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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO PARA OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
Mensagem de encaminhamento e Justificativa
Colendo Plenário,
Distintos vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Divino, no uso de suas 
atribuições regimentais e considerando a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2017, aprovada
em 2º turno, por esta egrégia Casa de Leis na sessão extraordinária 002/2017, apresenta a vossas 
excelências, o projeto de Resolução 007/2017, que dispõe sobre a fixação de décimo terceiro 
subsídio para os vereadores do Município de São José do Divino.
Aclaradas as razões aqui expostas, passamos a matéria à competência do Plenário,
solicitando a aprovação da mesma.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José do Divino, em 12 de Dezembro
de 2017.
Respeitosamente, a MESA DIRETORA.
Carlos Carvalho Araújo 
Presidente
Maria Betânia Freire Fontene
Vice
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Secretária
Francisco Carlos Sampaio Portela
Tesoureiro
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2017 de 12 de Dezembro de 2017.
Dispõe sobre a fixação de décimo terceiro subsídio 
para os vereadores do Município de São José do 
Divino.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do 
Piauí, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 31, inciso II do Regimento Interno, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução.
Art. 1º Fica aprovado nos termos da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2017, a 
fixação de décimo terceiro subsídio para os vereadores do Município de São José do Divino.
Parágrafo Único. É condição de legalidade para pagamento do décimo terceiro 
subsídio, a observância de previsão orçamentária e os limites constitucionais com a folha de 
pagamento de pessoal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação dessa Resolução correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José do Divino, em 12 de Dezembro de 
2017.
Carlos Carvalho Araújo 
Presidente
Maria Betânia Freire Fontene
Vice
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Secretária
Francisco Carlos Sampaio Portela
Tesoureiro

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