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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES OFICIAIS, LOCADOS E CEDIDOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 
GAV. VER. DR. DANIEL | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
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Mensagem de Encaminhamento
Nobre Senhor Presidente,
CARLOS CARVALHO ARAÚJO
Exmos. Srs. Vereadores
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o Projeto de Lei
003/2018, que tem como objetivo normatizar a identificação dos veículos automotores oficiais, 
locados e cedidos, no município de São José do Divino, nos poderes executivo e legislativo, de 
forma a evitar que estes veículos circulem sem a devida identificação e, ainda, garantir que sua 
utilização não seja indevida e nem por pessoas que não sejam vinculadas à Administração Pública.
Com esta lei, os veículos automotores sejam eles oficiais, locados ou cedidos
deverão manter de forma visível, brasão do município, identificação que deve conter o Poder 
responsável, a Secretaria ou Departamento a ele vinculado e o telefone para denúncias e 
fiscalização daqueles que tiverem conhecimento de quaisquer irregularidades.
Dessa forma, ficará mais fácil a identificação pela sociedade e pelo poder público de 
quais são de fato todos os carros do município e/ou a serviço do Município, enfim, o cidadão 
precisa ter condições de conhecer e fiscalizar a frota de veículos de sua própria cidade. 
É nesse contexto e acreditando no elevado espirito público de vossas excelências, 
que submeto a presente matéria à vossa apreciação.
São José do Divino – PI, em 19 de Fevereiro de 2018.
Daniel de Sousa Lima
Vereador - PSD
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
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Projeto de Lei nº 003/2018 de 19 de Fevereiro de 2018.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos 
veículos automotores oficiais, locados e cedidos, no 
município de São José do Divino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO
PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1° Todos os veículos automotores oficiais, locados e cedidos no município de 
São José do Divino, nos poderes executivo e legislativo, destinados à prestação dos serviços 
públicos dos órgãos da administração municipal serão obrigatoriamente identificados na forma 
desta Lei.
Art. 2° Entende-se por veículos automotores a serviço do poder público municipal, 
motocicletas, carros pequenos, caminhonetes, caminhões, micro ônibus, ônibus e máquinas 
pesadas.
Art. 3° A identificação dos veículos automotores oficiais pertencentes à frota do 
município, nos poderes executivo e legislativo, dar-se-á através de fixação de adesivos contendo:
I - Brasão do município;
II - Nome do Poder: Prefeitura ou Câmara Municipal de São José do Divino;
III - Nome da Secretaria Municipal ou Departamento à qual o veículo presta 
serviços;
IV - Inscrição obrigatória: Uso exclusivo em serviço;
V - Número de telefone para denúncias ou reclamações de uso indevido;
VI - Condições de aquisição do mesmo.
Parágrafo único. No caso de veículos locados ou cedidos para prestação de serviços 
no âmbito do poder público municipal, adiciona-se, além do disposto nos incisos I, III, IV e V, a 
frase: “A Serviço da Prefeitura Municipal de São Jose do Divino” ou “A Serviço da Câmara 
Municipal de São Jose do Divino”.
 
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Art. 4° Os adesivos com a identificação dos veículos devem ser afixados nas laterais 
e na parte traseira dos veículos, em condições de visibilidade a uma distância mínima de 20 
metros.
Art. 5° A partir da promulgação desta lei, os poderes executivo e legislativo
municipal terão um prazo de 90 (noventa) dias para a identificação dos veículos.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
São José do Divino – PI, em 19 de Fevereiro de 2018.
Daniel de Sousa Lima
Vereador - PSD

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