendo-se à legalidade da Matéria, pontuamos o que expressa a lei orgânica, que expõe: Art. 8º Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito a seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: VIII.- dispor sobre a organização, administração e execução sobre os serviços locais.; ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÕES PERMANENTES COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: [...] X.- organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico único; Desta forma, avaliamos o fiel cumprimento e guarda da competência privativa, conforme estabelece o caput do art. 74 do regimento interno: Desta forma, avaliamos o fiel cumprimento e guarda da competência privativa, conforme estabelece o caput do art. 74 do regimento interno: Art. 75. A iniciativa dos Projetos de Lei cabe a qualquer Vereador e ao Prefeito, sendo privativo deste a proposta Orçamentária e aqueles que disponham sobre matéria financeira, criem cargo, funções ou empregos públicos, aumentem vencimentos ou importem aumento da despesa ou diminuição da receita. Quanto ao aspecto cabível à Comissão de Finanças e Orçamento, acatamos o entendimento do Executivo, acreditamos que a matéria visa proteger as finanças municipais, diminuindo os custos da administração pública, por meio da fusão da Secretaria de Planejamento e Administração com a Secretaria de Finanças. Isto posto, vem os relatores, nos termos abaixo transcritos, apresentar voto. 2. VOTO DOS RELATORES Dado o relatório apresentado e tendo em vista a obediência aos aspectos legal e jurídico, gramatical e lógico, votam os relatores de forma a dar prosseguimento da discussão e votação da Matéria em Plenário. Maria José Santos Machado Relatora / CJR Daniel de Sousa Lima Relatora / CFO ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÕES PERMANENTES COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: 3. VOTO CONJUNTO DAS COMISSÕES A Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, reunidas em Sessão conjunta no dia 02 de Outubro de 2017 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, decidiram em CONSONÂNCIA ao Voto apresentado pelos relatores, por unanimidade, apresentar Voto FAVORÁVEL ao Projeto de lei Complementar 001/2017. Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 02 de Outubro de 2017. É o Parecer, sem mais a justificar, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Pelas conclusões do Relator Maria do Socorro de Carvalho Presidente CJR Daniel de Sousa Lima Membro Relatora Maria José Santos Machado Secretária Pelas conclusões do relator Maria José Santos Machado Membro Maria Neusa Fontenele da Silva Membro Relator Daniel de Sousa Lima Presidente/relator