| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-11-20 |
| Ementa | PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI 012/2017, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO LEITE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÕES PERMANENTES COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: PARECER CJR/CFO Nº 003/2017 Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de lei 012/2017, que institui o dia municipal do leite no município de São José do Divino. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Trata-se os autos do Parecer em tela, de Parecer conjunto das comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de lei do Executivo nº 012/2017, que institui o dia municipal do leite no município de São José do Divino. Em análise preliminar, destacamos observância da Matéria ao que dispõe o art. 77, incisos I, II e III do Regimento interno, onde expressa: “Os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: precedido de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, claros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo ou Resolução e assinados pelo autor.” Atendo-se à legalidade da Matéria, pontuamos o que expressa a lei orgânica, que expõe: Art. 8º Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito a seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: I- legislar sobre assuntos de interesse local; Desta forma e por se tratar de um evento de renome com grande potencial econômico e cultural, julgamos o dia do leite – de peculiar interesse do município. Quanto ao aspecto cabível à Comissão de Finanças e Orçamento, acreditamos que a execução da matéria não acarreta ônus que não seja suportável ao erário público. No tocante à data de comemoração do dia do leite, é salutar que a mesma seja redefinida para o último domingo do mês de Novembro, haja vista, maior concentração de pessoas e, portanto, maior visibilidade para o evento. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÕES PERMANENTES COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: Isto posto, vem os relatores, nos termos abaixo transcritos, apresentar voto. 2. VOTO DOS RELATORES Dado o relatório apresentado e tendo em vista a obediência aos aspectos legais expostos no Regimento interno e amparada no que determina o art. 53 (caput) do regimento interno, entende os relatores abaixo transcritos pela necessidade de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 012/2017. Maria José Santos Machado Relatora / CJR Daniel de Sousa Lima Relatora / CFO 3. VOTO CONJUNTO DAS COMISSÕES A Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, reunidas em Sessão conjunta no dia 20 de Novembro de 2017 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto dos relatores pela redefinição da data de comemoração do dia do leite para o último domingo do mês de Novembro. Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 20 de Novembro de 2017. É o Parecer, sem mais a justificar, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Pelas conclusões do Relator Maria do Socorro de Carvalho Presidente CJR Daniel de Sousa Lima Membro Relatora Maria José Santos Machado Secretária Pelas conclusões do relator Maria José Santos Machado Membro Maria Neusa Fontenele da Silva Membro Relator Daniel de Sousa Lima Presidente/relator