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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 2° DA LEI COMPLEMENTAR N°. 080/2015, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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SÃO
Vida nova para nosso povo!
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Av. Manoel Divino, 55 - Cenfro - CEP 64245-000 São José do Divirto - PI j CNPJ.-41 522. l 11 /0001 -45
Projeto de Lei Complementar N°. 02, de 13 de novembro de 2017.
EMENTA: Dispõe sobre alteração
do art. 2° da Lei Complementar n°
080/2015, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
de São José do Divino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica alteradoo artigo 2° da Lei Complementar n°. 080, de 26 de
novembro de 2015, que dispõe sobre a Contribuição para custeio dos Serviços de
Iluminação Pública -COSIP, no município de São José do Divino-PI, passando a
vigorar de acordo com a seguinte redação:
Art. 2° - A COSIP será cobrada, mensalmente, por meio da
conta de energia elétrica, emitida pela concessionária, de acordo
com os percentuais constantes abaixo:
CONSUMO MENSAL
kWh
Oa 30
31 a 100
101 a 200
Acima de 200
PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA
TARIFA DEENERGIA ELÉTRICA
ISENTO
10%
12%
14%
Parágrafo Único: A contribuição a que se refere a tabela acima,
fica limitada ao valor máximo de R$ 100,00 (cem reais).
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de janeiro de 2018, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, aos 13 (treze)
dias do mês de novembro de 2017 (dois mil e dezessete).
António Kfcáráfo^fconia Gomes
Prefeito Municipal
86 3346-1134 / 3346-1231
prefeítura@saojosedodivino.pi.gov.br | www.soojosedodivino.pi.gov.br
SÃO
Vida nova pára nosso povo!
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Av. Manoel Dív.no, 55 Centro CEP 64245-000 Soo José do Div.no- PI | CNPJ:4 1.522.111/000 l-4í >
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002/2017
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Demais vereadores
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Câmara Municipal o
Projeto de Lei Complementar n°. 002/2017, que Dispõe sobre alteração do art. 2° da
Lei Complementar n° 080/2015, e dá outras providências
O presente projeto tem por fundamento o Art. 111 da Lei Orgânica do
Município c/c o Art. 149-A da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, ao submeter
o presente projeto de Lei Complementar à apreciação dos nobres membros dessa
augusta Casa Legislativa, o faço em razão dos custos suportados pelo Município para
manter o serviço a toda a população.
Com efeito, a título de exemplo, para visualizar esse desequilíbrio entre a
receita arrecadada e o valor devido pelo Município basta analisar o quadro abaixo:
VALOR ARRECADADO
MENSAL
COM A COSEP
R$ 5.805,45
VALOR PAGO MENSAL PAGO
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
R$ 14.440,12
DÉFICIT
MENSAL
RS 8.634,67
Fonte: Fatura Eletrobrás de competência 08/2017.
Ressalto aos nobres Edis que o déficit acima, é apenas para pagar o valor
devido a título de iluminação pública, inviabilizando o investimento em ampliação do
sistema bem como o rápido reparo quando necessário de lâmpadas, relês, fios, e outros
materiais necessários a fim de manter iluminada a nossa cidade.
Por todas essas razões, faz-se necessário apresentar, o presente projeto de lei
complementar, cuja finalidade é tão somente amenizar o desequilíbrio de receita com as
despesas, de modo a conseguirmos manter de forma satisfatória os serviços de
iluminação pública.
86 3346-1134 / 3346-1231
prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | www.saojosedodivino.pi.gov.br
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SÃO
Vida nova para nosso povo!
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Av. Manoel Divino, 55 - Centro- CEP 64245-000 São José do Divino - PI j CNPJ:4 l ,522.11 1/0001-45
Assim, rogo a todos os integrantes dessa Augusta Casa para que, ao apreciar
o projeto, que o espírito público do bem comum prevaleça, e que o mesmo ajudará a
manter uma cidade iluminada, posto que, é indispensável também para segurança de
todos.
Por todo o exposto, tem-se a convicção de que foram retratados, com
fidelidade, o esforço e o compromisso de nossa administração em servir o povo de São
José do Divino-PI, motivo pelo qual esperamos contar com o apoio integral dos ilustres
Vereadores na aprovação integral da matéria.
Respeitosamente.
AntoniflLWónatoHJma Gomes
Prefeito Municipal
86 3346-1134 / 3346-1231
prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | www.saojosedodivino.pi.gov.br

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