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materia nº 4/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-10-02
EmentaSOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL SR. ANTÔNIO NONATO LIMA GOMES, INFORMAÇÕES SOBRE QUAIS MEDIDAS O MESMO PRETENDE TOMAR PARA EVITAR O ACÚMULO DE ESGOTO NO CENTRO DA CIDADE, PROVENIENTE DE ALGUNS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
REQUERIMENTO Nº 004/2017
MARIA JOSÉ SANTOS MACHADO, Vereadora com assento nessa Casa Legislativa, 
subsidiada no que determina o art. 91 c/c com art. 96, VI do regimento interno dessa casa, vem 
por meio deste expediente solicitar ao Prefeito Municipal Sr. Antônio Nonato Lima Gomes, 
informações sobre quais medidas o mesmo pretende tomar para evitar o acúmulo de esgoto no 
centro da cidade, proveniente de alguns estabelecimentos comerciais.
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores, o requerimento em questão nasce do problema decorrente 
do lançamento diário de esgoto em alguns pontos do centro de nosso Município. A título de 
exemplo, citamos o esgoto da Panificadora Sucesso, que escorre e se acumula às margens da
Praça Matias Antônio Nonato, no centro de nosso Município.
Esse acúmulo de esgoto sem a correta destinação, além de ser fonte de doenças é 
um incômodo à população por causa do mau cheiro.
O código de posturas do Município (Lei complementar 090/2005), estabelece no 
art. 23 (caput), como competência da Prefeitura, zelar pela higiene pública, visando a melhoria do 
ambiente e a saúde e o bem-estar da população, favoráveis ao seu desenvolvimento social e ao
aumento da expectativa de vida.
Frisa ainda o referido diploma legal:
Art. 24 - A fiscalização sanitária abrangerá especialmente a 
higiene e limpeza das vias públicas, das habitações particulares 
e coletivas, da alimentação, incluindo, iodos os
estabelecimentos e onde se fabriquem ou Vendam bebidas e 
produtos alimentícios e dos estábulos e pocilgas.
Art 25 - Em cada inspeção em que for verificada irregularidade, 
apresentará o funcionário competente um relatório 
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
circunstanciado, sugerindo medidas ou solicitando providencias 
a bem da higiene pública.
No mesmo esteio, expõe o art. 26, que o serviço de limpeza das ruas, praças e
logradouros públicos será executado diretamente pela Prefeitura ou por concessão.
Desta forma, exposto o problema e aclaradas as responsabilidades, solicito ao 
Prefeito atendimento do seguinte pleito.
Nestes Termos, pede deferimento,
Plenário Prefeito Chico Sampaio, 02 de Outubro de 2017.
Maria José Santos Machado
Vereadora - PR

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