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materia nº 4/2017

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-11-20
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI 014/2017, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO A FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS – NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
PARECER CJR/CFO Nº 004/2017
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e 
Finanças e Orçamento ao Projeto de lei 014/2017, que 
autoriza o município de São José do Divino a firmar 
convenio com entidades não governamentais – no 
âmbito do programa Minha Casa Minha Vida.
1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se os autos do Parecer em tela, de Parecer conjunto das comissões de Justiça 
e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de lei do Executivo nº 014/2017, que autoriza o 
município de São José do Divino a firmar convenio com entidades não governamentais – no 
âmbito do programa Minha Casa Minha Vida.
A matéria objetiva atender as necessidades de habitação do Município, garantindo 
moradia digna a todos, com padrões mínimos de segurança e habitação. 
Em análise preliminar, destacamos observância da Matéria ao que dispõe o art. 77, 
incisos I, II e III do Regimento interno, onde expressa:
“Os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: 
precedido de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, 
claros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo 
ou Resolução e assinados pelo autor.”
Em análise à seara da competência, julgamos que matéria obedece à disposição 
regimental, haja vista, o Executivo legislar em matéria de sua competência. Em análise à 
competência do Legislativo, a lei orgânica (art. 32 – XIV) estabelece a competência da Câmara em 
“autorizar convênios que importem em despesas não previstas no orçamento anual ou que 
impliquem em criação de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou
privado”.
Quanto ao aspecto cabível à Comissão de Finanças e Orçamento, salientamos que 
conforme justificativa do Executivo, o programa opera com recursos do Conselho curador do 
fundo de desenvolvimento social, a serem repassados pela Caixa econômica Federal. No tocante 
às atribuições do Município, constantes no termo de minuta do convênio, acreditamos na 
capacidade do mesmo em desempenhá-las.
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
Isto posto, vem os relatores, nos termos abaixo transcritos, apresentar voto.
2. VOTO DOS RELATORES
Dado o relatório apresentado e tendo em vista a obediência aos aspectos legal e 
jurídico, gramatical e lógico, votam os relatores de forma a dar prosseguimento da discussão e votação 
da Matéria em Plenário.
Maria José Santos Machado
Relatora / CJR
Daniel de Sousa Lima
Relatora / CFO
3. VOTO CONJUNTO DAS COMISSÕES
A Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, reunidas em Sessão 
conjunta no dia 20 de Novembro de 2017 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José 
do Divino, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto dos relatores, apresentar Voto 
FAVORÁVEL ao Projeto de lei 014/2017.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 20 de 
Novembro de 2017.
É o Parecer, sem mais a justificar,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Pelas conclusões do Relator
Maria do Socorro de Carvalho
Presidente CJR
Daniel de Sousa Lima
Membro
Relatora
Maria José Santos Machado
Secretária
Pelas conclusões do relator
Maria José Santos Machado
Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
Relator
Daniel de Sousa Lima
Presidente/relator

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