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materia nº 3/2017

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-11-20
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI 012/2017, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO LEITE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
PARECER CJR/CFO Nº 003/2017
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e 
Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de lei 
012/2017, que institui o dia municipal do leite no 
município de São José do Divino.
1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se os autos do Parecer em tela, de Parecer conjunto das comissões de Justiça 
e Redação e Finanças e Orçamento ao Projeto de lei do Executivo nº 012/2017, que institui o dia 
municipal do leite no município de São José do Divino.
Em análise preliminar, destacamos observância da Matéria ao que dispõe o art. 77, 
incisos I, II e III do Regimento interno, onde expressa:
“Os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, deverão ser: 
precedido de títulos enunciativos de seu objeto; escrito em dispositivos numerados, concisos, 
claros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Decreto Legislativo 
ou Resolução e assinados pelo autor.”
Atendo-se à legalidade da Matéria, pontuamos o que expressa a lei orgânica, que 
expõe:
Art. 8º Ao Município compete prover a tudo quanto diga 
respeito a seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua 
população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as 
seguintes atribuições:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
Desta forma e por se tratar de um evento de renome com grande potencial econômico e 
cultural, julgamos o dia do leite – de peculiar interesse do município.
Quanto ao aspecto cabível à Comissão de Finanças e Orçamento, acreditamos que a 
execução da matéria não acarreta ônus que não seja suportável ao erário público.
No tocante à data de comemoração do dia do leite, é salutar que a mesma seja 
redefinida para o último domingo do mês de Novembro, haja vista, maior concentração de 
pessoas e, portanto, maior visibilidade para o evento.
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
Isto posto, vem os relatores, nos termos abaixo transcritos, apresentar voto.
2. VOTO DOS RELATORES
Dado o relatório apresentado e tendo em vista a obediência aos aspectos legais 
expostos no Regimento interno e amparada no que determina o art. 53 (caput) do regimento 
interno, entende os relatores abaixo transcritos pela necessidade de Emenda Modificativa ao 
Projeto de Lei 012/2017.
Maria José Santos Machado
Relatora / CJR
Daniel de Sousa Lima
Relatora / CFO
3. VOTO CONJUNTO DAS COMISSÕES
A Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, reunidas em Sessão 
conjunta no dia 20 de Novembro de 2017 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José 
do Divino, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto dos relatores pela redefinição 
da data de comemoração do dia do leite para o último domingo do mês de Novembro.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 20 de 
Novembro de 2017.
É o Parecer, sem mais a justificar,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Pelas conclusões do Relator
Maria do Socorro de Carvalho
Presidente CJR
Daniel de Sousa Lima
Membro
Relatora
Maria José Santos Machado
Secretária
Pelas conclusões do relator
Maria José Santos Machado
Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
Relator
Daniel de Sousa Lima
Presidente/relator

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