| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 2° DA LEI COMPLEMENTAR N°. 080/2015, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SÃO Vida nova para nosso povo! ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Av. Manoel Divino, 55 - Cenfro - CEP 64245-000 São José do Divirto - PI j CNPJ.-41 522. l 11 /0001 -45 Projeto de Lei Complementar N°. 02, de 13 de novembro de 2017. EMENTA: Dispõe sobre alteração do art. 2° da Lei Complementar n° 080/2015, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica alteradoo artigo 2° da Lei Complementar n°. 080, de 26 de novembro de 2015, que dispõe sobre a Contribuição para custeio dos Serviços de Iluminação Pública -COSIP, no município de São José do Divino-PI, passando a vigorar de acordo com a seguinte redação: Art. 2° - A COSIP será cobrada, mensalmente, por meio da conta de energia elétrica, emitida pela concessionária, de acordo com os percentuais constantes abaixo: CONSUMO MENSAL kWh Oa 30 31 a 100 101 a 200 Acima de 200 PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA TARIFA DEENERGIA ELÉTRICA ISENTO 10% 12% 14% Parágrafo Único: A contribuição a que se refere a tabela acima, fica limitada ao valor máximo de R$ 100,00 (cem reais). Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2018, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2017 (dois mil e dezessete). António Kfcáráfo^fconia Gomes Prefeito Municipal 86 3346-1134 / 3346-1231 prefeítura@saojosedodivino.pi.gov.br | www.soojosedodivino.pi.gov.br SÃO Vida nova pára nosso povo! ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Av. Manoel Dív.no, 55 Centro CEP 64245-000 Soo José do Div.no- PI | CNPJ:4 1.522.111/000 l-4í > JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002/2017 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Demais vereadores Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar n°. 002/2017, que Dispõe sobre alteração do art. 2° da Lei Complementar n° 080/2015, e dá outras providências O presente projeto tem por fundamento o Art. 111 da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 149-A da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, ao submeter o presente projeto de Lei Complementar à apreciação dos nobres membros dessa augusta Casa Legislativa, o faço em razão dos custos suportados pelo Município para manter o serviço a toda a população. Com efeito, a título de exemplo, para visualizar esse desequilíbrio entre a receita arrecadada e o valor devido pelo Município basta analisar o quadro abaixo: VALOR ARRECADADO MENSAL COM A COSEP R$ 5.805,45 VALOR PAGO MENSAL PAGO ILUMINAÇÃO PÚBLICA R$ 14.440,12 DÉFICIT MENSAL RS 8.634,67 Fonte: Fatura Eletrobrás de competência 08/2017. Ressalto aos nobres Edis que o déficit acima, é apenas para pagar o valor devido a título de iluminação pública, inviabilizando o investimento em ampliação do sistema bem como o rápido reparo quando necessário de lâmpadas, relês, fios, e outros materiais necessários a fim de manter iluminada a nossa cidade. Por todas essas razões, faz-se necessário apresentar, o presente projeto de lei complementar, cuja finalidade é tão somente amenizar o desequilíbrio de receita com as despesas, de modo a conseguirmos manter de forma satisfatória os serviços de iluminação pública. 86 3346-1134 / 3346-1231 prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | www.saojosedodivino.pi.gov.br _ SÃO Vida nova para nosso povo! ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Av. Manoel Divino, 55 - Centro- CEP 64245-000 São José do Divino - PI j CNPJ:4 l ,522.11 1/0001-45 Assim, rogo a todos os integrantes dessa Augusta Casa para que, ao apreciar o projeto, que o espírito público do bem comum prevaleça, e que o mesmo ajudará a manter uma cidade iluminada, posto que, é indispensável também para segurança de todos. Por todo o exposto, tem-se a convicção de que foram retratados, com fidelidade, o esforço e o compromisso de nossa administração em servir o povo de São José do Divino-PI, motivo pelo qual esperamos contar com o apoio integral dos ilustres Vereadores na aprovação integral da matéria. Respeitosamente. AntoniflLWónatoHJma Gomes Prefeito Municipal 86 3346-1134 / 3346-1231 prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | www.saojosedodivino.pi.gov.br