| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-11-20 |
| Ementa | PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI 013/2017, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI 156/2012. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÕES PERMANENTES COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: PARECER CJR/CFO Nº 005/2017 Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de lei 013/2017, dispõe sobre alteração do anexo único da lei 156/2012. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Trata-se os autos do Parecer em tela, de Parecer conjunto das comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de lei do Executivo nº 013/2017, que objetiva a alteração da tabela de tarifas de água constante na lei 156/2012. Convém lembrar que a lei 156/2012 criou o departamento municipal de água e esgoto do município de São José do Divino, estabelecendo à época, tarifas residencial, comercial, pública e industrial, para a fruição dos serviços no âmbito da zona rural do Município. Em análise preliminar, destacamos observância da Matéria ao que dispõe o art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno, onde expressa: “Os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: precedido de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, claros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo ou Resolução e assinados pelo autor.” Em análise à seara da competência, julgamos que matéria obedece à disposição regimental, haja vista, o Executivo legislar em matéria de sua competência: Art. 8º Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito a seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendolhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: XVI. - estabelecer condições administrativas necessárias à realização de serviços, inclusive dos seus concessionários. (Grifo nosso). Quanto ao aspecto cabível à Comissão de Finanças e Orçamento, comungamos da necessidade do reajuste dos valores, tendo em vista que os valores atualmente cobrados são de 2012, ano de instituição da lei. Restando claro a defasagem natural dos valores. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÕES PERMANENTES COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: Isto posto, vem os relatores, nos termos abaixo transcritos, apresentar voto. 2. VOTO DOS RELATORES Dado o relatório apresentado e tendo em vista a obediência aos aspectos legal e jurídico, gramatical e lógico, votam os relatores de forma a dar prosseguimento da discussão e votação da Matéria em Plenário. Maria José Santos Machado Relatora / CJR Daniel de Sousa Lima Relatora / CFO 3. VOTO CONJUNTO DAS COMISSÕES A Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, reunidas em Sessão conjunta no dia 20 de Novembro de 2017 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto dos relatores, apresentar Voto FAVORÁVEL ao Projeto de lei 013/2017. Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 20 de Novembro de 2017. É o Parecer, sem mais a justificar, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Pelas conclusões do Relator Maria do Socorro de Carvalho Presidente CJR Daniel de Sousa Lima Membro Relatora Maria José Santos Machado Secretária Pelas conclusões do relator Maria José Santos Machado Membro Maria Neusa Fontenele da Silva Membro Relator Daniel de Sousa Lima Presidente/relator