| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-10-02 |
| Ementa | SOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL SR. ANTÔNIO NONATO LIMA GOMES, INFORMAÇÕES SOBRE QUAIS MEDIDAS O MESMO PRETENDE TOMAR PARA EVITAR O ACÚMULO DE ESGOTO NO CENTRO DA CIDADE, PROVENIENTE DE ALGUNS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com REQUERIMENTO Nº 004/2017 MARIA JOSÉ SANTOS MACHADO, Vereadora com assento nessa Casa Legislativa, subsidiada no que determina o art. 91 c/c com art. 96, VI do regimento interno dessa casa, vem por meio deste expediente solicitar ao Prefeito Municipal Sr. Antônio Nonato Lima Gomes, informações sobre quais medidas o mesmo pretende tomar para evitar o acúmulo de esgoto no centro da cidade, proveniente de alguns estabelecimentos comerciais. JUSTIFICATIVA Senhores vereadores, o requerimento em questão nasce do problema decorrente do lançamento diário de esgoto em alguns pontos do centro de nosso Município. A título de exemplo, citamos o esgoto da Panificadora Sucesso, que escorre e se acumula às margens da Praça Matias Antônio Nonato, no centro de nosso Município. Esse acúmulo de esgoto sem a correta destinação, além de ser fonte de doenças é um incômodo à população por causa do mau cheiro. O código de posturas do Município (Lei complementar 090/2005), estabelece no art. 23 (caput), como competência da Prefeitura, zelar pela higiene pública, visando a melhoria do ambiente e a saúde e o bem-estar da população, favoráveis ao seu desenvolvimento social e ao aumento da expectativa de vida. Frisa ainda o referido diploma legal: Art. 24 - A fiscalização sanitária abrangerá especialmente a higiene e limpeza das vias públicas, das habitações particulares e coletivas, da alimentação, incluindo, iodos os estabelecimentos e onde se fabriquem ou Vendam bebidas e produtos alimentícios e dos estábulos e pocilgas. Art 25 - Em cada inspeção em que for verificada irregularidade, apresentará o funcionário competente um relatório ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com circunstanciado, sugerindo medidas ou solicitando providencias a bem da higiene pública. No mesmo esteio, expõe o art. 26, que o serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado diretamente pela Prefeitura ou por concessão. Desta forma, exposto o problema e aclaradas as responsabilidades, solicito ao Prefeito atendimento do seguinte pleito. Nestes Termos, pede deferimento, Plenário Prefeito Chico Sampaio, 02 de Outubro de 2017. Maria José Santos Machado Vereadora - PR