ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO
comissao.financas@saojosedodivino.pi.leg.br
PARECER Nº 001/2019
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de lei
nº 001/2019, que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos
profissionais do magistério municipal e dá outras providências.
1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
Os aspectos legais que ora se analisam nascem da competência atribuída pelo
Regimento Interno (art. 48, III e V), conforme expresso:
Art. 48. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir pareceres
sobre todos os assuntos de caráter financeiro especialmente:
III – [...] as que indireta ou diretamente alterem a despesa ou a receita
do Município, acarretem responsabilidade ao Erário municipal ou
interessem ao crédito público;
V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor [...].
Atendo-se, portanto à responsabilidade imposta à essa Comissão, observa-se que o
índice de reajuste mantém observância ao disposto no art. 36, § 1º da lei 187/2016 (Plano de
carreira do Magistério Municipal).
Quanto ao índice de reajuste de 4,17% (quatro vírgula dezessete pontos
percentuais) para o ano de 2019, segue normativa do MEC (Ministério da Educação), Portaria
Interministerial nº 6, de 26/12/18.
Conforme dados do MEC a atualização reflete a variação ocorrida no VAA (Valor
Anual Mínimo por Aluno) definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2018, em relação ao
valor de 2017. Dessa forma, o cálculo é feito com a variação entre a Portaria Interministerial
MEC/MF nº 6, de 26 de dezembro de 2018, com VAA de R$ 3.048,73, e a Portaria Interministerial
MEC/MF nº 08, de 29 de novembro de 2017, com VAA de R$ 2.926,56. Com o cômputo, o MEC
chegou à variação de 4,17%, que deve ser aplicada ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional
(PSPN) do ano anterior, neste caso em 2018, de R$ 2.455,35.
No tocante à questão Municipal, observamos a previsão orçamentária definida na
LOA – Lei orçamentária anual (Lei nº 213/2018) de 19 de Dezembro.
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Superada as questões financeiras, pontuamos que esse reajuste no piso é algo
importante porque significa, na prática, a valorização do papel do professor, que é central na
garantia de uma boa qualidade da educação, sendo que não podemos ter uma educação de
qualidade se não tivermos professores bem remunerados e motivados.
Cumpridas as motivações expostas, vem essa relatoria apresentar voto.
2. VOTO DO RELATOR
Não vemos nada que obste a regular tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº
001/2019 que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério municipal e
dá outras providências.
Francisco Carlos Sampaio Portela
Relator / CFO
3. VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e orçamento em reunião ocorrida no dia 06 de Março de
2019 na Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, presentes os vereadores,
Francisco Carlos Sampaio Portela, João Gracia de Oliveira e Maria Neusa Fontenele da Silva a vista
do Voto apresentado pelo Relator, decidiu por unanimidade seguindo o voto do Relator,
apresentar PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 001/2019, recomendando aos ilustres pares
a apreciação da matéria em apreço.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 06 de Março
de 2019.
É o Parecer, sem mais a justificar.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pelas conclusões do relator
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João Gracia de Oliveira
Membro
Maria Neusa Fontenele da Silva
Membro
Relator
Francisco Carlos Sampaio Portela
Presidente/relator