ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
SÃO Av. Manoel Divino, 55 - Centro - CEP 64245-000 São José do Divino - PI | CNPJ:41.522.111/0001 -45
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Vida nova para nosso povo!
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"Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do
Magistério Municipal e dá outras providências".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Com fulcro no que determina a Lei N° 11.738, de 16 de julho de 2008, e a Lei N°
187/2016, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, o piso salarial
dos profissionais do magistério municipal da educação escolar básica fica reajustado em 4,17%,
sobre o piso salarial profissional vigente, passando o valor para R$. 2.557,74 (dois mil,
quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para a jornada de 40 horas
semanais.
Art. 2°. Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério
público municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da Tabela
de Vencimentos, Anexo I da Lei N°. 187/2016 que dispõe sobre o Plano de Carreira do
Magistério municipal, nos seguintes termos:
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSE
A
B
NÍVEL
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
I
II
III
IV
v
VI
VII
VIII
JORNADA DE TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMENTO
20 HORAS
RS 1.278,87
R$ 1.342,81
R$ 1.409,95
R$ 1.480,45
R$ 1.554,47
R$ 1.632,20
R$ 1.713,81
R$ 1.799,50
R$ 1.457,91
R$ 1.530,81
RS 1.607,35
RS 1.687,72
RS 1.772,10
RS 1.860,71
RS 1.953,74
R$2.051,43
40 HORAS
R$2.557,74
R$2.685,63
R$2.819,91
R$ 2.960,90
R$3.108,95
R$3.264,40
R$3.427,62
R$3.599,00
R$2.915,82
R$3.061,61
R$3.214,70
R$3.375,43
R$3.544,20
R$3.721,41
R$3.907,48
R$4.102,86
86 3346-1134 / 3346-1231
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c
D
E
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
I
II
III
IV
v
VI
VII
VIII
I
II
III
IV
v
VI
VII
VIII
R$ 1.530,81
R$ 1.607,35
R$ 1.687,72
R$ 1.772,10
R$ 1.860,71
R$ 1.953,74
R$2.051,43
R$2.154,00
R$ 1.653,27
R$ 1.735,94
R$ 1.822,73
R$ 1.913,87
RS 2.009,56
R$2.110,04
R$2.215,54
RS 2.326,32
RS 1.818,60
RS 1.909,53
R$2.005,01
R$2.105,26
R$2.210,52
R$2.321,04
R$2.437,10
R$2.558,95
R$3.061,61
R$3.214,70
R$3.375,43
R$3.544,20
R$3.721,41
R$3.907,48
R$4.102,86
R$4.308,00
R$3.306,54
R$3.471,87
R$3.645,46
R$3.827,74
R$4.019,12
R$ 4.220,08
R$4.431,09
R$ 4.652,64
R$3.637,20
R$3.819,06
RS 4.010,01
R$4.210,51
R$4.421,04
R$ 4.642,09
R$4.874,19
R$5.117,90
Art. 3°. As diferenças relativas aos meses de janeiro e fevereiro, decorrentes do reajuste
do piso salarial dos profissionais da educação escolar básica municipal serão pagas observando
os seguintes critérios:
I - A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês de janeiro o
pagamento será feito no mês de março;
II - A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês de fevereiro o
pagamento será feito no mês de abril.
Art. 4°. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos
consignados no orçamento do município
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de primeiro de janeiro do ano de 2019.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sãm José do Divino - Piauí, 15 de fevereiro de 2019.
ANTÓNIO
Prefeito Municipal
86 3346-1134 / 3346-1231
prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | www.saojosedodivino.pi.gov.br
SÃO
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Projeto de Lei que "Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério
Municipal e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino e
demais excelentíssimos senhores vereadores e excelentíssimas senhoras vereadoras municipais.
Dirijo-me a Vossa Excelência e bem assim a seus ilustres pares para encaminhar
Projeto de Lei Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério
Municipal e dá outras providências", em anexo, datado de 15 de fevereiro de 2019.
A presente propositura faz se necessário para a devida regulamentação do piso
salarial dos profissionais do magistério, com fulcro no que determina a Lei N° 11.738, de 16 de
julho de 2008, e a Lei N° 187/2016, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal, pois o valor do referido piso nacional em vigor nessa data é de R$. 2.557,74 (dois
mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para a jornada de 40 horas
semanais, necessitando, portanto de regulamentação do valor por parte do poder público desse
município.
Finalmente, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos
Excelentíssimos Senhores Vereadores, com vista à aprovação do presente Projeto de Lei,
aproveito o ensejo para apresentar-lhes protestos de estima e elevada consideração.
ANTÓNIO NONATO LIMA
Prefeito Municipal
86 3346-1134 / 3346-1231
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