| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DA CÂMARA AO PROJETO DE LEI 006/2018, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÕES PERMANENTES COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO camara@saojosedodivino.pi.leg.br PARECER CJR/CFO Nº 005/2018 Parecer conjunto das Comissões da Câmara ao Projeto de lei 006/2018, que dispõe sobre autorização de confissão e parcelamento de dívida e dá outras providências. 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Trata-se os autos do Parecer em tela, do Projeto de lei 006/2018 de 18 de Abril, de autoria de autoria do Executivo, que fora enviado às comissões da Câmara em regime de urgência. No âmbito do Regimento interno da Câmara, informa o texto do art. 47: Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos submetidos à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico; quanto ao seu aspecto gramatical e lógico [...]. Preceitua ainda o referido diploma em seu art. 48, caput c/c III: Art. 48. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro especialmente sobre: III - as proposições referentes à Matéria tributária, abertura de crédito, empréstimos públicos e as que indireta ou diretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao Erário municipal ou interessem ao crédito público; Preliminarmente, impende expormos a competência desta Casa Legislativa, devidamente definida na Lei Orgânica Municipal, para proceder à autorização solicitada pelo Poder Executivo, por se tratar de dívida pública municipal. Assim sendo, faz-se necessário à prévia autorização legislativa para que o Executivo possa firmar confissão de dívida e promover o respectivo parcelamento das mesmas, a fim de garantir a adimplência do Município. A matéria em analise visa quitar débitos do município de São José do Divino com e ELETROBRAS - PI. Segundo dados da empresa, em 2017, 170 prefeituras do Piauí estavam em débito com as contas de energia elétrica. Dessa forma é importante a iniciativa de parcelamento de dívidas entre as partes, pontua-se, contudo, que seja observado no futuro acordo firmado entre as partes, a preservação do erário público, não acarretando maiores prejuízos para a municipalidade, como a incidência de juros. Apresentadas as razões, vem os relatores, nos termos abaixo transcritos, apresentar voto. 2. VOTO DOS RELATORES ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 COMISSÕES PERMANENTES COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO camara@saojosedodivino.pi.leg.br Dado o relatório apresentado, impende às comissões Permanentes da Câmara opinar pela legalidade da matéria, votando dessa forma os relatores ao prosseguimento da discussão e votação da Matéria em Plenário. Maria José Santos Machado Relatora / CJR Daniel de Sousa Lima Relatora / CFO 3. VOTO CONJUNTO DAS COMISSÕES A Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, reunidas em Sessão conjunta no dia 14 de Maio de 2018 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, decidiram por unanimidade em CONSONÂNCIA ao voto dos relatores, apresentar Voto FAVORÁVEL ao Projeto de lei 006/2018. Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 14 de Maio de 2018. É o Parecer, sem mais a justificar, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Pelas conclusões do Relator Maria do Socorro de Carvalho Presidente CJR Daniel de Sousa Lima Membro Relatora Maria José Santos Machado Secretária Pelas conclusões do relator Maria José Santos Machado Membro Maria Neusa Fontenele da Silva Membro Relator Daniel de Sousa Lima Presidente/relator