| Tipo | Resolução ad referendum |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-09-03 |
| Ementa | APROVA, POR AD REFERENDUM O REMANEJAMENTO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA ENTRE PROJETO-ATIVIDADES DENTRO DA RUBRICA 33.90.39. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br GABINETE DA PRESIDÊNCIA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI E-mail: camara@saojosedodivino.pi.leg.br - Fone: (86) 3346-1254 RESOLUÇÃO Nº 004/2018 de 29 de Agosto de 2018. Aprova, por ad referendum o remanejamento de verba orçamentária entre projeto-atividades dentro da rubrica 33.90.39. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, estado do Piauí, no uso de suas competências regimentais previstas no § 4º do art. 31 do Regimento Interno. RESOLVE Art. 1º Aprovar ad referendum da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Divino, o remanejamento de verba orçamentária entre projeto-atividades dentro da rubrica 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, constante na lei orçamentária 2017 (Lei 191/2016), conforme segue abaixo. 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Proj. Atividade de origem Proj. Atividade de destino Valor (R$) 2101 – Promoção e apoio a atividade legislativa 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal R$ 2.500,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, em 29 de Agosto de 2018. Carlos Carvalho Araújo Presidente