br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

materia nº 15/2017

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-11-20
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ÀS MOÇÕES 006 E 007 DE 2017, QUE APRESENTA APLAUSO E RECONHECIMENTO AO SENADOR CIRO NOGUEIRA, PELA DESTINAÇÃO E APOIO A EMENDAS AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA ZONA URBANA E CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS, NA LOCALIDADE TRANSVAL, BEM COMO PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA LOCALIDADE MOCAMBINHO.
native_id260

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
PARECER Nº 015/2017
Parecer da Comissão de Justiça e Redação às Moções 
006 e 007 de 2017, que apresenta aplauso e
reconhecimento ao senador Ciro Nogueira, pela 
destinação e apoio a emendas ao município de são 
José do Divino, para pavimentação em paralelepípedo 
na zona urbana e construção de banheiros, na 
localidade Transval, bem como pavimentação em 
paralelepípedo na localidade Mocambinho.
1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
Ambas as Moções apresentam aplauso e reconhecimento ao senador Ciro Nogueira, 
pela destinação e apoio a emendas ao município de são José do Divino, para pavimentação em 
paralelepípedo na zona urbana e construção de banheiros, na localidade Transval, bem como 
pavimentação em paralelepípedo na localidade Mocambinho.
Ponderando sobre o aspecto regimental e técnica legislativa, observamos 
obediência ao que prediz o regimento interno, no capítulo que versa sobre a Matéria, fazendo-se 
acompanhar inclusive de justificativa.
Em análise à legalidade da matéria, entendemos estar a mesma em consonância 
com o regimento interno, conforme segue:
Art. 89 [...] Moção é a proposta em que é sugerida a 
manifestação da Câmara sobre determinado assunto, 
aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, 
protestando ou repudiando.
Quanto ao mérito, julgamos conveniente e oportuna a outorga das Moções, dado o 
volume de serviços prestados pelo senador Ciro Nogueira.
Isto posto, vem essa relatoria nos termos abaixo transcritos, apresentar voto.
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03 / Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
2. VOTO DO RELATOR
Dado o relatório apresentado e tendo em vista a obediência aos aspectos legal e 
jurídico, gramatical e lógico, vota esta relatoria, de forma a dar prosseguimento da discussão e votação 
das Matérias em Plenário.
Maria José Santos Machado
Relatora / CJR
3. VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião ocorrida em 20 de Novembro de 2017 
na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores, Maria 
do Socorro de Carvalho, Maria José Santos Machado e Daniel de Sousa Lima, decidiu por 
unanimidade em CONSONÂNCIA ao Voto apresentado pela Relatora, apresentar Voto FAVORÁVEL
às Moções 006 e 007/2017.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 20 de 
Novembro de 2017.
É o Parecer, sem mais a justificar, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Pelas conclusões do Relator
Maria do Socorro de Carvalho
Presidente CJR
Daniel de Sousa Lima
Membro
Relatora
Maria José Santos Machado
Secretária

open original →