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Vida nova para nosso povo!
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Av. Manoel Divino, 55 - Centro, São José do Divino-PI, CEP: 64.245-000
Projeto de Lei n°. 001, de 15 de fevereiro de 2018.
"Dispõe sobre o Reajuste do
Piso Salarial dos Profissionais
do Magistério Municipal e dá
outras providências".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Com fulcro no que determina a Lei N° 11.738, de 16 de julho de 2008, e
a Lei N° 187/2016, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal, o piso salarial dos profissionais do magistério municipal da educação escolar
básica fica reajustado em 6,81%, sobre o piso salarial profissional vigente, passando o
valor para R$. 2.455,35(dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos), para a jornada de 40 horas semanais.
Art. 2°. Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do
magistério público municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor
constante da Tabela de Vencimentos, Anexo l da Lei N°. 187/2016 que dispõe sobre o
Plano de Carreira do Magistério municipal, nos seguintes termos:
ANEXO l
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSE
A
NÍVEL
l
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
JORNADA DE TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMENTO
20 HORAS
R$ 1.227,68
R$1.289,06
R$1.353,51
R$ 1.421,19
R$ 1.492,25
R$ 1.566,86
R$ 1.645,20
R$ 1.727,46
40 HORAS
R$2.455,35
R$2.578,12
R$ 2.707,02
R$ 2.842,37
R$ 2.984,49
R$3.133,72
R$ 3.290,40
R$ 3.454,92
86 3346.1134 3346.1231 - CNPJ41.522.111/0001-45
www.saolosedodiyino.com.br \
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B
C
D
E
1
li
III
IV
V
VI
VII
VIII
1
II
III
IV
v
VI
VII
VIII
1
II
III
IV
v
VI
VII
VIII
1
II
III
IV
v
VI
VII
VIII
R$ 1.399,55
R$ 1.469,53
R$ 1.543,00
R$ 1.620,15
R$ 1.701,16
R$ 1.786,22
R$ 1.875,53
R$ 1.969,31
R$ 1.469,53
R$ 1.543,00
R$1,620,15
R$1701,16
R$1.786,22
R$ 1.875,53
R$ 1.969,31
R$ 2.067,77
R$ 1.587,09
R$ 1.666,44
R$ 1.749,77
R$1,837,25
R$1.929,12
R$ 2.025,57
R$2.126,85
R$2.233,19
R$ 1.745,80
R$ 1.833,09
R$ 1.924,74
R$ 2.020,98
R$2.122,03
R$2.228,13
R$ 2.339,54
R$ 2.456,51
R$2.799,10
R$ 2.939,05
R$ 3.086,01
R$ 3.240,31
R$ 3.402,32
R$ 3.572,44
R$3.751,06
R$ 3.938,61
R$ 2.939,05
R$ 3.086,01
R$ 3.240,31
R$ 3.402,32
R$ 3.572,44
R$3.751,06
R$ 3.938,61
R$4.135,54
R$3.174,18
R$ 3.332,89
R$ 3.499,53
R$ 3.674,51
R$ 3.858,23
R$4.051,15
R$4.253,70
R$ 4.466,39
R$3.491,60
R$3.666,18
R$ 3.849,48
R$4.041,96
R$ 4.244,06
R$ 4.456,26
R$ 4.679,07
R$4.913,03
Art. 3°. As diferenças relativas aos meses de janeiro e fevereiro, decorrentes do
reajuste do piso salarial dos profissionais da educação escolar básica municipal serão
pagas observando os seguintes critérios:
l - A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês de
Janeiro o pagamento será feito no mês de março;
863346.1134 \ -CNPJ41.522.nl/OOOl-45
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II - No mês de abril será realizado o pagamento devido ao titular do cargo de
carreira do magistério, referente ao mês fevereiro.
Art 4°. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos
recursos consignados no orçamento do município
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de primeiro de janeiro do ano de 2018.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí 15 de
fevereiro de 2018.
ANTÓNIO NONA&enfJfi/TA GOMES
Prefeito Municipal
, . . ;
Q6 3346.1134 \ - CNPJ 41.522.111/0001-45
www.saolosedodivino.com.br prefeitura@saojosedodivino.pi. gov.br
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei que "Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do
Magistério Municipal e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do
Divino e demais excelentíssimos senhores e senhoras vereadores(as) municipais.
Dirijo-me a Vossa Excelência e bem assim a seus ilustres pares para
encaminhar Projeto de Lei Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais
do Magistério Municipal e dá outras providências", em anexo, datado de 15 de fevereiro
de 2018.
A presente propositura faz se necessário para a devida regulamentação
do piso salarial dos profissionais do magistério, com fulcro no que determina a Lei N°
11.738, de 16 de julho de 2008, e a Lei N° 187/2016, que dispõe sobre o Plano de
Carreira do Magistério Público Municipal, pois o valor do referido piso nacional em vigor
nessa data é de R$. 2.455,35 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e
cinco centavos), para a jornada de 40 horas semanais, necessitando, portanto de
regulamentação do valor por parte do poder público desse município.
Finalmente, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos
Excelentíssimos Senhores Vereadores, com vista à aprovação do presente Projeto de
Lei, aproveito o ensejo para apresentar-lhes protestos de estima e elevada
consideração.
ANTÓNIO
Prefeito Municipal
LUA,
LIMAT3OMES
86 3346.1134 3346.1231 - CNPJ 41.522.111/0001-45
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