| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-11-20 |
| Ementa | PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI 014/2017, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO A FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS – NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÕES PERMANENTES COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: PARECER CJR/CFO Nº 004/2017 Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de lei 014/2017, que autoriza o município de São José do Divino a firmar convenio com entidades não governamentais – no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Trata-se os autos do Parecer em tela, de Parecer conjunto das comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de lei do Executivo nº 014/2017, que autoriza o município de São José do Divino a firmar convenio com entidades não governamentais – no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. A matéria objetiva atender as necessidades de habitação do Município, garantindo moradia digna a todos, com padrões mínimos de segurança e habitação. Em análise preliminar, destacamos observância da Matéria ao que dispõe o art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno, onde expressa: “Os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: precedido de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, claros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo ou Resolução e assinados pelo autor.” Em análise à seara da competência, julgamos que matéria obedece à disposição regimental, haja vista, o Executivo legislar em matéria de sua competência. Em análise à competência do Legislativo, a lei orgânica (art. 32 – XIV) estabelece a competência da Câmara em “autorizar convênios que importem em despesas não previstas no orçamento anual ou que impliquem em criação de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado”. Quanto ao aspecto cabível à Comissão de Finanças e Orçamento, salientamos que conforme justificativa do Executivo, o programa opera com recursos do Conselho curador do fundo de desenvolvimento social, a serem repassados pela Caixa econômica Federal. No tocante às atribuições do Município, constantes no termo de minuta do convênio, acreditamos na capacidade do mesmo em desempenhá-las. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÕES PERMANENTES COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: Isto posto, vem os relatores, nos termos abaixo transcritos, apresentar voto. 2. VOTO DOS RELATORES Dado o relatório apresentado e tendo em vista a obediência aos aspectos legal e jurídico, gramatical e lógico, votam os relatores de forma a dar prosseguimento da discussão e votação da Matéria em Plenário. Maria José Santos Machado Relatora / CJR Daniel de Sousa Lima Relatora / CFO 3. VOTO CONJUNTO DAS COMISSÕES A Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, reunidas em Sessão conjunta no dia 20 de Novembro de 2017 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto dos relatores, apresentar Voto FAVORÁVEL ao Projeto de lei 014/2017. Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 20 de Novembro de 2017. É o Parecer, sem mais a justificar, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Pelas conclusões do Relator Maria do Socorro de Carvalho Presidente CJR Daniel de Sousa Lima Membro Relatora Maria José Santos Machado Secretária Pelas conclusões do relator Maria José Santos Machado Membro Maria Neusa Fontenele da Silva Membro Relator Daniel de Sousa Lima Presidente/relator