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materia nº 5/2017

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-11-20
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI 013/2017, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI 156/2012.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
PARECER CJR/CFO Nº 005/2017
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e 
Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de lei 
013/2017, dispõe sobre alteração do anexo único 
da lei 156/2012.
1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se os autos do Parecer em tela, de Parecer conjunto das comissões de Justiça 
e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de lei do Executivo nº 013/2017, que objetiva a 
alteração da tabela de tarifas de água constante na lei 156/2012.
Convém lembrar que a lei 156/2012 criou o departamento municipal de água e 
esgoto do município de São José do Divino, estabelecendo à época, tarifas residencial, comercial, 
pública e industrial, para a fruição dos serviços no âmbito da zona rural do Município.
Em análise preliminar, destacamos observância da Matéria ao que dispõe o art. 77, 
incisos I, II e III do Regimento interno, onde expressa:
“Os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: 
precedido de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, 
claros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo 
ou Resolução e assinados pelo autor.”
Em análise à seara da competência, julgamos que matéria obedece à disposição 
regimental, haja vista, o Executivo legislar em matéria de sua competência:
Art. 8º Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito a 
seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo￾lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
XVI. - estabelecer condições administrativas necessárias à 
realização de serviços, inclusive dos seus concessionários. (Grifo 
nosso).
Quanto ao aspecto cabível à Comissão de Finanças e Orçamento, comungamos da 
necessidade do reajuste dos valores, tendo em vista que os valores atualmente cobrados são de 
2012, ano de instituição da lei. Restando claro a defasagem natural dos valores.
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
Isto posto, vem os relatores, nos termos abaixo transcritos, apresentar voto.
2. VOTO DOS RELATORES
Dado o relatório apresentado e tendo em vista a obediência aos aspectos legal e 
jurídico, gramatical e lógico, votam os relatores de forma a dar prosseguimento da discussão e votação 
da Matéria em Plenário.
Maria José Santos Machado
Relatora / CJR
Daniel de Sousa Lima
Relatora / CFO
3. VOTO CONJUNTO DAS COMISSÕES
A Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, reunidas em Sessão 
conjunta no dia 20 de Novembro de 2017 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José 
do Divino, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto dos relatores, apresentar Voto 
FAVORÁVEL ao Projeto de lei 013/2017.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 20 de 
Novembro de 2017.
É o Parecer, sem mais a justificar,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Pelas conclusões do Relator
Maria do Socorro de Carvalho
Presidente CJR
Daniel de Sousa Lima
Membro
Relatora
Maria José Santos Machado
Secretária
Pelas conclusões do relator
Maria José Santos Machado
Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
Relator
Daniel de Sousa Lima
Presidente/relator

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