| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO PARA OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: Mensagem de encaminhamento e Justificativa Colendo Plenário, Distintos vereadores, A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Divino, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2017, aprovada em 2º turno, por esta egrégia Casa de Leis na sessão extraordinária 002/2017, apresenta a vossas excelências, o projeto de Resolução 007/2017, que dispõe sobre a fixação de décimo terceiro subsídio para os vereadores do Município de São José do Divino. Aclaradas as razões aqui expostas, passamos a matéria à competência do Plenário, solicitando a aprovação da mesma. Sala das sessões da Câmara Municipal de São José do Divino, em 12 de Dezembro de 2017. Respeitosamente, a MESA DIRETORA. Carlos Carvalho Araújo Presidente Maria Betânia Freire Fontene Vice Patrícia Carvalho de Cerqueira Secretária Francisco Carlos Sampaio Portela Tesoureiro ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI :: camara@saojosedodivino.pi.leg.br :: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2017 de 12 de Dezembro de 2017. Dispõe sobre a fixação de décimo terceiro subsídio para os vereadores do Município de São José do Divino. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 31, inciso II do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução. Art. 1º Fica aprovado nos termos da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2017, a fixação de décimo terceiro subsídio para os vereadores do Município de São José do Divino. Parágrafo Único. É condição de legalidade para pagamento do décimo terceiro subsídio, a observância de previsão orçamentária e os limites constitucionais com a folha de pagamento de pessoal. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação dessa Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de São José do Divino, em 12 de Dezembro de 2017. Carlos Carvalho Araújo Presidente Maria Betânia Freire Fontene Vice Patrícia Carvalho de Cerqueira Secretária Francisco Carlos Sampaio Portela Tesoureiro