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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
native_id255

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2019-05-15T17:16:16.742779-03:00 Aprovado 9 0 0

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779 ESTADO DO PIAUÍ
SÃO JOSE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
is remada Av. Manoel Divino, 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino — PI | CNPJ:41.522.111/0001-45
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Ofício nº 281/2017 São José do Divino (PI), 06 de Novembro de 2017
Estado do Piaui
Câmara Municipal de São José d
RECEBI DO o Divino
Exmo. Sr. ag nu 52 M52 [de cf)
CARLOS CARVALHO ARAÚJO Data. CANTTEITE: zo.
Presidente da Câmara Municipal poa Fun 23 Uma
São José do Divino-PI Servidor
Protocolo Geral
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº. 014/2017.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos V. Exa. encaminhamos a essa
Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 014/2017, de 06 de
novembro de 2017que “Autoriza o Município de São José do Divino-Pl,
Estado do PIAUI, a firmar convênio com Entidades Não
Governamentais e sem fins lucrativos, no âmbito do Programa Minha
Casa, Minha Vida - Entidades e dá outras providências”, para a devida
apreciação em Caráter de Urgência.
Outrossim, colocamo-nos a disposição da Senhor Presidente
para quaisquer esclarecimentos, caso necessário.
Finalmente aproveito a oportunidade para reiterar protestos de
consideração e apreço.
Atenciosamente,
Antonio AE e
- Prefeito Municipal —
86 3346.1134 | 3346.1231 - CNPJ 41.522.111/0001-45
www. saojosedodivino.com.br | prefeitura(Dsaojosedodivino.pi.gov.br
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DER ESTADO DO PIAUÍ
SÃO JQSÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Av. Manoel Divino, 55 — Centro - CEP 64245-000 São José do Divino - PI | CNPJ:41.522.111/0001-45
ces qo o e
Projeto de Lei nº. 014, de 06 de novembro de 2017.
Vida nova para nosso povo!
Autoriza o Município de São José do
Divino-Pl, Estado do PIAUI, a firmar
convênio com Entidades Não
Governamentais e sem fins lucrativos, no
âmbito do Programa Minha Casa, Minha
Vida - Entidades e dá outras providências.
O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Antônio Nonato Lima Gomes, no
uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de São José do Divino, Estado do
PIAUI, a firmar convênio com quaisquer entidades não governamentais sem
fins lucrativos, credenciadas pela Secretaria Nacional de Habitação do
Ministério das Cidades e habilitadas ou reabilitadas de acordo com a Portaria
nº 235/2016, com resultado homologado pela Caixa Econômica Federal ou
Banco do Brasil até 11 de Setembro de 2.017, no âmbito do Programa Minha
Casa, Minha Vida - Entidades aprovado pela Resolução nº. 214 do Conselho
Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, de 15 de Novembro
de 2.016, visando a construção de moradias populares, destinadas às famílias
com a renda familiar de até R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).
Art. 2º. O convênio, cuja minuta fará parte integrante desta Lei, tem
como objeto atender as necessidades da população de baixa renda na área
urbana do município, garantindo o acesso à moradia digna com padrões
mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade, através de unidades
habitacionais.
Art. 3º. O Município poderá outorgar escritura pública à respectiva
Entidades que vier a firmar o Convênio, com clausula retroativa de reversão do
imóvel no prazo máximo de 180 - (cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado pelo período não superior a 06 (seis) meses, mediante termo
aditivo.
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ESTADO DO PIAUÍ
sÃO JOSÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Av. Manoel Divino, 55 —- Centro - CEP 64245-000 São José do Divino - PI | CNPJ:41.522.111/0001-45
Vida nova para nosso povo!
DO RES E RO E
Art. 4º, Todos os atos normativos deverão obedecer, ainda, as
disposições legais constantes da Instrução Normativa do Ministério das
Cidades, sob o no. 14, de 22 de Março de 2.017.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí,
06 de novembro de 2017.
ANTONIO RE VOO
Prefeito Municipal
86 3346-1134 / 3346-1231
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BB ESTADO DO PIAUÍ
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. Manoel Divino, 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino - Pl | CNPJ:41.522.111/0001-45
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Vida nova para nosso povo!
(MINUTA)
MINUTA DO TERMO DE PARCERIA
“TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA, CELEBRADO ENTRE
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, E A ENTIDADE PRECOM 408-
Prefeitura Comunitária da Quadra Residencial 408, CNPJ: 02.173.283/0001-07
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS,
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL, COM SEDE NA QUADRA R 408,
CONJUNTO 08, CASA nº 18, BAIRRO: SAMAMBAIA, BRASILIA - DF,
MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, inscrito no CNPJ:
41.522.111/0001-45, pessoa jurídica de direito público, sediada no endereço
Av. Manoel Divino 55 — Centro, neste ato, representada por seu Prefeito
Municipal o Sr. Antônio Nonato Lima Gomes, Brasileiro, profissão, RG nº
532.097 SSP/PI, inscrito no CPF nº 218.065.433-20, residente e domiciliado na
Rua Paulo Rodrigues de Sampaio, 300 — centro, São José do Divino-Pi, e,
doravante denominada, (ENTIDADE) PRECOM 408- Prefeitura Comunitária da
Quadra Residencial 408, CNPJ: 02.173.283/0001-07, representada neste ato
pelo seu Presidente, Paulo Germano Pereira Junior, Brasileiro, Casado,
RG:2197247 SSP-DF, CPF: 724.332.561-00, residente e domiciliado na
Quadra R 408, Conjunto 08, Casa nº 18, Bairro: Samambaia, Brasília - DF
Resolvem firmar a presente parceria e cooperação técnica, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a construção de
unidades habitacionais faixa 1, no município de São José do Divino-P|, de
acordo com as Normas e Legislações vigentes do Programa do Governo
Federal Minha Casa Minha Vida - Entidades - FDS.
CLÁUSULA SEGUNDA - ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO:
l. Apresentar Certidão de Ônus Reais do terreno onde será realizado o
projeto;
H. Certidão de Inteiro Teor (terreno);
Il. Certidão Vintenária (terreno);
IV. — Certidão de Uso do Solo (terreno);
V. Memorial Descritivo (se houver) (terreno);
VI. — Croqui de Localização do terreno;
VII. Localização por satélite da área; pec ia
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SÃO JOSÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
. Av. Manoel Divino, 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino - PI | CNPJ:41.522.111/0001-45
Vida nova para nosso povo!
OO aa A RR E DES E a a
Vil. Preenchimento da Ficha de Informações do Terreno
IX. Apresentação da demanda (cadastro dos beneficiários, conforme
estabelece as Portarias e Resoluções Normativas do Ministério das
Cidades,
X. Apresentar Plano Planialtimétrico da área;
XI. Indicar as rotas de acesso ao empreendimento;
XIl. Declaração de atendimento ao transporte público e coleta de lixo no
empreendimento;
XI. Execução de infraestrutura no interior do empreendimento conforme
normas estabelecidas pelo Ministério das Cidades, Caixa Econômica
Federal e o Código de Obras municipal;
XIV. — Indicar os pontos de conexão da rede de drenagem e esgoto (se
houver);
Xv. Fazer o pedido das AVTOs junto as Concessionárias e a Licença
Ambiental junto do Governo do Estado do Piauí;
XVI. - Plano Diretor do município;
XVII. Código de Obras;
Xvill. | Promover a doação do terreno onde será realizado o projeto;
XIX. Prestar o apoio necessário à consecução do objetivo delineado neste
instrumento, observando todas as normas e princípios inerente ao
exercício da função administrativa, em especial os preceitos basilares
da legalidade, moralidade, igualdade e livre iniciativa;
XX. Viabilizar por meio de reuniões, visitas e atividades sócias educativas
a socialização de informações a respeito da construção das
moradias; Prestar auxílio jurídico ao pleno desenvolvimento das
ações necessárias à consecução dos objetivos.
XXI. Conceder aos imóveis construídos, desoneração e/ou isenção do
recolhimento dos seguintes tributos municipais: ITBI - Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência da
propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação
da doação; e Quando da transferência da propriedade das unidades
habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada
pela Caixa Econômica Federal. IPTU - Imposto Predial e Territorial
Urbano, apenas enquanto permanecer sob a propriedade do
Donatário.
XXI. Conceder a Associação quando da construção das unidades
habitacionais de que trata esta PARCERIA e objeto da doação
através da Lei Municipal a desoneração de todos os impostos e taxas
municipais, destacando-se o ISSQN sobre a obra.
Promover a inclusão dos residentes no município nos programas
habitacionais de interesse social, com vista a garantir o direito
fundamental à moradia.
Juntamente com a Entidade, cadastrar os interessados em participar dos
programas habitacionais de interesse social do município;
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SÃO JOSÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
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Vida nova pare-hásbo por Av. Manoel Divino, 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino — PI | CNPJ:41.522.111/0001-45
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Contribuir com a Entidade, em todas as etapas dos programas
habitacionais implantados com recursos oriundos do Programa Minha
Casa Minha Vida-PMCMV - ENTIDADES - FDS, nos assuntos que
depender de auxílio do município;
CLÁUSULA TERCEIRA - ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE:
| Projeto técnico de engenharia - implantação e urbanismo do
empreendimento, segundo as Instruções Normativas, Portarias do
Ministério das Cidades e especificações técnicas da Caixa Econômica
Federal, conforme Código de Práticas dessa instituição financeira;
IH. Projeto completo da unidade habitacional, inclusive das unidades para
portadores de necessidades especiais - PNE;
It. Elaboração, Aprovação e Acompanhamento do Projeto de Trabalho
Técnico Social junto aos beneficiários;
Iv. Assessoria junto ao órgão responsável pelo Meio Ambiente no Estado
do Piauí;
V. Assessoria e acompanhamento dos projetos junto aos órgãos
municipais, Cartórios, Caixa Econômica Federal e Ministério das
Cidades até a sua efetiva aprovação e contratação;
Promover a construção de unidades habitacionais, especificamente as
disponibilizadas por intermédio da Secretaria Nacional de Habitação do
Ministério das Cidades, Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL ou qualquer instituição
financeira pública ou privada que disponha verba destinada para habitação de
interesse social, nos termos da lei 11.977, de 07 de julho de 2009.
Prestar o apoio necessário à consecução do objetivo delineado neste
instrumento, observando todas as normas e princípios inerentes ao exercício
da função administrativa, em especial os preceitos basilares da legalidade,
moralidade, igualdade e livre iniciativa;
Viabilizar por meio de reuniões, visitas e atividades sócio educativas a
socialização de informações a respeito da construção das moradias,
Prestar auxílio jurídico ao pleno desenvolvimento das ações necessárias
à consecução dos objetivos.
Promover as tratativas necessárias com vista à liberação dos recursos
oriundos do Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV para a construção de
unidades habitacionais;
Promover a filiação de todos os interessados/cadastrados em particular
dos programas habitacionais de interesse social às entidades vinculadas, de
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78 Eupo DO PIAUÍ
SÃO JOSE PREFEITURA MU L DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
. Av. Manoel Divino, 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino - PI | CNPJ:41.522.111/0001-45
Vida nova para nosso povo!
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forma a atender as disposições específicas do Programa Minha Casa Minha
Vida e a qualquer Programa Habitacional de interesse social;
Promover a interface necessária à construção das unidades
habitacionais, ultimando as medidas pertinentes a formalização dos atos
específicos a sua implantação; e prestar todo o apoio necessário a consecução
do objetivo delineado neste instrumento, observando seu estatuto social e
demais normativos atinentes às ações e objetivos, orientando o município
naquilo que for formalmente requerido e de sua competência.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
Será designado 01 representante por parte Município e 01 representante
por parte da Entidade PRECOM 408- Prefeitura Comunitária da Quadra
Residencial 408, CNPJ: 02.173.283/0001-07para acompanhar e fiscalizar
todos os atos pertinentes a PARCERIA.
CLÁUSULA QUINTA-VIGÊNCIA
A presente parceria terá vigência de 02(dois) anos, contados a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, aditado ou rescindido por
mútuo acordo, bastando que a parte interessada se manifeste por escrito, com
antecedência de 30(trinta) dias.
Qualquer dos partícipes poderá denunciar e retirar sua cooperação
decorrente da presente parceria, quando a sua execução não obedecer
fielmente ao que nele ficou avençado.
Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o denunciante somente
ficará responsável pelas obrigações e auferirá as vantagens pelo tempo em
que comprovadamente participou da presente parceria, ouvindo o seu
executor.
Município de São José do Divino - PI, de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO DIVINO-PI
ANTONIO NONATO LIMA GOMES
Prefeito Municipal
PRECOM 408- Prefeitura Comunitária da Quadra Residencial 408, CNPJ:
02.173.283/0001-07,
86 3346-1134 / 3346-1231
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SÃO JOSÉ PREFEITURA SÃO JOSÉ DO DIVINO
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Vida nova para nosso povo!
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 014/2017
Ao saudar cordialmente Vossas Excelências, encaminhamos o Projeto
de Lei supra, para apreciação e votação pelos ilustres Membros desta Colenda
Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a realizar convênio com entidades não governamentais sem fins
lucrativos, habilitadas pelo Ministério das Cidades, visando a construção de
moradias populares, destinadas às famílias com renda de até R$1.800,00 (Um
mil e oitocentos reais) mensais.
Importante destacar, que o referido projeto de lei, tem como objeto
atender as necessidades de habitação do Município, garantindo a moradia
digna a todos, com os padrões mínimos de habitação.
O programa opera através de recursos provenientes do Conselho
Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, a serem repassados
pela Caixa Econômica Federal, podendo haver a operacionalização de até 100
(cem) moradias populares.
A emergência deste, faz jus, devido à necessidade de cadastramento
junto ao Ministério das Cidades, ainda no decorrer do corrente mês de
novembro de 2.017, para que seja alcançado o objetivo principal que é pleitear
os recursos já disponibilizados pelo Governo Federal.
Desta forma, o presente projeto e sua justificativa é obstante para
aprovação do mesmo, bem como a minuta de convênio esclarece maiores
dúvidas que possam se fazer necessárias.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos nossas cordiais
saudações como voto de apreço e estima.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí,
06 de novembro de 2017.
ANTONIO LIM s
Prefeito Municipal
86 3346-1134 / 3346-1231
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