ESTADO DO PIAUÍ
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Mensagem de Encaminhamento e Justificativa
Nobre Senhor Presidente,
CARLOS CARVALHO ARAÚJO
Exmos. Srs. Vereadores
Fazendo cumprir a determinação regimental (§ 2º, art. 77), nós relatores das
Comissões de Finanças e Orçamento e Justiça e Redação, encaminhamos a vossas excelências com
fundamento no art. 104, § 2º, II, do Regimento Interno a Emenda Modificativa nº 002/2018, ao
Projeto de lei 007/2018.
A alteração proposta no art. 1º da presente Emenda tem por objetivo corrigir o erro
de redação do caput do art. 13 do Projeto de lei 07/2018, que coloca como data limite de 31 de
Julho, para a Câmara encaminhar a proposta orçamentária ao Executivo, sendo que o inciso IX, art.
31 do Regimento Interno, estabelece que essa data deva ser até 1º (primeiro) de Setembro de
cada ano.
A segunda modificação a que trata o texto da presente proposição visa tornar válida
decisão da Câmara tomada por ocasião da aprovação do então Projeto de lei 07/2017 (LDO 2018),
quando daquela feita, o egrégio plenário dessa Casa de Leis, aprovara como metas e prioridades,
para o ano de 2018, os seguintes itens: Reforma e ampliação do Prédio da Câmara Municipal,
Manutenção da Câmara Municipal, Treinamento e Capacitação de Pessoal e Promoção e apoio à
atividade legislativa. Nesse contexto e por entender pertinente a necessidade da melhoria da
visualização gerencial da execução orçamentária, haja vista, que a atual distribuição constante no
projeto da LDO 2019, não reflete em sua totalidade as metas da administração para o ano de
2019, torna-se necessária a modificação a que se propõe ao item 01, do ano anexo I, do Projeto de
lei 07/2018.
Concernente ao item 04 – subitem 05, do anexo I, do Projeto de lei 007/2018, que
trata das metas e prioridades do Executivo quanto ao Esporte, lazer e cultura, foi apresentado
pelo Executivo, como recorte, a promoção e apoio às atividades culturais do município, entre
elas: aniversário da cidade, festa do padroeiro e festival do leite (grifo nosso).
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A princípio, parece oportuno, nos reportarmos à competência do Município quanto
à promoção do acesso à cultura, conforme art. 9º, V c/c art. 152 caput da lei orgânica municipal.
Nesse contexto, entendemos que a cultura é um importante meio de obtenção do conhecimento
e mantém estreita relação com a educação. Por isso, ela é uma indispensável política pública e
deve estar presente nos planos de governo.
Por entender a importância da cultura e suas mais diversas manifestações, é
imprescindível, que em um estado brasileiro laico, essa conformação de politicas públicas
afirmativas no âmbito municipal, sejam abarcadas por outro principio basilador da administração
pública, a saber, o princípio da igualdade. Em uma sociedade plural, como a brasileira, em que
convivem pessoas das mais variadas crenças e afiliações religiosas, bem como aquelas que não
professam credo algum, a laicidade converte-se em instrumento indispensável para possibilitar o
tratamento de todos com o mesmo respeito e consideração.
Interpretando o princípio da igualdade e sua relação com o estado laico brasileiro, o
jurista brasileiro José Afonso da Silva, nos dá uma importante lição, quando expressa que a
colaboração estatal tem que ser geral a fim de não discriminar entre as várias religiões.
É nesse contexto, que apresentamos a vossas excelências, conforme art. 3º da
presente Emenda, proposta de promoção e apoio por parte do Executivo ao Dia Municipal do
Evangélico (Lei 162/2013 – constante no calendário oficial de eventos do Município), aprovada por
esta Casa, assim como aniversário da cidade, festa do padroeiro e festival do leite, já apoiados
pelo Município.
Quanto ao aspecto da legalidade na proposição da referida Emenda, entendemos,
salvo melhor juízo, que não há qualquer infringência de competência, sobretudo, porque se tratar
de Diretrizes orçamentárias, não lei orçamentária, conforme restrições do art. 185 do regimento
interno, conformando, portanto, alterações em seu texto, desde que em harmonia com o PPA
(plano plurianual).
Por último, ressalta-se total harmonia da alteração com o que dispõe o PPA – Plano
plurianual 2018-2021 (lei 015/2017), uma vez que no programa 008 – Fomento e incentivo a
cultura (anexo III), expõe como objetivo do programa a intensificação de ações integradas de
valorização e incentivo às diversas atividades culturais no Município, com público alvo, a
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população em geral e tendo como previsão de valores para 2019, o montante de R$ 264.600,00
(duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos reais).
Portanto, partindo do pressuposto da obediência a total congruência das peças
orçamentárias (PPA, LDO, LOA), no planejamento orçamentário municipal e análise da legalidade
no âmbito das Comissões da Câmara, apresentamos a Emenda modificativa 002/2018 ao Projeto
de lei 07/2018, como segue.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 18 de Junho de 2018.
Maria José Santos Machado
Relatora Comissão Justiça e Redação
Daniel de Sousa Lima
Relator Comissão Finanças e Orçamento
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Emenda Modificativa nº 002/2018 ao Projeto de Lei nº 007/2018.
Modifica caput do art. 13, o Anexo I, item 01 e item 04
- subitem 05, do Projeto de lei 007/2018, que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias de 2018.
MARIA JOSÉ SANTOS MACHADO E DANIEL DE SOUSA LIMA, na qualidade de
relatores do Projeto de lei 007/2018, com amparo no art. 104, § 2º, II, do Regimento Interno,
apresentam Emenda Modificativa nº 002/2018 ao Projeto de lei 007/2018, nos seguintes termos:
Art. 1º O Caput do art. 13 do Projeto de lei 007/2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 13º. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao
Executivo até 1º (primeiro) de Setembro de 2018, para serem incluídas na
Proposta Orçamentária do Município.
Art. 2º O item 01, do anexo I, do Projeto de lei 007/2018, passa a vigorar nos
seguintes termos:
01. CÂMARA MUNICIPAL
Reforma e ampliação do Prédio da Câmara Municipal;
Manutenção da Câmara Municipal;
Treinamento e Capacitação de Pessoal;
Promoção e apoio à atividade legislativa.
Art. 3º O item 04 – subitem 05, do anexo I, do Projeto de lei 007/2018, passa a
vigorar nos seguintes termos:
04 – ESPORTE LAZER E CULTURA
Promoção e apoio às atividades culturais do município, entre elas:
aniversário da cidade, festa do padroeiro, festival do leite e dia municipal do
evangélico;
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Art. 4º Permanecem inalterados os demais artigos do projeto de Lei 007/2018.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 18 de Junho de 2018.
Maria José Santos Machado
Relatora Comissão Justiça e Redação
Daniel de Sousa Lima
Relator Comissão Finanças e Orçamento